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Supremo Tribunal Federal defende fim de voto secreto no Congresso

BRASÍLIA – Ministro mais antigo do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, defendeu ontem que o Congresso acabe com o voto secreto em todas as sessões, o que demanda uma mudança na Constituição. “Não há no regime democrático a possibilidade de se preservar e se cultuar o mistério”, afirmou. Celso de Mello citou o STF como exemplo a ser seguido por deputados e senadores.

“Não há razão para que se mantenha o sigilo de votações. Os ministros do STF, os juízes e magistrados votam (publicamente), proferindo decisões em questões delicadas, e nem por isso perdem sua independência, nem por isso se expõem a pressões indevidas”, disse.

Autor da liminar que permitiu que 13 deputados acompanhassem a votação do processo contra Renan Calheiros (PMDB-AL), o ministro Ricardo Lewandowski negou que tenha havido intromissão do STF em outro poder. “Tradicionalmente, o STF se recusava a tratar de questões regimentais, mas o Supremo vem evoluindo na sua jurisprudência. Hoje, o tribunal entende que o regimento é uma lei como qualquer outra e pode também ser questionada no tribunal”, afirmou.

Na sessão de quarta-feira em que os ministros garantiram a liminar para que os deputados acompanhassem a sessão, o ministro Carlos Britto chegou a classificar como inconstitucional a decisão do Senado de impedir o acesso do povo às sessões do Congresso.

O mesmo disse o ministro Marco Aurélio. “Academicamente, sou contra o voto secreto em qualquer Casa que se diga do povo”, afirmou. Os ministros do Supremo ainda analisarão o mérito do mandado de segurança em que a liminar era pedida pelos deputados.

Mas como a sessão que era questionada pelos deputados já ocorreu, o STF pode considerar o mandado de segurança prejudicado. Para garantir que o STF se pronuncie sobre a constitucionalidade de sessões secretas, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, cogita ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no tribunal. O STF teria, então, que concluir se o Senado pode ou não promover sessões fechadas.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.tribunadaimprensa.com.br.

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