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Receita Federal do Brasil faz um ano e contribuinte pode acompanhar processamento do Imposto de Renda

Receita Federal do Brasil faz um ano

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) resulta da unificação das Secretarias da Receita Federal (SRF) e Receita Previdenciária (SRP) e foi implementada a partir de 2 de maio de 2007, por força do previsto na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007.

A implementação da RFB teve por objetivo reorganizar a Administração Tributária da União, permitindo ganhos de eficiência com incremento da arrecadação de tributos federais (inclusive as contribuições sociais previdenciárias) sem aumento de bases de cálculo ou alíquotas e a simplificação da legislação tributária, unificação de procedimentos e redução ou racionalização de obrigações tributárias acessórias, reduzindo custos para os contribuintes.

Subsidiariamente, teve-se ainda os seguintes objetivos:

I. Racionalização e otimização dos recursos financeiros e materiais;

II. Simplificação de processos de trabalho;

III. Racionalização do atendimento ao contribuinte;

IV. Otimização do uso do cadastro único de contribuintes.

Dentre os benefícios que a unificação trouxe para a sociedade, destacamos os seguintes:

I) Quanto ao contribuinte:

a) Ampliação do horário de atendimento nas unidades com maiores demandas, propiciando maior comodidade ao contribuinte, com previsão de agendamento do horário de atendimento;

b) Ampliação do atendimento virtual (e-CAC – Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), agilizando o relacionamento entre a RFB e as pessoas físicas e jurídicas, através do acesso aos serviços on line disponibilizados no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br);

c) Representação única do Fisco Federal, trazendo como conseqüência comodidade e economia de tempo para o contribuinte, vez que interage com uma única unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) para a obtenção de informações e apresentação de suas demandas. Até o presente momento, do total dos pontos de atendimento (Agências e Centros de Atendimento) da RFB, 86 % prestam o atendimento de forma unificada, ou seja, somente 14 % dos pontos de atendimento presencial ainda não estão unificados;

d) Implantação de um padrão único de atendimento, nos seus mais diversos aspectos (tais como horários, locais, sítio na Internet e sistemas e forma de transmissão de dados), evitando que o contribuinte necessite conhecer e adaptar-se a padrões distintos para cumprimento de obrigações tributárias;

e) Melhoria na gestão de serviços de tecnologia da informação (TI) e maior agilidade na solução dos problemas no ambiente tecnológico, implicando em um atendimento de melhor qualidade ao contribuinte;

f) Aumento do prazo para impugnação/defesa, quanto às contribuições previdenciárias, de 15 para 30 dias;

g) Criação de Turmas de Julgamento nas Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento especializadas em contribuições previdenciárias, propiciando aos contribuintes o julgamento de seus recursos, nesta matéria, de forma colegiada;

h) Subsidiariamente, a implantação da Receita Federal do Brasil, permite que haja a melhoria no atendimento pelo INSS, devido à concentração dos servidores daquela autarquia na atividade fim de concessão de benefícios, bem como o atendimento aos contribuintes individuais, empregado doméstico e facultativo, no que concerne às contribuições previdenciárias.

II) Quanto à Fiscalização:

a) Incremento de eficiência decorrente da ampliação de bases de dados e da desburocratização da troca de informações. A ampliação da massa de dados a serem “cruzados” permite uma visão mais ampla dos contribuintes e uma seleção mais apurada daqueles que serão objeto de fiscalizações. Pode-se citar, a título de exemplo, o cruzamento das informações das declarações de Imposto de Renda com as da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) ), que tem resultado na identificação de relevantes indícios de irregularidades fiscais. Em 2007, comparando-se com o ano anterior, houve um incremento de 80% no quantitativo de autuações e de 42% em seu volume, com o correspondente lançamento de 108 bilhões em crédito tributário (76 bilhões em 2006) e 521 mil contribuintes fiscalizados (289 mil em 2006);

b) Aumento da presença e do alcance fiscal, com conseqüente incremento da percepção de risco pelo contribuinte, com o decorrente estímulo ao cumprimento espontâneo das obrigações tributárias. O contribuinte passa a perceber uma Administração Tributária unificada e fortalecida na quantidade de servidores fiscais e de informações disponíveis, ou seja, a unificação permitiu um aumento da eficiência do fisco.

III) Quanto à Arrecadação:

a) Crescimento nominal de 17,32% no período de maio/2007 a março/2008 em relação ao igual período de um ano antes, na arrecadação de tributos e contribuições federais sem aumento de alíquotas ou bases de cálculo, pelo contrário com desoneração tributária, maximizando, desta forma, o cumprimento da missão de suprir o Estado Brasileiro dos recursos necessários à consecução do bem-estar social;

b) Importa ressaltar, no que concerne especificamente às Contribuições Sociais Previdenciárias, que no período de maio/2007 a março/2008 comparado ao mesmo período de um ano antes, houve crescimento nominal da arrecadação relativa às estas Contribuições de 16,5%, contra crescimento da massa salarial, no mesmo período, de 11,9%. Cabe, ainda, destacar que no período anterior à unificação, com o mesmo intervalo temporal, o crescimento nominal da arrecadação foi de 14,8%, contra crescimento da massa salarial de 12,3%, ou seja, o incremento da arrecadação foi muito além (mais que proporcional), ao crescimento da massa salarial, o que permite inferir que o trabalho unificado da Administração Tributária Federal contribuiu sobremaneira para o crescimento da arrecadação das Contribuições Sociais Previdenciárias.

c) Maior eficiência no controle do crédito tributário, devido à visão integrada do contribuinte – e de suas informações cadastrais e econômico-financeiras.

IV) Quanto à Administração Tributária:

a) Redução de custos, em decorrência da simplificação de processos, da uniformidade e da harmonização de legislação e padronização de procedimentos e, ainda, pela racionalização de estruturas administrativas, haja vista que desde 2 de maio de 2007 todas as unidades da RFB passaram a ter representação única perante a sociedade;

b) Racionalização administrativa com redução de 60% do número de unidades administrativas descentralizadas;

c) Aumento de produtividade e a conseqüente maximização dos resultados, devido à harmonização no exercício das atividades;

d) A ampliação da base de dados e a integração do conhecimento, além de uma visão mais ampla do contribuinte, também permite uma visão integral sobre todo o processo tributário, facilitando a elaboração da política tributária;

e) Competência exclusiva da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para cobrar a dívida ativa referente às Contribuições Sociais Previdenciárias.

V) Quanto à Sociedade Brasileira:

a) Diminuição da concorrência desleal, em virtude do aumento da presença fiscal e da eficiência no combate à sonegação;

b) Diminuição dos custos necessários para o cumprimento das obrigações tributárias, em decorrência da unificação de legislação e procedimentos;

c) Possibilidade de desonerações tributárias sem queda na arrecadação, em decorrência de maior eficiência do órgão arrecadador;

d) Colaboração com a busca do equilíbrio do Regime Geral de Previdência Social com a melhoria dos resultados na arrecadação;

e) Possibilidade de a Sociedade e demais autoridades terem uma visão completa do desempenho do órgão arrecadador (maior controle).

Assim, a apresentação dos benefícios e vantagens para o Estado Brasileiro, representado no caso pela Receita Federal do Brasil, permite-nos concluir que a unificação da Administração Tributária Federal foi uma decisão acertada, lembrando que o processo de unificação continua, pois várias medidas são de longo prazo, mas há de ser ressaltado que esta unificação está sendo conduzida de forma planejada, séria e responsável, sempre tendo como foco o atendimento dos interesses e necessidades dos contribuintes e da sociedade brasileira.

Ascom / Coordenação de Imprensa da RFB

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.receita.fazenda.gov.br.

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Contribuinte pode acompanhar processamento do IR

SÃO PAULO – O contribuinte já pode acompanhar o processamento da sua declaração entregue até dia 30 de abril. Desde sexta-feira, a Receita Federal tornou disponível a consulta ao extrato simplificado do processamento no site Receita – é preciso informar o CPF e o número do recibo da entrega da declaração.

O sistema informa se a declaração está em malha fina por ter sido detectada alguma divergência nesse primeiro processamento. Clicando sobre o aviso, o contribuinte poderá identificar o problema.

Se o problema apontado for reconhecido pelo contribuinte, ele deve enviar uma declaração retificadora com a correção . Mas se o contribuinte estiver certo de ter feito uma declaração correta e possuir comprovantes do dado questionado, aí a solução é aguardar a notificação pela Receita para defender-se.

Nesse caso, eventual restituição que o contribuinte tenha a receber tende a atrasar. Segundo a própria Receita, é comum uma declaração ficar retida na malha fina num primeiro processamento, mas, após análise, ser liberada, sem que o contribuinte tenha de fazer alteração.

No caso de entrega de declaração retificadora, é preciso adotar o mesmo modelo (simplificado ou completo) do documento original. As restituições dessa declaração serão liberadas em sete lotes, o primeiro em 16 de junho. O segundo lote sai dia 15 de julho; terceiro, 15 de agosto; quarto, 15 de setembro; quinto, 15 de outubro, sexto, 17 de novembro, e o sétimo, dia 15 de dezembro.

Lote

No primeiro lote, têm prioridade os idosos (a partir de 60 anos). Nos demais, a prioridade é para quem declarou pela internet, depois em disquete e, por fim, em formulário. O valor é corrigido pela taxa Selic mensal acumulada de maio até o mês anterior ao da liberação mais 1%.

Atraso

O contribuinte que não apresentou sua declaração também pode fazer o envio com atraso. A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês do imposto devido, limitada a 20%, porém com valor mínimo de R$ 165,74.

Quem atrasou o pagamento da primeira cota ou da cota única (vencimento ocorreu em 30 de abril) ficou sujeito à multa de 0,33% ao dia (limite de 20%) mais 1%, para pagamento este mês, e mais a taxa Selic acumulada desde maio até o mês anterior ao pagamento mais 1%, para pagamento a partir de junho.

Planejamento

Embora a declaração do Imposto de Renda seja anual, o contribuinte precisa preocupar-se o ano todo com sua vida fiscal, para não chegar ao momento da declaração com dívida de impostos. “Está nessa situação quem recebe aluguéis de pessoa física ou pensão alimentícia ou vende um imóvel ou ações com lucro”, explica Edino Garcia, coordenador editorial de Imposto de Renda da IOB.

A falta de pagamento acumula impostos na declaração, acrescidos de multa de até 20% e correção mensal pela taxa Selic. Todo aluguel recebido de pessoa física que superar o valor líquido (aluguel menos taxa da administradora e também condomínio e IPTU, quando de responsabilidade do locador e incluídos no valor bruto) mensal de R$ 1.372,81 fica sujeito ao Carnê-leão, com vencimento no último dia do mês seguinte ao da obtenção da renda, sob o código 0190.

“A verificação é pela soma de todos os aluguéis de pessoa física recebidos no mês”, explica Garcia. O cálculo segue a tabela progressiva mensal, pela qual estão isentos valores de até R$ 1.372,81; pagam alíquota de 15% (menos parcela a deduzir de R$ 205,92) valores de R$ 1.372,82 a R$ 2.743,25 e de 27,5% (menos parcela a deduzir de R$ 548,82) valores acima de R$ 2.743,25.

O aluguel recebido de pessoa jurídica não está sujeito ao Carnê-leão e o imposto, nesse caso, deve ser retido pelo locatário e repassado à Receita. “Convém que o locador peça cópia do Darf de recolhimento à Receita todo mês, para checar o repasse ao Fisco”, orienta Garcia.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.tribunadaimprensa.com.br.

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