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Por 14:35 Sem categoria

Bancários da CEF mantêm greve na Grande Curitiba

A greve dos bancários da Caixa Econômica Federal, iniciada na última quarta-feira, vai prosseguir em Curitiba. A decisão foi tomada ontem durante assembléia da categoria realizada no final da tarde. Dos 204 bancários presentes, dois votaram pelo fim da greve, sete se abstiveram e 195 votaram pela continuidade. Eles aprovaram também o fechamento dos caixas de auto-atendimento a partir de segunda-feira.

Ontem, funcionários do banco se reuniram em frente à sede administrativa da Caixa, na Praça Carlos Gomes, em Curitiba, com faixas e caixa de som. Segundo os bancários, a direção da Caixa ameaçou recorrer à Justiça do Trabalho e ajuizar dissídio coletivo na próxima segunda-feira, caso os funcionários não encerrem a greve.

Na última rodada de negociação, na quinta-feira, o banco elevou de 50% para 70% o adiantamento da PLR (Participação nos Lucros e Resultados), mas a categoria recusou. Segundo o Sindicato dos Bancários da Grande Curitiba, nenhuma das 37 agências da capital abriu as portas ontem. Na Região Metropolitana, apenas a agência da Lapa funcionou normalmente. A estimativa é que 2.437 funcionários estejam parados.

Em nota divulgada à imprensa, a Caixa informou que menos de 10% de suas agências – em nível nacional – encontravam-se paralisadas ontem. Informou ainda que cumprirá integralmente a proposta econômica negociada com as entidades representativas dos empregados na Mesa Unificada e que foi aprovada pelos bancários dos demais bancos em todas as assembléias realizadas. “Assim, serão pagos, ainda neste mês de outubro, os R$ 600 de adiantamento da PLR adicional, tendo como base os resultados da empresa no primeiro semestre.”

Custas processuais

Com a greve dos funcionários da Caixa, o pagamento de custas na Justiça Federal da 4.ª Região está suspenso. Conforme a portaria n.º 205, para os recursos interpostos junto ao Tribunal Regional Federal foi concedido prazo para as partes providenciarem o preparo a partir do terceiro dia após o término da paralisação. A mesma orientação vale para a primeira instância, de acordo com o Provimento n.º 2 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4.ª Região (RS, SC e PR).

Por Lyrian Saiki [06/10/2007].

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.parana-online.com.br.

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