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Deputados federais aprovam aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido dos bancos; agora só falta o Senado

Câmara aprova aumento de tributo sobre lucro dos bancos

O Plenário aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória 413/08, que aumenta de 9% para 15% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos e demais instituições financeiras. A matéria foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Odair Cunha (PT-MG), que incluiu diversas mudanças na legislação tributária. O texto será enviado para o Senado.

A expectativa do governo é obter R$ 2 bilhões a mais na arrecadação deste ano. O aumento da CSLL, que entra em vigência nesta quinta-feira (1º de maio), tem o objetivo de compensar, em parte, a perda de arrecadação com o fim da CPMF. A novidade no texto final é a exclusão das bolsas de valores desse reajuste; elas permanecem submetidas à alíquota atual de 9%.

Imposto de Renda

A redação aprovada pela Câmara trata de temas que não estavam no texto original. Um dos artigos diminui o Imposto de Renda e a CSLL incidentes sobre laboratórios de diagnósticos, de patologia clínica e de medicina nuclear. Atualmente, essas empresas devem calcular a base de cálculo do imposto aplicando 32% sobre a receita bruta. Com o projeto de lei de conversão, passam a aplicar 8%.

Outra mudança beneficia, com dedução no Imposto de Renda, o pagador de pensão alimentícia registrada em escritura pública na separação consensual, conforme prevêem o Código Civil e o Código de Processo Civil.

Isenção semelhante no Imposto de Renda é concedida aos que recebem pensão especial por serem vítimas da talidomida, remédio contra enjôo vendido na década de 1950 que provocou deformações em recém-nascidos depois de ser usado por gestantes.

Contribuição

Apesar do aumento da alíquota da CSLL, créditos originados de um benefício concedido aos bancos há quase dez anos deverão diminuir a previsão de arrecadação com a medida.

Segundo levantamento do jornal Valor Econômico, esses créditos dos bancos, que podem ser descontados para encontrar o valor final da CSLL a ser paga, chegam a R$ 3,4 bilhões se somados os cinco maiores bancos do País – Itaú, Banco do Brasil, Santander, Bradesco e Unibanco.

Os créditos poderão ser usados para abater até 30% da CSLL e se originaram em 1999, com a MP 2158-35/01. Na época, a alíquota da contribuição das instituições financeiras caiu de 18% para 8% (somente mais tarde ela subiu para os atuais 9%). Os bancos mantiveram, então, créditos tributários temporários que levavam em conta uma alíquota de 18% de CSLL.

Histórico da cobrança da CSLL

A alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) teve várias mudanças desde sua criação, em 1988, principalmente em relação ao sistema financeiro.

Para as empresas em geral, a Lei 7.856/89 determinou o aumento, a partir de 1990, de 8% para 10%.

Com a Lei 9.249/95, a alíquota geral voltou a ser de 8% a partir de 1996, e permaneceu assim até maio de 1999, quando a primeira versão da MP 2.158-35/01 impôs um adicional de quatro pontos percentuais, completando 12% até 31 de janeiro de 2000.

De 1º de fevereiro de 2000 até 31 de dezembro de 2002, o adicional continuou com um ponto percentual (9% ao todo). Esse índice foi mantido pela Lei 10.637/02 e pela MP 413/08.

Instituições financeiras

Os bancos e demais instituições financeiras começaram com a mesma alíquota geral de 8% em 1988. De 1990 em diante, a Lei 7.856/89 aumentou a alíquota para 10%, sendo que nesse ano específico os bancos deveriam pagar 14%.

A partir de 1991, a Lei 8.114/90 estipulou o tributo em 15%, elevado para 23% em 1992 por meio da Lei Complementar 70/91.

Com a Emenda Constitucional 1/94, que criava o chamado Fundo Social de Emergência, o tributo passou a ser de 30%. A alíquota prevaleceu até o final de 1996, quando a Lei 9.316/96 a reduziu para 18%.

Em 1999, a última versão da Medida Provisória 2.158-35/01 consolidou a diminuição da alíquota dos bancos de 18% para 8% no período de 1º de janeiro de 1999 a 30 de abril do mesmo ano.

Essa MP também estipulou a cobrança de dois adicionais: o primeiro, de 4%, foi devido de 1º de maio de 1999 até 31 de janeiro de 2000; o segundo, de 1%, valeu de 1º de fevereiro de 2000 a 31 de dezembro de 2002. As alíquotas totais eram, assim, de 12% e 9%, respectivamente. Na prática, o último adicional elevava a alíquota aos 9% vigentes anteriormente à MP 413/08.

Até 1996, todas as alíquotas eram calculadas com um redutor que mudava o índice efetivo a ser aplicado.

Em vez de determinar um estorno dos créditos, a MP 2158-35/01 deu às instituições financeiras a opção de aplicar a alíquota de 18% e de compensar a diferença somente na própria CSLL, sem correção monetária.

Combustíveis

Odair Cunha incluiu o petróleo, o álcool, o biodiesel e demais biocombustíveis entre os produtos para os quais a CSLL, a Cofins e o PIS/Pasep não precisam ser recolhidos na fonte se adquiridos por empresa pública, sociedade de economia mista ou demais entidades controladas pela União.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura Agência Câmara)

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NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.camara.gov.br.

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