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Ampliação da competência da Justiça do Trabalho trouxe à tona interdito proibitório

A promulgação da Emenda Constitucional 45, em dezembro de 2004, ampliou a competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações de relação trabalhistas. Se anteriormente, a Justiça se manifestava somente nas relações de emprego regidas pela CLT, com a emenda, o órgão ganhou novas atribuições. Muitas delas, como o interdito proibitório, vêm sendo utilizadas para impedir que o movimento sindical realize greves e paralisações. “O Papel do Ministério Público do Trabalho” é um dos temas do “Seminário entre o Direito de Greve e Ações Possessórias“, evento que acontece nesta sexta-feira (24) no auditório da Unibrasil em Curitiba. O seminário tem o apoio da FETEC-CUT-PR (Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Paraná).

Entre as novas atribuições da Justiça do Trabalho estão: o julgamento de ações sobre representação sindical, atos decorrentes da greve, indenização por dano moral ou patrimonial resultantes da relação de trabalho e os processos relativos às penalidades administrativas impostas aos empregadores por fiscais do trabalho. A Justiça Trabalhista passou a julgar ainda mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.

O coordenador do módulo sobre “O Papel do Ministério Público do Trabalho” é o juiz titular da 1a Vara do Trabalho de Paranaguá e presidente da Amatra (Associação dos Magistrados do Trabalho da 9a Região), José Mário Kohler. Segundo ele, o MPT tem um papel fundamental no que diz respeito ao movimento de greve. “O Ministério Público do Trabalho tem a função de dirimir os conflitos trabalhistas que deram origem ao movimento de greve e suscitar alguma possível solução”, ressaltou.

José Mário Kohler elogiou a iniciativa, argumentando que o MPT sempre teve uma importante atuação. “Depois da emenda 45, com a ampliação das competências do Ministério Público (do Trabalho), esta matéria se tornou relativamente nova e, portanto, é mais do que necessário e oportuno esse debate para trazer à tona situações de conflito e esclarecer a atuação e os limites do movimento sindical”, enfatizou.

Para o procurador do Ministério Público do Trabalho da 9a Região e um dos palestrantes do evento, Ricardo Bruel da Silveira, o MPT tem legitimidade para regular, para ingressar com dissídio coletivo em caso de greve e tem exercido essa atribuição quando há prejuízo à sociedade: “Mas é preciso pontuar que o Ministério Público do Trabalho tem procurado atuar muito mais no sentido de aproximar empregadores e empregados para negociar ações coletivas. Esse é o papel preponderante do órgão, ou seja, tutelar o direito de greve para que não haja abusos e que, ao mesmo tempo, também não seja um direito frustrado. A liberdade sindical precisa ser respeitada”.

Ciente da importância do tema, Bruel diz que espera a participação não apenas do movimento sindical ou da classe patronal, mas de toda a sociedade. “A liberdade sindical é um direito fundamental de todo cidadão. Portanto, todos precisam conhecer e exercer esse direito dentro dos limites constitucionais. Na medida do possível espero colaborar para o aprofundamento desse debate, respondendo a eventuais questionamentos”, concluiu.

O Secretário de Administração e Finanças da FETEC-CUT-PR, Elias Hennemman Jordão (trabalhador bancário no Bradesco) está otimista com a realização do Seminário, sobretudo no que diz respeito às questões relacionadas à competência do Ministério Público do Trabalho. “Este módulo será importante para assegurar aos trabalhadores seus direitos e mostrar até onde podemos ir. É também fundamental mostrar à sociedade que quando os banqueiros utilizam o interdito proibitório, na verdade o fazem premeditadamente, pois no fundo, sabem que o movimento sindical jamais tentará tomar posse de um banco ou qualquer que seja a empresa em questão”, reforçou.

A mesa 2, que versará sobre “O Papel do Ministério Público do Trabalho na Greve” tem início às 10h. Neste módulo, além de José Mário Kohler e Ricardo Bruel da Silveira, a professora de Direito do Trabalho na Unibrasil, Maria Ângela de Novaes Marques também será uma das palestrantes.

Programação

O seminário paralelo entre o direito de greve e ações possessórias tem início às 8h no auditório do bloco 6 da Unibrasil (rua Konrad Adenauer, 442 – Tarumã), com o tema “O Exercício do Direito de Greve”. Este tema terá a coordenação do advogado Joélcio Flaviano Niels, professor de Direito do Trabalho na Unibrasil. Os palestrantes serão a advogada trabalhista no Rio de Janeiro e professora de Direito do Trabalho na UFRJ, Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva e o advogado José Aparecido dos Santos, Juiz do Trabalho da 9a Região e titular da 17a Vara do Trabalho de Curitiba. A seguir, às 10h, acontece o módulo 2, sobre “O Papel do Ministério Público do Trabalho” na Greve.

O evento continua à noite com a realização dos módulos 3 e 4. O primeiro, a partir das 19h, debate “A Competência Material para Solução de Conflitos Decorrentes da Greve”, com coordenação do advogado e professor de Direito de Trabalho da Unibrasil, Nasser Ahmad Allan e palestras do juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região e professor de Direito Processual do Trabalho da Universidade Federal do Paraná, Célio Horst Waldraff e do advogado Sandro Marcelo Kosikoski, professor de Direito Processual Civil na Unibrasil.

O encerramento do seminário acontece às 21h, com o tema “Práticas Anti-Sindicais”. O módulo será coordenado pelo advogado Israel Caetano Sobrinho, presidente da AATPR (Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná), com palestras do juiz corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região, Luiz Eduardo Gunther e do advogado trabalhista Wilson Ramos Filho, professor de Direito do Trabalho na Universidade Federal do Paraná.


Por Edson Junior
FETEC-CUT-PR

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