fetec@fetecpr.com.br | (41) 3322-9885 | (41) 3324-5636

Por 22:23 Sem categoria

Participantes de fundos de pensão rechaçam postura de patrocinadoras e recorrem à justiça para garantir regras tradicionais de eleições

Justiça concede liminar e reverte eleições

Vitória da Justiça

Depois de verem a Brasil Telecom interferir na eleição para conselheiros deliberativos e fiscais da Fundação BrTPrev, os atuais conselheiros eleitos juntamente com o Sindicato dos Telefônicos do RS (SINTTEL/RS) e Associação dos Aposentados da CRT (AACRT) obtiveram decisão judicial que suspende a deliberação da BrT, que havia alterado as regras do regimento eleitoral utilizando o voto de qualidade em reunião do Conselho Deliberativo, em prejuízo dos participantes e assistidos. A liminar ainda obriga a fundação a realizar a eleição de acordo com as normas até então vigentes, utilizadas na eleição anterior, ocorrida no ano de 2003, tal como pretendiam os representantes dos participantes e assistidos.

A ação judicial patrocinada pelo Escritório de Direito Social, que também presta assessoria jurídica à Anapar, foi ajuizada no dia 13 de setembro de 2007, tendo sido proferida a liminar de antecipação de tutela pelo juízo da 13ª Vara Cível de Porto Alegre nos seguintes termos:

“Com a devida vênia, os fatos narrados na inicial revestem-se de verossimilhança, nos termos do art. 273, “caput”, do CPC. A mudança das regras eleitorais poucos meses antes das eleições para os Conselhos Deliberativo e Fiscal da requerida, sem maior discussão no âmbito interno da própria fundação, com a participação dos principais interessados, ou seja, dos associados, é temerária. Ademais, o ajuizamento da presente ação indica que o resultado das eleições, de acordo com as novas regras, será questionado no Judiciário, podendo gerar grave crise na futura administração da requerida. Portanto, tenho como mais prudente, a esta altura, a manutenção da eleição, mas de acordo com o Regimento Eleitoral aplicado na eleição de 2003. Não se trata de inviabilizar qualquer mudança na formação dos mencionados Conselhos. No entanto, eventual mudança deve ser seriamente discutida pelas partes interessadas para posterior aplicação das novas regras. Isto posto, defiro a antecipação de tutela, acolhendo os pleitos das letras a.1, a.2 e a.3 da fl. 27, nos seus exatos termos. Cite-se. Intimem-se.

Conforme o advogado Ricardo Só de Castro, “a decisão liminar afasta regras discriminatórias anteriormente impostas pela patrocinadora e recoloca a eleição da Fundação BrTPREV em patamar razoável de equilíbrio e transparência, respeitando a pretensão daqueles que são os reais interessados no processo eleitoral que são os participantes e assistidos da fundação. Esperamos que a eleição transcorra normalmente”. Agora a fundação terá que adaptar o calendário eleitoral para que a eleição seja viabilizada nos próximos noventa dias.

Fonte: OAB/RS

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.sinttelrs.org.br.
===========================================

SINTTEL/RS e AACRT denunciam discriminação

Eleições na FBrtPrev são discriminatórias

No mais recente 7 de setembro, o SINTTEL/RS e a Associação dos Aposentados da CRT (AACRT) divulgaram um comunicado repudiando a discriminação na eleição da Fundação BrTPrev. A nota foi publicada na edição de 7 de setembro do jornal Correio do Povo. Leia na íntegra…

SINTTEL/RS E AACRT REPUDIAM DISCRIMINAÇÃO NA ELEIÇÃO DA FUNDAÇÃO BRTPREV

A Fundação BrTPREV, sob a presidência do Sr. Eléu Magno Baccon, por força de suas regras estatutárias, está encaminhando o processo para a eleição dos representantes dos participantes e assistidos (aposentados e pensionistas) para os Conselhos Deliberativo e Fiscal da entidade, cujas composições são paritárias entre representantes dos participantes e assistidos (dois membros) e os representantes da patrocinadora, a Brasil Telecom (dois membros).

A empresa presidida pelo Sr. Ricardo Knoepfelmacher, na condição de patrocinadora, entretanto, detém a prerrogativa de indicar o Presidente do Conselho Deliberativo e este, por sua vez, o voto de desempate na hipótese de igualdade nas deliberações do colegiado. Utilizando esta prerrogativa, voto de desempate, e inovando em relação ao critério até então aplicado em todas as eleições até hoje realizadas na entidade, a Brasil Telecom, através de seus conselheiros deliberativos indicados à Fundação BrTPREV, Sr. Fábio Moser (Presidente) e Sr. Sérgio Roberto Vosgerau, com voto de desempate do Presidente, aprovou Regimento Eleitoral que estabelece a segregação do colégio eleitoral entre participantes e assistidos, limitando desta forma o direito ao voto universal dos associados da fundação e violando o artigo 5º da Constituição Federal que garante que todos são iguais perante lei, sem distinção de qualquer natureza.

De acordo com o regimento eleitoral aprovado pelo conselho deliberativo da Fundação BrTPREV em 03/9/2007, o participante ativo poderá votar somente em participante ativo, e assistido poderá votar somente em assistido, desprezando também o fato de que a representação dos membros eleitos junto à Fundação BrTPREV é una, com a finalidade de compor a paridade de representação determinada pelo Estatuto da entidade.

A discriminação protagonizada pela Brasil Telecom com a colaboração da Fundação BrTPREV (que compôs a maioria da Comissão Eleitoral com empregados ocupantes de cargos de confiança de seu quadro) desrespeita até mesmo o mais comezinho princípio previdenciário da “solidariedade entre as gerações”, que justamente conduz ativos e aposentados à busca permanente pela observância dos interesses que lhe são comuns.

O direito à aposentadoria digna não pertence somente ao aposentado, mas também ao atual empregado direito do aposentado que é desrespeitado no dia de hoje, afetará o benefício daquele que se aposentará no futuro.

A finalidade da discriminação perpetrada pela empresa é fragilizar a representação dos participantes e assistidos, pois, ao romper com a solidariedade entre as gerações e segregar o colégio eleitoral, o empregado ativo terá seu emprego condicionado à votação no candidato apoiado pela empresa que, sendo eleito, quebrará a paridade estabelecida para os órgãos estatutários, já que será mais um defensor dos interesses da patrocinadora.

Causa estranheza o procedimento adotado uma vez que a patrocinadora Brasil Telecom é uma empresa cuja gestão é exercida pelos fundos de pensão PREVI (do Banco do Brasil), FUNCEF (da Caixa Econômica Federal) e PETROS (da Petrobrás), onde as eleições são regidas por regras compatíveis com o Estado Democrático de Direito.

Os signatários da presente, diante da gravidade da manobra imposta, tornam público o fato denunciado e repudiam o inteiro teor do regimento eleitoral aprovado em dissonância ao Estatuto da entidade, em especial o conteúdo discriminatório nele contido, e comunica para todos os fins, que adotará as medidas legais junto à Secretaria de Previdência Complementar, o Ministério Público Federal e o Poder Judiciário para a reversão da decisão adotada pela Fundação BrTPREV.

Assinam a presente o Sindicato dos Telefônicos do RS, a Associação dos Aposentados da CRT e os atuais conselheiros deliberativos e fiscais eleitos da Fundação BrTPREV.

Fonte: Imprensa SINTTEL/RS

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.sinttelrs.org.br.
===========================================

BrT atropela processo eleitoral da BrTPrev

Na última semana o Conselho Deliberativo da Fundação BrTPrev, patrocinada pela Brasil Telecom, definiu, com voto de minerva do presidente do Conselho, o regimento eleitoral do próximo pleito, sob os protestos dos conselheiros deliberativos eleitos, de sindicatos e associação de aposentados. O principal ponto de discordância é a segregação de votos entre ativos e assistidos – pelo regimento aprovado, ativo só pode votar em ativo e aposentado só pode votar em aposentado.

Com esta decisão, que teve o voto contrário dos conselheiros deliberativos eleitos, a empresa patrocinadora pretende reduzir a participação dos representantes eleitos oriundos da antiga CRT (Companhia Riograndense de Telecomunicações), que durante anos combateram tentativas de mudanças autoritárias de seu plano de previdência e impuseram derrotas judiciais e políticas à empresa patrocinadora. Os telefônicos conquistaram, nesta luta, o direito à representação paritária nos conselhos deliberativo e fiscal.

Decisões contrárias aos participantes são constantemente rechaçadas pelos conselheiros deliberativos e fiscais eleitos. Em vez de resolver estas questões pelo caminho da negociação, a Brasil Telecom quer desequilibrar este jogo de forças e incorporar, aos órgãos de gestão, representantes dos participantes ativos, filiados mais recentemente ao plano de previdência e que têm envolvimento muito pequeno com as questões de seu fundo de pensão. É obviamente previsível que a empresa incentivará candidaturas de trabalhadores ativos vinculados à direção da companhia, que temem pelo seu emprego, para tentar ganhar um terceiro voto em cada Conselho.

O Sindicato dos Telefônicos do Rio Grande do Sul, a Associação de Aposentados da CRT e os conselheiros deliberativos e fiscais eleitos da Fundação BrTPrev publicaram nota repudiando a imposição do regimento eleitoral pela patrocinadora. Na nota, as entidades afirmam que “a finalidade da discriminação perpetrada pela empresa é fragilizar a representação dos participantes e assistidos, pois, ao romper com a solidariedade entre as gerações e segregar o colégio eleitoral, o empregado ativo terá seu emprego condicionado à votação no candidato apoiado pela empresa que, sendo eleito, quebrará a paridade estabelecida para os órgãos estatutários, já que será mais um defensor dos interesses da patrocinadora”. E prometem recorrer a medidas judiciais e políticas para reverter a atitude descabida da patrocinadora.

Ironia – A atitude demonstrada pela Brasil Telecom carrega uma dose de ironia. A empresa tem, entre seus principais acionistas, os três maiores fundos de pensão brasileiros (Previ, Petros e Funcef), cujos participantes já conquistaram a paridade de representação nos conselhos e, no caso da Previ e da Funcef, também na diretoria executiva. Nestes fundos, o uso do voto de minerva não tem sido utilizado e tudo se procura resolver via negociação e entendimento.

TEOR DO BOLETIM ELETRÔNICO DA ANAPAR – NÚMERO 258 – 13 DE SETEMBRO DE 2007.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.anapar.com.br.

Close