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PREVI-BB esclarece regras de cálculo que dizem respeito à conquista dos trabalhadores bancários no Banco do Brasil

Entenda como funciona o Benefício Especial de Remuneração

Associados têm perguntado sobre os tetos que limitam o benefício e como esses tetos podem variar no cálculo do Benefício Especial de Remuneração.

Para mais informações sobre os tetos que limitam o salário de participação, leia a matéria “Tire suas dúvidas sobre os benefícios”, publicada em 15/1/2008 no site da PREVI.

Alguns associados também questionam a Previ sobre o porquê de nem todos terem sido contemplados com o novo teto. Isto acontece porque o teto de 136% do VP mais anuênios pode ser maior do que o novo teto de 90% da remuneração. Neste caso, continua valendo o maior dos dois (136%), uma vez que esta é a regra geral adotada no Plano 1: sempre o maior teto é utilizado para o cálculo do salário de participação e do benefício.

No exemplo abaixo, procuramos demonstrar que o cálculo do Benefício Especial de Remuneração está sujeito às variações do teto ao longo dos 36 meses anteriores à aposentadoria.

Confira:

José começou a receber o benefício em agosto de 2003. Ele tinha a comissão de analista pleno desde janeiro de 2000. Mas entre janeiro de 2001 e setembro de 2002, exerceu a comissão de analista sênior. Ou seja, no histórico de 36 meses, apurado para fins de cálculo do seu benefício, o total de sua remuneração variou. Em alguns meses, ele estava no teto de 75% da remuneração, em outros no de 136% do VP + AN.

Em setembro de 2000:

VP + VCP + anuênios: R$ 2.329,80

Vantagens: R$ 1.670,30

Total da remuneração: R$ 3.961,26

Tetos:

136% de VP + anuênios R$ 3.168,51
75% da remuneração R$ 3.000,07
90% da remuneração R$ 3.249,77

Em julho de 2002:

VP + VCP + anuênios: R$ 2.446,26

Vantagens: R$ 2.206,33

Total da remuneração: R$ 4.652,59

136% de VP + anuênios R$ 3.326,91
75% da remuneração R$ 3.489,44
90% da remuneração R$ 4.187,33

Observe, portanto, que ao longo dos meses considerados para fins de cálculo do benefício, o associado pode “mudar de teto”, conforme varia sua remuneração. Nesta simulação, o teto de 90% é maior que os demais, nos dois meses considerados. Assim, para alguns associados, no cômputo da média dos 36 meses, a mudança do teto pode gerar a diferença positiva que corresponde ao Benefício Especial de Remuneração.

Finalmente, é bom esclarecer que é incorreto fazer o simples raciocínio: como o teto passou de 75% para 90% da remuneração, para fins exclusivos do cálculo do benefício especial, todos terão aumento de 20%.

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Saiba mais sobre os benefícios do Superávit

Essas perguntas e respostas podem ajudar você a compreender com clareza os benefícios alcançados com o superávit da PREVI.

Por que o Benefício Especial de Remuneração não contempla todos os participantes que se aposentaram a partir de 24.12.1997?

A diferença obtida com o aumento de 75% para 90% do teto de remuneração beneficia apenas parte dos associados, pelos seguintes motivos:

Os benefícios são calculados pela média dos 36 últimos salários-de-participação, descontada a Parcela Previ e considerada a proporcionalidade relativa ao tempo de vinculação ao Plano.

O salário-de-participação corresponde à remuneração sobre a qual é apurada a base de cálculo das contribuições mensais para a Previ e está limitado ao maior dos seguintes tetos:

* 136% do VP mais anuênios;
* 75% da remuneração, excluída a gratificação semestral;
* valor da Parcela PREVI – PP (R$1.596,97).

Mensalmente, são calculados os três tetos e considerado o maior deles. No entanto, a contribuição somente se dará pelo teto, caso o participante receba remuneração suficiente para alcançá-lo.

Para um grupo de associados cujo maior teto é o de 136% do VP mais anuênios, o valor gerado pela alteração de 75% para 90% permanece menor que o do teto atual (136% do VP + anuênios), conforme o exemplo abaixo:

VP + VCP + anuênios: R$ 2.507,75

Vantagens: R$ 1.103,11

Total da remuneração: R$ 3.610,86

Tetos:

136% de VP + anuênios R$3.410,55
75% da remuneração R$2.708,14
90% da remuneração R$3.249,77

A atual revisão do teto, que pode chegar a 90%, alcança os associados cujos tetos de contribuição estavam limitados a 75% da remuneração.

Para alguns associados, o teto de 136% do VP + anuênios é maior que o relativo a 75% da remuneração, porém menor que o valor gerado com as revisões do novo teto de 90%. Nesses casos, os valores também serão revistos.

Do cálculo do teto de contribuição, estão excluídos os 25% da gratificação semestral, sobre os quais há contribuições específicas e cujos valores são incorporados aos benefícios, para gerar o SRB – Salário Real de Benefício, valor base para cálculo dos benefícios de aposentadoria.

No Auto-Atendimento, o participante da ativa tem acesso à simulação dos benefícios especiais e do complemento de aposentadoria, além da memória de cálculo com o teto de 75%, de 136% ou da Parcela PREVI.

Como se aplica o Benefício Especial de Proporcionalidade?

O Benefício Especial de Proporcionalidade é devido a todos os que se aposentaram ou se aposentarão com menos de 30 anos de contribuições à PREVI. Essa diferença será calculada de acordo com o número de anos antecipados em relação aos 30, através de mudança na fórmula:

CA = SRB x t/360 – PV – fórmula anterior

CA = (SRB – PV) x t/360 – fórmula atual

Em resumo: para quem se aposentava antes dos 30 anos, o Salário Real de Benefício era calculado de maneira proporcional ao tempo de filiação, subtraindo-se a Parcela Previ (PV) integral, independentemente do tempo de filiação. Pela nova fórmula, a Parcela Previ também passou a ser proporcional.

Por quanto tempo a PREVI vai pagar os Benefícios Especiais de Remuneração e de Proporcionalidade?

Os benefícios especiais de Remuneração e de Proporcionalidade serão pagos enquanto existirem recursos contabilizados nos fundos criados para seu pagamento. Como o cálculo atuarial prevê seu pagamento em definitivo, tais benefícios deverão ser vitalícios.

Quem tem direito ao Benefício Especial de Renda Certa?

Todos os associados que contribuíram por mais de 30 anos, ainda na ativa, no período entre 04.03.1980 e 31.12.2006, e que também estavam vivos na data de apuração do superávit, ou seja, em 31.12.2006. Os valores das contribuições pessoais e patronais relativos ao tempo que ultrapassou 360 meses se transformarão em uma renda certa mensal que será paga em até 24 meses.

NOTÍCIAS COLHIDAS NO SÍTIO www.previ.com.br.

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