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A certificação de trabalhadores bancários e a caça às bruxas; os processos CPA-10 e CPA-20 – procedimentos, por exemplo, da certificação ANBID

Ao final de 2003, o Conselho Monetário Nacional editou um normativo para regular as atividades de grande parte dos trabalhadores bancários, entre os objetivos deste mecanismo, estão a qualificação do trabalhador bancário e a proteção da clientela bancária.

A história dos negócios bancários mostra um sem número de situações onde muitos brasileiros se sentiram lesados pela falta de explicações adequadas sobre o negócio que estavam fazendo junto à instituição financeira, tanto do lado de uma aplicação de recursos quanto da tomada de um crédito para qualquer finalidade.

Mas, afinal de quem é a responsabilidade ?

Acreditamos na responsabilidade dos patrões banqueiros, estes os responsáveis diretos pelo treinamento e pela alocação de funcionários nas atividades bancárias.

Neste ano de 2008, conforme a resolução exposta na seqüência desta manifestação, toda a massa trabalhadora que atua no atendimento da clientela bancária, no que diz respeito à escolha de alternativas de aplicação ou tomada de recursos, precisa estar certificada para a função.

O movimento sindical cutista está atento e não aceita que trabalhadores sejam sumariamente demitidos após anos de dedicação à empresa, e agora, simplesmente por ainda não ter obtido tal certificação, sejam dispensados.

Os bancos precisam investir na requalificação e na realocação dos eventuais trabalhadores que não conseguem a certificação imediata, pois nem precisamos apontar aqui os regimes de pressão a que muitos estão submetidos no dia-a-dia.

É preciso efetivamente respeitar a capacidade de cada trabalhador e dar a devida oportunidade para o potencial de cada um.

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RESOLUCAO 3.158
—————
Dispõe sobre a certificação de
empregados das instituições
financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 17 de dezembro de 2003, com base no
art. 4º, inciso VIII, da referida lei, na Lei 4.728, de 14 de julho
de 1965, e na Lei 6.099, de 12 de setembro de 1974, com as alterações
introduzidas pela Lei 7.132, de 26 de outubro de 1983,

R E S O L V E U:

Art. 1º Estabelecer que as instituições financeiras e
demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil devem adotar providências com vistas a que seus empregados,
para exercerem, na própria instituição, as atividades de distribuição
e mediação de títulos, valores mobiliários e derivativos, sejam
considerados aptos em exame de certificação organizado por entidade
de reconhecida capacidade técnica.

§ 1º Os empregados que tenham sido julgados aptos em exames
de certificação organizados nos termos do art. 2º, inciso I, da
Resolução 2.838, de 30 de maio de 2001 – durante a vigência do art.
4º desse normativo -, e da Resolução 3.057, de 19 de dezembro de
2002, são considerados aptos para os efeitos desta resolução, sem
prejuízo do atendimento das demais condições ora estabelecidas.

§ 2º O cumprimento da formalidade prevista neste artigo
deve observar o cronograma abaixo, a ser atendido com base no
quantitativo dos mencionados empregados, por instituição, ao final de
cada ano:

I – 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, até 31 de
dezembro de 2004;

II – 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, até 31 de
dezembro de 2005;

III – 75% (setenta e cinco por cento), no mínimo, até 31 de
dezembro de 2006;

IV – 100% (cem por cento), até 31 de dezembro de 2007.

§ 3º A partir de 1º de janeiro de 2008, somente poderão
exercer as atividades mencionadas no caput os empregados que tenham
sido considerados aptos para os efeitos desta resolução.

Art. 2º As instituições referidas no art. 1º devem
assegurar que as pessoas contratadas como empregados, a partir da
data da entrada em vigor desta resolução, para exercerem, na própria
instituição, as atividades relacionadas naquele artigo, cumpram a
formalidade ali prevista no prazo de um ano, contado da data da
respectiva contratação, ou no prazo previsto no § 3º do art. 1º, o
que ocorrer primeiro.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às
pessoas consideradas aptas para os efeitos desta resolução, que
tenham deixado de ser empregados de qualquer das instituições
referidas no art. 1º por período inferior a um ano, contado a partir
da data de término do vínculo empregatício anterior até a data de seu
retorno à condição de empregado.

Art. 3º Na hipótese de os empregados das instituições
referidas no art. 1º passarem a exercer atividade diferente daquela
para a qual tenham sido considerados aptos para os efeitos desta
resolução, na própria instituição ou em outra, a habilitação para o
exercício da nova atividade, se exigida, deverá ser providenciada no
prazo de um ano, contado da data da mudança de atividade, ou no prazo
previsto no § 3º do art. 1º, o que ocorrer primeiro.

Art. 4º As instituições referidas no art. 1º são
responsáveis pela atualização periódica dos conhecimentos de seus
empregados considerados aptos para os efeitos desta resolução.

Art. 5º As disposições desta resolução não se aplicam às
cooperativas de crédito e às sociedades de crédito ao
microempreendedor, observado que a certificação de empregados dessas
instituições ficará condicionada à edição de normativo específico.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

Art. 7º Fica revogada a Resolução 3.057, de 19 de dezembro
de 2002.

Brasília, 17 de dezembro de 2003.

Henrique de Campos Meirelles
Presidente

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ENTENDENDO O PROCESSO BASEADO EM UMA ENTIDADE CERTIFICADORA

ANBID – Associação Nacional dos Bancos de Investimento

A ANBID – Associação Nacional dos Bancos de Investimento é a principal representante das instituições que atuam no mercado de capitais brasileiro, e tem por objetivo buscar seu fortalecimento como instrumento fomentador do desenvolvimento do país.

Atuando de forma inovadora, a ANBID é a única entidade de classe que, além de representar os interesses de seus associados, auto-regula suas atividades com a adoção de normas geralmente mais rígidas do que as impostas pela legislação. A ANBID também é a principal provedora de informações do mercado de capitais do país e promove ainda amplas iniciativas voltadas para a educação dos investidores e dos profissionais deste mercado.

Seus associados são Bancos de Investimento, Bancos Múltiplos com carteiras de investimento, que atuam na gestão e administração de fundos de investimento, ofertas públicas de valores mobiliários, fusões e aquisições, private banking, custódia, entre outros serviços prioritários relacionados ao mercado de capitais, empresas de asset management, e de consultoria financeira.

Na consecução de suas atividades, conta com aproximadamente 90 profissionais em seu quadro funcional, com cerca de 720 executivos representantes das instituições associadas, divididos entre os 50 diferentes organismos da entidade. Por mês, são promovidas em média 50 reuniões, onde são discutidos assuntos de fundamental importância para seus associados, para o mercado de capitais e para o país.

Relevância da ANBID

Importância dos setores que representa:
Gestão de recursos que representam cerca de 1/3 do PIB;
Intermediação, entre investidores e empresas, na captação de recursos;
Custodia uma quantidade significativa de ativos, o que resulta em mais segurança para o investidor;
Administração de boa parcela das fortunas pessoais, por meio do segmento de private banking.
Importância da atuação da ANBID:
Forte influência no aperfeiçoamento do mercado de capitais;
Contribuição permanente para a modernização da regulamentação;
Incentivadora da formação de uma rede de distribuição de produtos de investimento.

A ANBID acredita que o fortalecimento do mercado de capitais no país depende, entre outros fatores, da educação do investidor e da contínua capacitação dos profissionais deste mercado. Por isso, a Associação desenvolve amplo trabalho educacional, que se divide em dois focos:

Certificação de Profissionais

A ANBID é a principal entidade certificadora do mercado. O Programa de Certificação Continuada da ANBID tem por finalidade promover o aumento da capacitação dos profissionais do mercado de capitais que possuem contato direto com os investidores na comercialização de produtos de investimento. Essa iniciativa da ANBID, em consonância com a Resolução 3.158 do Conselho Monetário Nacional, instituiu exames objetivos destinados à aferição do conhecimento, sobre as principais características dos produtos de investimento. Para isso, a associação articula com os profissionais do mercado financeiro e de capitais, a fim de compor bancas elaboradoras e revisoras de questões, cujas atividades são realizadas com o apoio da Fundação Carlos Chagas.

São duas as certificações oferecidas:
CPA-10 – Certificação Profissional ANBID – Série 10
CPA-20 – Certificação Profissional ANBID – Série 20
A ANBID também é patrocinadora, no Brasil, da certificação de distinção CFP – Certified Financial Planner, referência mundial em planejamento financeiro, como associada-sênior do IBCPF – Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros.

Educação de Investidores

Iniciada em 2003, a Área de Educação de Investidores tem como objetivo propagar o conhecimento sobre os mecanismos que devem ser observados no investimento pessoal, buscando ampliar os instrumentos de educação e formação do investidor no Brasil. Além disso, incentiva a produção de estudos acadêmicos, a fim de aprimorar cada vez mais o mercado de capitais brasileiro.

São iniciativas desta área:

Produtos Como Investir?:
Portal de Educação Financeira (www.comoinvestir.com.br)
Cartilhas Educativas
Prêmios Acadêmicos
Parcerias para Cursos Acadêmicos
Ações em Universidades
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PRINCIPAIS DÚVIDAS DO PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO CONTINUADA DA ANBID

1. CERTIFICAÇÕES DA ANBID

1.1. Quais são as Certificações que se encontram em curso na ANBID?

A Certificação Profissional ANBID – Série 20 impressa e online (“CPA-20 impressa” e “CPA-20 online”) e Certificação Profissional ANBID – Série 10 impressa e online (“CPA-10 impressa” e “CPA-10 online”). Ambas atendem às Resoluções 3.158 e 3.309 do C.M.N – Conselho Monetário Nacional.

1.2. A quem se destinam as Certificações em curso?

Aos profissionais que tenham contato direto – presencial ou à distância – com os investidores na comercialização dos produtos de investimento.

1.3. Quais são as diferenças entre as CPA-10 e CPA-20?

A CPA-10 destina-se aos profissionais alocados em agências bancárias que tenham contato direto – presencial ou à distância – com os clientes na comercialização dos produtos de investimento, sendo esta a primeira aplicação do investidor nos instrumentos e modalidades operacionais disponíveis no mercado de capitais. É também direcionada aos profissionais das Cooperativas de Crédito que necessitam ser certificados para desempenhar suas atividades.

A obrigatoriedade da CPA-20 foi definida por auto-regulação da ANBID e destina-se aos profissionais tenham contato direto – presencial ou à distância – com os Investidores Qualificados na comercialização dos produtos de investimento, independentemente do intervalo em que esses contatos são estabelecidos.

1.4. O que se entende por comercialização de produtos de investimento?

Produtos de Investimento são títulos e valores mobiliários negociados no mercado, tais como cotas de fundos de investimento, títulos, ações, debêntures, derivativos, dentre outros.

A comercialização desses produtos resulta na aplicação de recursos em produtos de investimento dos mercados financeiro e de capitais, abordagens que tenham como finalidade a aplicação de recursos em produtos eventualmente ofertados, mesmo que as aplicações não ocorram.

1.5. O que se entende por Investidor Qualificado ?

Segundo a Instrução CVM n.º 409 em seu artigo 109, o conceito de Investidor Qualificado abrange instituições financeiras; companhias seguradoras e sociedades de capitalização; entidades abertas e fechadas de previdência complementar; pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e que atestem por escrito sua condição de investidor qualificado; fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados; e administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM.

Com a Instrução n.º 450, passaram a ser considerados investidores qualificados os regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios.

1.6. Os profissionais que tenham obtido a CPA-20 podem exercer atividades que requeiram a CPA-10?

Sim. Porém, os profissionais que tenham obtido apenas a CPA-10 não poderão exercer as atividades que requeiram a CPA-20.

1.7. Qual é o prazo limite para que o profissional que tenha contato direto com investidores na comercialização de produtos de investimento obtenha a Certificação?

De acordo com o Código de Auto-Regulação da ANBID para o Programa de Certificação Continuada, o profissional que necessite da CPA-20, somente poderá exercer sua função após obter a certificação. Para a CPA 10 o prazo limite para obter a certificação é até o final de 2007 para os profissionais alocados em agências bancárias e até junho de 2008 para os profissionais de cooperativa de crédito.

2. PROFISSIONAIS APTOS A PRESTAR OS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO

2.1. Quem poderá prestar os exames de certificação ofertados pela ANBID?

a) profissionais vinculados a Instituição Participante;
b) Profissional ou estudante sem vínculo com instituição fiscalizada pelo Banco Central (Bacen) ou Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

2.2. Que cargos exigirão a obtenção da certificação pelos profissionais que os ocupam?

A necessidade de obtenção da certificação está relacionada às atividades desenvolvidas (comercialização ou influências no processo de tomada de decisão do investidor) e não aos ‘cargos’.

2.3. Quantas chances cada profissional terá para obter a Certificação de que necessita?

A ANBID não impõe limites ao número de exames a serem prestados por cada profissional.

2.4. O profissional que seja vinculado a uma instituição fiscalizada pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários que não seja Instituição Participante poderá prestar os exames de certificação?

Não. O profissional nessa condição somente poderá prestar os exames de certificação caso a Instituição a que esteja vinculado se torne uma Instituição Participante.

3. INSCRIÇÕES

3.1. Quem poderá realizar as inscrições para os exames da Certificação?

a) A área de Recursos Humanos das Instituições Participante.
b) O profissional vinculado a Instituição Participante que queira se inscrever diretamente no site.
c) O estudante ou profissional que não seja vinculado à instituição fiscalizada pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários e tem que se inscrever diretamente no site.

3.2. Como será feita a inscrição do profissional ou estudante que não seja vinculado a instituição fiscalizada pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários?

O profissional ou estudante deverá acessar o site www.anbid.com.br/cpa e escolher a opção “Inscrição” correspondente à certificação que deseja obter – CPA 10 impresso ou online, ou CPA 20 impresso ou online – onde terá acesso às informações necessárias.

Neste caso, o profissional ou estudante deverá enviar ao setor de certificação da ANBID a “Declaração de Habilitação” com firma reconhecida, atestando que não possui vínculo com instituição fiscalizada pelo BACEN ou pela CVM.

3.3. Como será feita a inscrição do profissional vinculado a Instituição Participante?
Há duas possibilidades, neste caso. A primeira é a inscrição do profissional ser feita pelo departamento de RH da Instituição Participante.

A segunda possibilidade é a inscrição direta no site da certificação pelo próprio profissional vinculado à Instituição Participante. Para tanto, ele deverá acessar o site www.anbid.com.br/cpa e escolher a opção “Inscrição” e indicar à certificação que deseja obter – CPA 10 impressa ou online ou CPA 20 impressa ou online – indicar que é profissional vinculado a instituição participante e preencher Formulário de Inscrição eletronicamente, indicando corretamente a instituição ao qual está vinculado. Após o preenchimento do formulário, o profissional deverá emitir o boleto de pagamento para recolhimento da taxa de inscrição. O RH da instituição ao qual o profissional está vinculado somente terá conhecimento da inscrição no caso da sua aprovação.

3.4. O que ocorre com o profissional que (i) se inscreveu diretamente, (ii) informou que era vinculado a uma determinada Instituição Participante e, (iii) o RH dessa instituição negou a existência de vínculo com esse profissional?

O profissional não terá seu nome divulgado em qualquer lista produzida pela ANBID até que o mal entendido seja desfeito.

Caso esse profissional seja vinculado a instituição fiscalizada pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários e que não seja Instituição Participante, o seu exame será desconsiderado, pois o mesmo infringiu regras do Programa de Certificação.

3.5 Como proceder para gerar o boleto para o pagamento do exame ?

O Boleto Bancário é gerado automaticamente após o correto preenchimento de sua ficha de inscrição. O profissional deve verificar se o computador possui bloqueador de pop-ups, pois este recurso impede a abertura da página até ser desativado.

Caso não consiga abrir a página do boleto, o profissional deve acessar novamente sua ficha de inscrição em outro computador.
3.6 É possível prorrogar ou pagar o boleto bancário após o vencimento ?

Não é possível prorrogar o boleto vencido. A ANBID não efetivará inscrições cujo o pagamento do boletos seja efetuado após o vencimento, mesmo que pagos no Banco Itaú.

Para obter um novo boleto do exame online da CPA-10, o profissional deverá excluir a inscrição e realizar uma nova inscrição.

No caso do exame impresso, após o termino das inscrições não é possível reemitir um novo boleto ou prorrogar o vencimento do boleto.

3.7 O profissional recebe alguma confirmação de inscrição por e-mail ?

Sim. Todas as confirmações de início e efetivação da inscrição são enviadas por e-mail, por isso o profissional deve estar acompanhar periodicamente o e-mail cadastrado.

3.8 Como garantir o recebimento das mensagens enviadas pela ANBID ?

Todas as comunicações da Certificação são enviadas por e-mail para o endereço eletrônico informado pelo profissional no momento da inscrição. Por isso, antes de confirmar a inscrição, o profissional deve verificar se o seu e-mail cadastrado está digitado corretamente.

Para garantir o recebimento, aconselhamos o profissional para que entre em contato com o servidor de e-mail e solicite o desbloqueio do endereço @anbid.com.br para garantir que os e-mails enviados não fiquem retidos no bloqueador de spam.

3.9 A ANBID realiza restituição de valor da inscrição ?

Conforme disposto no Edital que rege os Exames de Certificação, não haverá restituição do valor referente à taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.10 É possível realizar 2 inscrições, uma para o online e outra para o impresso ?

Não, o profissional deverá optar por qual exame deseja realizar. Somente após a divulgação do resultado oficial, o profissional poderá se inscrever em um outro exame.

4. EXAME ONLINE CPA-10

4.1. A inscrição para o exame online é valida para o exame impresso ?

Não. As inscrições são independentes. Um profissional inscrito no exame online não poderá agendar seu exame para a modalidade impressa, e vice-versa.
Para cancelar a inscrição o profissional não pode ter pago o boleto. Basta acessar novamente a ficha de inscrição e em “Alteração de Dados”, clicar na opção excluir no final da página.

4.2 O profissional poderá se inscrever para o Exame Online e o Exame Impresso no mesmo período ?

Não é possível realizar duas inscrições para o mesmo módulo de exame (CPA-10), mesmo que sejam tipos de prova diferentes (online e impressa).

4.3 Caso o profissional tenha se inscrito no exame errado, como pode excluir a inscrição ?

Caso o profissional não tenha mais interesse em realizar o exame online CPA-10, no qual inscreveu-se, o profissional não deve pagar o boleto e deve excluir a inscrição para poder, posteriormente, inscrever-se no exame impresso. Para excluir a inscrição, basta acessar novamente a ficha de inscrição e em “Alteração de Dados” clique no botão Excluir no final da página.

A ANBID não altera a modalidade do exame escolhido.

Caso o profissional já tenha pago o boleto e queira cancelar o Exame Online para se inscrever no Exame Impresso, ou vice-versa, não haverá restituição do valor seja qual for o motivo alegado.

4.4 Como o profissional agenda o exame ?

Para agendar o seu exame, o profissional deve acesse a página da certificação e clicar no link “Exames Online”. No final da página escolher a opção “Agendamento de Exame”. Ao inserir o cpf, estará disponível na tela os procedimentos para escolher local, data e hora de exame.

4.5 Qual o período para o profissional agendar o exame ?

O profissional tem até 60 dias corridos, a contar da data da inscrição, para acessar a página da certificação e agendar o seu exame (Inscrição + 60 D).
Contando à partir do momento do acesso à nossa página, o profissional poderá agendar o seu exame para, no máximo, 60 dias à frente (Acesso + 60 D) e, no mínimo, para 4 dias à frente (Acesso + 4 D).
Caso o agendamento não seja realizado até o período indicado, a inscrição será cancelada e não haverá restituição do valor seja qual for o motivo alegado.

4.6 O profissional poderá cancelar o exame agendado?

O profissional poderá cancelar o seu exame antes do período de confirmação, ou seja, até 8 (oito) dias antes do exame. O profissional poderá cancelar e reagendar o exame no máximo duas vezes, totalizando até três agendamentos.

Caso o profissional cancele o seu agendamento, então ele passará a ter 7 (sete) dias corridos, a contar da data do cancelamento, para realizar novo agendamento.

4.7 O profissional poderá navegar pelo exame?

O profissional poderá navegar pelas questões. Basta selecionar a alternativa de resposta que considera correta e clicar no botão “Próxima” para avançar ou em “Anterior” para voltar nas questões da prova.

A qualquer momento, o profissional poderá retornar e alterar as questões já respondidas. Para isso, basta selecionar uma alternativa de resposta e navegar com a ajuda dos botões “Anterior” ou “Próxima”. Após a alternativa de resposta escolhida, ambos botões “Anterior” ou “Próxima”, respondem a questão.

4.8 Quando recebo o resultado do exame?

O prazo para conhecimento do desempenho do profissional no exame online CPA-10 é de até 5 dias úteis, a contar da data do exame. Dentro desse prazo, a ANBID envia o resultado (aprovado ou reprovado) para o e-mail informado pelo profissional no momento da inscrição.

A ANBID enviará por e-mail estatística com desempenho do profissional avulso reprovado até o 10º dia útil do mês posterior à realização do exame.

No caso de aprovação, a estatística será disponiblizada, na área restrita de nosso site, ao RH da instituição à qual o profissional está vinculado, independente se a inscrição foi realizada pelo Profissional ou pela Instituição.

4.9 Quais cidades estão disponíveis o Exame Online CPA-10 ?

Os endereços dos centros de teste encontram-se disponíveis no link “Exames Online” na página da certificação www.anbid.com.br/cpa.
O nº de vagas disponíveis é dinâmico, dado que profissionais de todo o Brasil acessam o sistema de agendamento.

4.10 Caso o profissional seja reprovado, quando poderá agendar um novo exame ?

Segundo as atuais regras que regem o exame, o profissional deve aguardar, no mínimo, 15 dias para realizar nova inscrição, a contar da data do exame realizado. Isso, porque acreditamos que é um período mínimo para o profissional rever e reforçar alguns conceitos. Para se inscrever novamente para o Exame Online CPA-10, deverá acessar o site da certificação e repetir o processo anterior.

O profissional poderá inscrever-se para o exame CPA-10 Impresso, sem a necessidade de aguardar os 15 dias, tão logo seja divulgado o seu desempenho no exame CPA-10 online. O profissional deve atentar-se ao período de inscrição do exame.

4.11 Como o profissional exclui a inscrição para o exame online CPA-10?

O profissional deverá acessar a ficha de inscrição pelo mesmo botão que fez a inscrição. Ao digitar o CPF o sistema pedirá para confirmar RG e Data de Nascimento. O profissional deverá escolher a opção “Alteração de Dados”, clicar na opção excluir no final da página.

Caso o profissional já tenha pago o boleto e queira excluir a inscrição para o Exame Online, não haverá restituição do valor seja qual for o motivo alegado.

4.12 Caso o profissional não pague o boleto, a inscrição será excluída automaticamente?

Não. Caso o profissional não queria realizar o Exame Online CPA-10 deverá acessar a ficha de inscrição e excluí-la. Para excluir a inscrição, basta acessar novamente a ficha de inscrição e em “Alteração de Dados” clique no botão Excluir no final da página.

4.13 Quando aparece a mensagem “Sistema está indisponível no momento, retorne xxh”, como o profissional deve proceder?

A mensagem acima indica que todas vagas disponibilizadas no centro de teste escolhido acabaram e por isso o sistema não permite o agendamento.

O profissional deverá acompanhar no site da certificação na opção “Localização de Centro de Teste” no link Exames Online, a liberação de novas vagas para a escola.

Caso o período de agendamento esteja para vencer e o profissional não conseguiu agendar, este deve entrar em contato com a ANBID para prorrogação do prazo de agendamento.

5. TAXAS A SEREM PAGAS PARA OS EXAMES

5.1. Qual é o valor da taxa de inscrição por profissional ?

O valor da taxa de inscrição é de R$ 300,00 (trezentos reais) para CPA-20 e R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais) para CPA-10. Para o Exame de Atualização CPA-20 o valor é de R$250,00. O valor da atualização da CPA-10 será definido e divulgado oportunamente.
Os valores a serem pagos serão os mesmos, independentemente da modalidade, online ou impresso, e do número de vezes que o profissional estiver sendo inscrito para prestar os exames.

5.2. Como serão efetuados os pagamentos dos valores referentes às inscrições dos profissionais por parte das Instituições Participantes?

Para pagamento das inscrições dos exames impresso, as Instituições Participantes firmarão um “Termo de Compromisso de Pagamento”, disponível na área restrita do site da Certificação (www.anbid.com.br/cpa), um dia após o término das inscrições. Será gerado um boleto bancário no valor total das inscrições. A instituição poderá escolher entre uma das instituições financeiras apresentadas.

No caso do exame online, as instituições deverão emitir o boleto no primeiro dia útil do mês e o boleto gerado corresponderá a todos os exames confirmados do mês anterior.

5.3. Como será efetuado o pagamento da inscrição dos profissionais e estudantes que se inscreverem diretamente para prestarem os exames de certificação?

O pagamento da inscrição deverá ser efetuado por meio do Boleto Bancário que será disponibilizado ao término do preenchimento do formulário de inscrição.

6. SOBRE OS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO

6.1. Será permitido o uso de calculadora?

Será permitida a utilização de calculadoras simples e calculadora financeira.

6.2. Qual o número de questões e a duração dos exames da CPA-20?

O exame impresso da CPA-20 terá 100 questões de múltipla escolha, sendo que cada questão terá 4 (quatro) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta. O tempo máximo de duração do exame impresso da CPA-20 é de 4 (quatro) horas.
O exame online da CPA-20 contém 60 questões de múltipla escolha e 2h30 (duas horas e trinta minutas) de duração. Cada questão terá 4 (quatro) alternativas de resposta, sendo apenas uma correta.

6.3 Quais são as diferenças entre o exame online e o exame impresso da CPA-20?

Ambos seguem o mesmo conteúdo programático e possuem o mesmo valor de certificação. Os exames possuem o mesmo grau de dificuldade e se diferenciam quanto ao número de questões, no online são 60 e no impresso são 100, e na duração do exame, 2h30 no online e 4h no impresso.

6.4. Qual o número de questões e a duração do Exame de Atualização da CPA-20?

O Exame Online de Atualização da CPA-20 contém 40 questões de múltipla escolha e 2h (duas horas) de duração. Cada questão terá 4 (quatro) alternativas de resposta, sendo apenas uma correta.

6.5 Qual o número de questões e a duração dos exames da CPA-10?

O exame impresso da CPA-10 terá 80 questões de múltipla escolha, sendo que cada questão terá 4 (quatro) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta. O tempo máximo de duração do exame impresso da CPA-10 será de 3 (três) horas.

O exame online da CPA-10 contém 50 questões de múltipla escolha e 2h (duas horas) de duração. Cada questão terá 4 (quatro) alternativas de resposta, sendo apenas uma correta.

6.5,5. Qual o número de questões e a duração do Exame de Atualização da CPA-10?

O exame de atualização da CPA-10 está em processo de definição. As informações serão oportunamente divulgadas no site da Certificação.

6.6. Quais são as diferenças entre o exame online e o exame impresso da CPA-10?

A CPA-10 impressa e a CPA-10 online possuem a mesma validade, alterando apenas a forma de inscrição e a modalidade de realização da prova: no computador ou no papel.

O exame CPA-10 Impresso realiza-se em datas fixas e pré-definidas. Assim, a inscrição deve ser feita dentro de um período de inscrição determinado e divulgado em nossa página.

O exame CPA-10 Online está sempre disponível, sendo que o profissional, após realizar sua inscrição e pagar a taxa, agenda o seu exame, isto é, escolhe data, hora e local. Além disso, esse exame é feito em um dos centros de testes habilitados pela ANBID, através de um computador. Por isso, é importante que antes do profissional inscrever-se para o exame online, verifique se há centro de teste na sua cidade.

Ambos os exames seguem o mesmo programa detalhado, o mesmo grau de dificuldade e possuem o mesmo valor de certificação. Os exames se diferenciam quanto ao número de questões (no online são 50 e no impresso são 80), na duração do exame (2h no online e 3h no impresso) e no processo de escolha do dia do exame, no online o inscrito pode agendar o exame para o dia e horário disponíveis no centro de teste, enquanto que no impresso a data é fixa.

6.7. Os exames já realizados são disponibilizados ao público?

As questões que compõem os exames não serão divulgadas em nenhuma hipótese. Apenas os gabaritos dos exames impressos já realizados são divulgados, temporariamente, em nosso site. Os exames online não possuem gabarito.

Encontra-se disponível no site os Programas Detalhados com o conteúdo programático da CPA-20 e CPA-10 que contém informações precisas dos temas que serão exigidos nos exames, porém, sem as referências bibliográficas. Quando forem necessárias a revisão e a atualização de algum dos Programas Detalhados, a ANBID comunicará o fato através de seu site. Com respeito a legislação aplicada, valerá a que estará apontada no programa detalhado.

A ANBID não oferece ou credencia cursos de preparação, apostilas ou qualquer tipo de material de estudo para exames de certificação. Cada profissional e/ou Instituição Participante deverá desenvolver seu próprio programa e estratégia de estudo ou treinamento.

6.8. Quando a ANBID divulga os locais de prova dos exames impressos e dos exames online?

As cidades onde acontecerão os exames impressos são determinadas por meio de uma pesquisa realizada com as instituições e ficam disponíveis já no processo de inscrição.

Os endereços dos exames impressos são disponibilizadas uma semana antes da data do exame em questão.

Para o exame online, os centro de testes disponíveis estão divulgados na página da certificação na opção “Exames Online”. O profissional poderá consultar previamente se em sua cidade existe um centro de teste disponível e os horários em que o exame é ofertado.

6.9. O profissional realizou um exame impresso, quando poderá fazer um online?

Somente é possível se inscrever para o exame online após a divulgação do resultado do exame impresso, e vice-versa.

6.10 Em caso de ausência, eu já posso me inscrever no mesmo dia?

O profissional ausente no exame impresso, somente poderá se inscrever para um novo exame a partir da data da divulgação da lista oficial de profissionais certificados.

Caso não compareça ao exame online CPA-10, em até 3 dias úteis a contar da data do exame, o profissional poderá realizar nova inscrição, sem a necessidade de aguardar os 15 dias, devendo preencher novo formulário e pagar nova taxa de inscrição.

6.11 Caso o profissional seja assaltado e não possua documentos, poderá levar a carteira de trabalho ou o Boletim de Ocorrência?

Conforme edital que rege os Exame de Certificação, somente será admitido à sala de exames o inscrito que apresentar original ou cópia autenticada de seu CPF e documento oficial com foto, podendo ser : carteira e/ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar, Ministério das Relações Exteriores, Ordens ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda, Carteira Nacional de Habilitação com fotografia.

Caso o inscrito não apresente no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

6.12 Qual a periodicidade dos exames impressos e dos exames online?

Os exames impressos ocorrem em datas pré estabelecidas, geralmente 4 vezes ao ano. O calendário de exames é divulgado na página inicial do site da certificação.

O exame online ocorre semanalmente de acordo com a disponibilidade do centro de teste. As vagas disponíveis nos Centros de Testes podem ser consultadas na opção “Localização de Centro de Teste” no link Exames Online.

7. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO

7.1. A ANBID fará divulgação pública dos Profissionais Certificados?

Sim. A relação OFICIAL de profissionais certificados poderá ser acessada pelo público através do site, www.anbid.com.br/cpa.

7.2. A ANBID fará a divulgação do desempenho obtido pelos profissionais que realizaram os Exames?

Sim. A ANBID disponibilizará as Instituições Participantes, na área restrita do site da Certificação, o desempenho e estatísticas dos profissionais inscritos por ela.

O profissional vinculado a Instituição Participante e inscrito avulso que obteve a certificação terá sua nota repassada ao RH da instituição à qual é vinculado.

O profissional vinculado a Instituição Participante e inscrito avulso que não obteve a certificação terá sua nota encaminhada ao e-mail cadastrado no momento da inscrição.

O profissional ou estudante sem vinculo com Instituição Participante e inscrito avulso terá sua nota encaminhada ao e-mail cadastrado no momento da inscrição.

7.3. Os Profissionais Certificados receberão algum diploma da ANBID?

Não. A ANBID não se compromete a emitir nenhum documento impresso para comprovar a certificação dos profissionais nos exames do Programa de Certificação Continuada. A relação OFICIAL de profissionais certificados poderá ser acessada pelo público através de nosso site, www.anbid.com.br/cpa

A ANBID encaminha a todos os profissionais certificados uma carta de parabenização e para os profissionais vinculados a instituição financeira, um display de mesa. As cartas e os displays são encaminhados ao RH da instituição ao qual o profissional está vinculado no momento da inscrição.

Caso o profissional tenha trocado de instituição, a solicitação de cartas e displays não recebidos deverá ser feita ao RH Central da instituição que repassará a ANBID a demanda.

Instituições que tenham informado a ANBID que não desejam receber cartas e/ou displays, os profissionais que forem certificados não receberam os materiais indicados, independente do modo de inscrição, RH ou diretamente no site da certificação.

7.4. O profissional ou estudante que obtiver um índice de aproveitamento igual ou superior a 70% do exame prestado será um Profissional Certificado nos exames da CPA-20?

Será considerado Certificado for administrador, funcionário, prestador de serviços, preposto ou estagiário de Instituição Participante. Caso contrário, ele será classificado como Profissional Aprovado por não ter vínculo com Instituição Participante.

7.5. O profissional ou estudante que obtiver um índice de aproveitamento igual ou superior a 70% do exame prestado será um Profissional Certificado nos exames da CPA-10?

Sim, será considerado um profissional Certificado. Existe apenas o status de profissional certificado vinculado a Instituição Participante ou certificado sem vínculo com Instituição Participante.

7.6. O Profissional Aprovado poderá vir a ser classificado como Profissional Certificado?

Sim. Ele passará a ser classificado como Profissional Certificado se voltar a ser vinculado a uma Instituição Participante e a mesma informar a sua admissão no site da ANBID.

7.7 O profissional que realizou a inscrição avulsa recebe seu desempenho?

O profissional vinculado a Instituição Participante que se inscreveu avulso e que obteve a certificação, terá sua nota e estatísticas repassada ao RH da instituição à qual é vinculado.

O profissional vinculado a Instituição Participante que se inscreveu avulso e que não obteve a certificação, terá sua nota e estatísticas encaminhada ao e-mail cadastrado no momento da inscrição.

8. USO DA MARCA CPA EM MATERIAL DE MARKETING, CURRÍCULO E CARTÕES DE VISITA

8.1. Quais são as regras gerais para o uso das marcas CPA-20 e CPA-10?

As regras para o uso da marca são as seguintes:

a) a Instituição Participante que tiver profissionais certificados pela ANBID poderá utilizar cartazes e outros materiais de marketing e de indicação de existência de profissionais certificados em suas agências desde que sejam observados os modelos e padrões definidos pela Associação. (www.anbid.com.br/cpa)

b) o profissional que for classificado como Certificado pela ANBID poderá utilizar a designação relativa à certificação obtida, no cartão de visitas ou no curriculun vitae, desde que o faça de acordo com estrita observância das regras e condições estabelecidas pela ANBID.

8.2. Quais são as regras e modelos para que os profissionais certificados possam usar as marcas CPA-20 e CPA-10 em seus cartões de visita?

Os cartões de visita dos profissionais certificados que fizerem uso da marcas CPA-10 e CAP-20 deverão ser confeccionados com estrita observância aos modelos e padrões constantes no site da ANBID (www.anbid.com.br/cpa) nos links CPA-10 e CPA-20 do menu lateral.

Além disso, a fonte de letra a ser utilizada nos referidos cartões de visita para a designação da certificação obtida pelo profissional não poderá ser maior do que a fonte utilizada para o (i) nome do profissional ou (ii) cargo ou função do profissional, ou seja, a designação da certificação obtida não poderá ter mais destaque do que as informações citadas nos itens (i) e (ii) retro.

9. MECANISMO DE ATUALIZAÇÃO

9.1. Quais são os prazos de atualização para os Profissionais que obtiveram a CPA-10 e a CPA-20?

Cinco anos a partir da data de obtenção da aprovação (Data de realização do Exame) para os profissionais que mantiveram vínculo empregatício com uma Instituição Participante.

Três anos a partir da data de obtenção da aprovação para os estudantes ou profissionais não vinculados à Instituição Participante.

Três anos a partir da data da perda do vínculo empregatício com uma Instituição Participante (Status sem vínculo no site), respeitando o prazo máximo de cinco anos a partir da data de obtenção da aprovação.

9.2. Como se dará o mecanismo de atualização do profissional classificado como certificado ou aprovado na CPA-10 e CPA-20?

Serão três os instrumentos destinados à atualização: (i) participação em Programas de Treinamento, oferecidos ou validados pela Instituição Participantes, com este propósito específico; (ii) realização de Exame de Atualização; e (iii) realização do Exame de Certificação. Os programas de treinamento e exames de atualização seguirão o conteúdo do Programa de Atualização – PA.

Oportunamente serão definidos os aspectos da operacionalização da troca de informações ANBID – RH sobre os profissionais que se atualizaram.

9.3. Como o Profissional CPA-20 que já deveria ter se atualizado deverá proceder?

Os profissionais CPA-20 que, de acordo com as regras acima, já deveriam ter realizado a atualização, terão seu prazo prorrogado até junho de 2008. Após este mês, caso não tenham realizado a atualização, perderão automaticamente o status de aprovado ou certificado CPA-20 e não poderão exercer atividades que requerem CPA-20.

9.4 Como o Profissional de Middle Market deverá proceder com respeito a atualização?

Os profissionais de Middle Market deverão seguir as regras de acordo com a certificação obtida, ou seja, quem é certificado pela CPA-20 deverá seguir as regras de atualização da CPA-20, o mesmo aplica-se a profissionais certificados pela CPA-10.

9.5 Como será o critério de atualização do profissional certificado pela ANDIMA?

Os profissionais certificados pela ANDIMA deverão seguir as regras de acordo com a certificação obtida, ou seja, quem é certificado pela Multidisciplinar deverá seguir a regra de atualização da CPA-20 ao final do processo de atualização da CPA-20, o profissional adquirirá o status de profissional CPA-20.

Os profissionais certificados pela CPAC – Certificação para Profissionais de Atendimento a Clientes deverá seguir a regra de atualização da CPA-10 ao final do processo de atualização da CPA-10, o profissional adquirirá o status de profissional CPA-10.

O Programa de Atualização CPA-10 e o Exame de Atualização da CPA-10 estão em processo de definição e serão disponibilizadas as suas informações oportunamente no site da Certificação, bem como os demais processos sobre a atualização dos profissionais já certificados.

10. INSTITUIÇÕES APTAS A PARTICIPAR E SEUS PROCEDIMENTOS

10.1. Qualquer instituição interessada poderá aderir ao Código da ANBID para o Programa de Certificação Continuada?

Não, apenas as instituições fiscalizadas pelo Banco Central ou pela CVM poderão aderir e que adicionalmente forem associadas à ANBID ou aderirem ao Código de Auto-Regulação da ANBID para o Programa de Certificação Continuada.

Inclui-se a ela todas as demais instituições que fazem parte do grupo financeiro das instituições participantes.

10.2. As empresas de Agentes Autônomos – Pessoa Jurídica poderão aderir ao Código de Auto-Regulação e prestar serviço a instituições fiscalizadas pelo BACEN e CVM mas que não aderiram ao código?

Dado que as empresas de Agentes Autônomos são fiscalizadas pela CVM, elas estão aptas a aderir ao Código de Auto-Regulação para o Programa de Certificação Continuada, independentemente da adesão das instituições financeiras a que eventualmente venham prestar serviços.

10.3. Que procedimentos devem ser adotados para que uma instituição fiscalizada pelo Banco Central ou pela CVM adira ao Código de Auto-Regulação para o Programa de Certificação Continuada?

Clique Aqui para obter o procedimento de Inscrição das Instituições Participantes

10.4. As centrais das cooperativas de crédito podem inscrever profissionais para prestar exames de certificação?

Desde que adiram ao Código de Auto-Regulação para o Programa de Certificação Continuada, as centrais poderão inscrever os profissionais que sejam vinculados à própria central para prestar os exames de certificação.

10.5. As centrais das cooperativas de crédito podem inscrever os profissionais das cooperativas singulares?

Não. Apenas a própria cooperativa singular poderá inscrever os profissionais a ela vinculados para prestar os exames de certificação.

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A Comissão de Certificação tem como missão solidificar a ANBID como a entidade Certificadora do mercado financeiro e de capitais, reconhecida pelas autoridades, associados e investidores.

Seu objetivo é a coordenação da operacionalização das certificações dentro da Anbid e desenvolver e propor iniciativas ao Conselho de Auto-Regulação.

Luiz Eduardo Passos Maia – Coordenador
Anbid

Eduardo Penido
Banco Opportunity S.A.

Gerson Mineo Sakaguti
Banco Safra S.A.

João Carlos Destro Mendes
Banco Santander S.A.

João Carlos Ucella
Banco ABN Amro Sudameris S.A.

Julio Marques
Banco Bradesco S.A.

Marici Soares Bechere
Banco Itaú S.A.

Pedro Paulo Carbone
BB-Banco de Investimento S.A.

Ricardo Gomes Bretas de Oliveira
Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A.

Roberto Schulka
HSBC Investment Bank Brasil – Banco Múltiplo

Vera Rosolem
Banco Citibank S.A.
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A Subcomissão de Conteúdo CPA-10 é composta por profissionais com notórios conhecimentos sobre os produtos de investimento e sobre as atividades desempenhadas pelos profissionais que devem obter a certificação.

As principais atribuições dessa Subcomissão são:

– Propor alteração de conteúdo do Programa Detalhado da CPA-10;
– Propor alteração dos pesos do conteúdo do Programa Detalhado.

Sinara Polycarpo Figueiredo – Coordenadora
Banco Santander Brasil S.A.

Alessandro de Lima Francisco
Caixa Econômica Federal

Alessandro Lopes
BankBoston Banco Múltiplo S.A

Alexandre Winandy
Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A.

Ana Maria Imbiriba Correa
Banco ABN AMRO Real S.A.

Antonia Clarice de Oliveira
Banco Bradesco S.A.

Carla Eugênia Bahia Barreto
Banco do Brasil

Carlos Frederico Ferrari de Lima
Banco Bradesco S.A.

Edvaldo Morata
Banco Santander Brasil S.A.

Isabel Dadalto Armani
Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A.

João Carlos Uccella
Banco ABN AMRO Real S.A.

Lucas Mastrobuono de Camargo
Banco Santander Brasil S.A.

Luiz Alberto Cerqueira
FEBRABAN

Luiz Alfredo Paulin
Banco Fator S.A.

Magnus Ribas Apostólico
FEBRABAN

Marcio Appel
Banco Santander Brasil S.A.

Monica Davilla Mendes
Banco do Brasil

Mousar Casanova
Banco Itaú S.A

Nathalie Gaston
Banco Citibank S.A.

Silmara Baccani
BankBoston Banco Múltiplo S.A

Walter Imperatori Nogueira
Banco Itaú S.A

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A Subcomissão de Conteúdo CPA-20 é composta por profissionais com notórios conhecimentos sobre os produtos de investimento e sobre as atividades desempenhadas pelos profissionais que devem obter a certificação.

As principais atribuições dessa Subcomissão são:

– Propor alteração de conteúdo do Programa Detalhado da CPA-20;
– Propor alteração dos pesos do conteúdo do Programa Detalhado.

Sinara Polycarpo Figueiredo – Coordenadora
Banco Santander Brasil S.A.

Alessandro Lopes
BankBoston Banco Múltiplo S.A

Alexandre Winandy
Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A.

Antonia Clarice de Oliveira
Banco Bradesco S.A.

Carla Eugênia Bahia Barreto
Banco do Brasil

Denise Moura
Banco Bradesco S.A.

Edvaldo Morata
Banco Santander Brasil S.A.

Fernanda Queiroz
Banco Itaú S.A

Gilson Finkelsztain
Banco Citibank S.A.

Isabel Dadalto Armani
Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A.

João Carlos Uccella
Banco ABN AMRO Real S.A.

João Estanislau Façanha de Castro
Banco Itaú S.A

Luis Fernando Affonso
ANBID

Luiz Alfredo Paulin
Banco Fator S.A.

Marcio Appel
Banco Santander Brasil S.A.

Monica Davilla Mendes
Banco do Brasil

Silmara Baccani
BankBoston Banco Múltiplo S.A

Solange P. Amorim
Banco Votorantim S.A.

Vinicius Correa Sá
ANBID

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Por FETEC-CUT-PR com informações colhidas nos sítios www.bcb.gov.br e www.anbid.com.br.

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