fetec@fetecpr.com.br | (41) 3322-9885 | (41) 3324-5636

Por 15:09 Sem categoria

Unibanco divulga antecipação da Participação nos Lucros e Resultados; uma iniciativa justa, porém, abaixo da expectativa dos trabalhadores

Unibanco divulga antecipação da PLR

Bancários receberão 40% da participação mais R$ 414,00 no próximo dia 30. PRU também será paga nessse dia

(São Paulo) O Unibanco anunciou hoje, dia 10, a antecipação da PLR. Os bancários receberão no dia 30 de agosto 40% do valor da participação mais R$ 414,00. O banco também divulgou que pagará o PRU (Programa de Remuneração Unibanco). No entanto, apenas os funcionários que tiveram conceito A no primeiro semestre recebem essa remuneração.

Jair Alves, coordenador da COE Unibanco da Contraf-CUT, lembra que apenas 20% dos empregados do banco são beneficiados pelo PRU. “É muito dinheiro no bolso de poucos. O movimento sindical reivindica que o programa beneficie todos os funcionários”, sustenta Jair. “O trabalho de todos os empregados é importante para o banco, que precisa reconhecer isso”, afirma.

Fonte: Contraf-CUT.
===================================================

Trabalhadores bancários querem PLR maior em consonância com o aumento do trabalho realizado nas unidades

Confira a proposta incluída da minuta deste ano:

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS

ARTIGO 9º – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS

Os empregados representados neste instrumento coletivo, incluindo todos os aposentados e afastados por motivos de saúde ou acidente, farão jus à participação nos lucros da empresa, inclusive quanto ao período referente ao exercício de 2008, ao pagamento de 2 (dois) salários-base mais verbas fixas de natureza salarial, reajustadas em setembro/2007, limitado ao valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais),observado como teto o percentual de 15% (quinze por cento) do Lucro Líquido do banco.

§1º – Quando a Participação nos Lucros ou Resultados calculada pela regra do caput deste artigo ultrapassar o percentual de 15% (quinze por cento) do Lucro Líquido do banco, os valores individuais deverão ser reduzidos na mesma proporção do montante até atingir referido teto.

§2º – Os bancos pagarão, a título de parcela adicional o valor fixo de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) não limitado aos valores e percentuais previstos no caput do presente artigo.

§ 3º – Para o pagamento a título de PLR e parcela adicional não serão compensados outros pagamentos efetuados por planos próprios de remuneração variável, PL e PPR.

§ 4º – Aos empregados que tiverem sido admitidos ou que tiverem seus contratos de trabalho rescindidos por qualquer motivo, no decorrer do semestre referente ao qual estará sendo paga a participação nos lucros, é garantida a participação proporcional ao período trabalhado, considerando-se como mês o período igual ou superior a quinze dias.

§ 5º – O instrumento contábil/financeiro hábil a mensurar os parâmetros e cálculos para pagamento da Participação nos Lucros e parcela adicional serão os demonstrativos financeiros do banco, consolidado ou holding, de acordo com a prática vigente em cada instituição financeira os últimos anos.

§ 6º – A participação nos lucros e a parcela adicional serão pagas anualmente, sendo garantida a antecipação a ser calculada a partir dos resultados apresentados nos Demonstrativos Contábeis Consolidados do primeiro semestre de 2007, e pagas em até 10 dias da assinatura da convenção coletiva de trabalho. A participação nos lucros referente ao segundo semestre de 2007 será paga em até 10 dias após a publicação dos Demonstrativos Contábeis Consolidados referentes ao exercício de 2007.

§ 7º – Todas as informações e documentos necessários para a averiguação/comprovação dos pagamentos efetuados a título de PLR, bem como, PL sempre que solicitados serão apresentados aos sindicatos.

§ 8º – Em qualquer situação será garantido o pagamento mínimo, anual, de 1 (um) salário mínimo necessário do DIEESE do mês da divulgação do balanço.

Close