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Pedido de vista interrompe julgamento sobre o destino das ações envolvendo privatização da Vale

O ministro Teori Zavascki, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pediu vistas nesta quarta-feira (10) da Reclamação que discute o destino de dezenas de ações populares contra privatização da Companhia Vale do Rio Doce (CDRV), ocorrida em 6 de maio de 1997.

Na Reclamação, a CVRD pede que o resultado de duas ações que já transitaram em julgado [quando não há mais possibilidade de recorrer], ambas favoráveis à privatização, sirva de parâmetro para as demais. Requer, também, a extinção de toda e qualquer ação pendente na Justiça contra a privatização da empresa, arrematado em leilão pelo Consórcio Brasil e pela Companhia Siderúrgica Nacional.

No julgamento desta tarde, o ministro João Otávio de Noronha acompanhou o entendimento do relator, ministro Luiz Fux.

Em seu voto, o relator explica que foram proferidas decisões isoladas, e, paradoxalmente, 62 foram no sentido de extinguir o processo e determinar a remessa dos autos à instância inferior para a realização de perícia. Outras sete foram julgadas isoladamente, sem serem reunidas, e que deram pela improcedência da ação, ou seja, reconheceram a legalidade da privatização. Duas dessas ações já transitaram em julgado.

O que se julga, na reclamação apresentada pela Vale, é, segundo o ministro Fux, “exatamente a necessidade intransponível de se afirmar a autoridade desse julgado. E por quê? Porque, em grau de recurso, 69 processos que subiram ao julgamento da Quinta Turma do Tribunal Federal de Recursos da 1ª Região tiveram julgamentos díspares e que, frontalmente, desafiam o quanto se decidiu naquele conflito de competência”.

Segundo ressalta o ministro Luiz Fux, o STJ havia decidido, em um conflito de competência (CC 19686), que as ações deveriam ter sido reunidas, o que não foi obedecido. “É evidente que não poderia a Turma Recursal manter sete sentenças e reformar outras 62, sendo todas essas sentenças idênticas, pois proferidas conforme a decisão emanada da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça uma vez que todos os processos em questão tratam da anulação do leilão de privatização”.

Assim, reconhece ter razão a Vale, por não ter sido cumprida a decisão do STJ, e julga parcialmente procedente a reclamação, determinando que o TRF1 decida em um único acórdão todas as ações populares principais e cautelares acerca do tema em discussão e que se encontram sob a sua jurisdição superior – tanto as referidas no conflito julgado pelo STJ anteriormente quanto as posteriores. Exclui apenas as duas já transitadas em julgado.

Em sentido contrário, o ministro José Delgado entende que o STJ reconheceu anteriormente a prevenção relativa a 27 ações, fazendo uma discriminação de todas elas. Para ele, as dezenas de outras ações impetradas posteriormente não estariam incluídas no conflito julgado pelo STJ em 1997, assim, não deveriam ser reunidas àquelas nesse momento. Assim, no seu entender, as 25 ações ainda sem trânsito em julgado devem ser reunidas em um só juízo, sob o mesmo processo, com um único relator, e com julgamento simultâneo.

Ainda não há data para que o julgamento seja retomado. A próxima sessão ocorre no dia 24.

Autor(a):Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.stj.gov.br.

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