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FETEC-CUT-PR e SEEB/Curitiba aplaudem decisão do Juizado Especial de Campo Largo

A FETEC-CUT-PR (Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Paraná) e o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região aplaudiram a atitude do Juizado Especial Cível de Campo Largo, na região metropolitana de Curitiba, que condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 1.500,00 por danos morais a um cliente. A aplicação da indenização se deu em função da demora no atendimento. Segundo o cliente, a espera na fila chegou a 50 minutos.

Ao examinar recurso inominado contra a decisão do juiz, a Turma Recursal Única confirmou a sentença, com base em “tempo excessivo de espera, descaso, ausência de motivo justo e abusividade”. Segundo o juiz, “ao subir as escadas, deparou-se o autor com uma fila de aproximadamente 70 pessoas em fila tipo serpentina, com apenas três caixas funcionando, o que o levou a ser atendido 50 minutos depois”, declarou. “Evidente que a espera, em pé, por período superior a trinta minutos, diante de outros caixas vazios, produz no usuário de essencial serviço bancário, o sentimento de afronta à sua dignidade”, concluiu em sentença.

Para a Secretária Geral da FETEC-CUT-PR e trabalhadora bancária no Bradesco, Clair Salete Antoniette, a atitude da justiça é uma mostra do que deveria acontecer em todos os bancos. “Este é um aspecto que queremos dialogar bastante com a sociedade, orientando os clientes bancários a buscarem os seus direitos. Os bancos investem altas cifras em marketing, mas são coniventes com a insegurança nas unidades bancárias e tampouco fazem alguma coisa para reduzir as taxas (cada vez mais altas) e as filas, que poderiam ser evitadas com novas contratações”, afirmou.

Segundo o Secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região e trabalhador bancário no Itaú, Eustáquio Moreira dos Santos, este tipo de situação precisa ser amplamente coibida pela justiça, pois os bancos buscam cada vez mais o lucro às custas de um número cada vez menor de trabalhadores e quem “paga o pato” é a sociedade. “Este é um caso específico, isolado, mas que contextualiza a situação que vive não apenas os clientes, mas também os trabalhadores bancários, uma vez que são eles os responsáveis pelo contato direto com o cliente”, explicou.


Por Edson Junior
FETEC-CUT-PR

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