A facilidade jurídica encontrada pelos bancos para dispensar seus trabalhadores implica diretamente na rotatividade de mão-de-obra, o que contribui para a precarização das condições de trabalho e demissões coletivas.
Por isso, um dos principais temas da Campanha Nacional 2007 é a garantia de emprego, com a ratificação da Convenção 158 da OIT (Organização Internacional de Trabalho), que proíbe dispensas injustificadas.
A OIT foi criada justamente para garantir limites ao poder econômico e preservar a dignidade humana no trabalho. O Brasil já foi signatário da convenção, mas a assinatura foi retirada em 1997, durante o governo FHC. Nos países onde a convenção está em vigor, o funcionário não pode ser demitido, somente se for por justa causa.
A convenção tem por objetivo inibir a grande quantidade de demissões imotivadas. No setor financeiro, pode preservar e ampliar o emprego dos bancários e fortalecer a luta contra terceirizações. “O famoso turn-over, por meio do qual os bancos trocam funcionários antigos e de salários mais altos, por novos, acabaria caso o país assinasse a Convenção 158 e os bancos respeitassem”, diz o presidente do Sindicato, Luiz Cláudio Marcolino.
Com a 158, o empregador deve informar o motivo da dispensa do trabalhador que, caso seja demitido sem motivos relevantes, poderá recorrer e conseguir sua reintegração.
Convenção 158
A convenção é um tratado-lei, é multilateral e aberto, criador de normas gerais para serem seguidas pelos países que o ratificarem. Em 22 de junho de 1982, no Brasil, a Convenção 158 da OIT foi adotada na Conferência Internacional do Trabalho e aprovada no Congresso Nacional. Mais que um conjunto de normas, a Convenção 158 serve como um instrumento de humanização de trabalho.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO: www.contrafcut.org.br