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Sindicato único por categoria pode ser restrição à liberdade sindical, defende Organização Internacional do Trabalho

Brasília – O princípio da unicidade sindical, consagrada na Constituição Brasileira, não é necessariamente um sinal de ausência de liberdade sindical no Brasil, mas pode ser encarado como uma restrição. Essa foi a afirmação da diretora da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Laís Abramo, que participa na tarde de hoje (26) da cerimônia de lançamento oficial do Relatório Global A liberdade de Associação e a Liberdade Sindical na Prática: Lições Aprendidas. Unicidade sindical é a obrigatoriedade, por lei, de que exista apenas um sindicato representativo de uma determinada categoria em um determinado município.

O Brasil é um dos países que ainda não ratificou a convenção 87 da OIT, considerada fundamental pela entidade. O texto estabelece que todos os trabalhadores e empregadores têm o direito de constituir organizações e de afiliar-se a instituições de forma livre, sem ingerência ou intromissão do Estado. Nas Américas, apenas Brasil e Estados Unidos não ratificaram a convenção.

“A convenção 87 propõe que a forma de organização sindical seja decidida pelos seus membros. Tanto pode haver a opção pela unicidade quanto pelo pluralismo. Por isso, há uma restrição a ampla liberdade sindical”, afirmou.

Segundo Laís, a unicidade e o imposto sindical obrigatório no Brasil são heranças do sistema corporativista, entretanto, ela reconhece que parte do movimento sindical é favorável à unicidade sob a alegação de que o pluralismo fragmenta as ações. Ainda segundo ela, essa seria a razão pela qual a ratificação ainda não foi feita pelo Congresso.

“A ratificação é uma decisão soberana do país, mas nosso papel, como OIT, é promover constantemente o princípio da liberdade sindical.”

A diretora da OIT ressaltou que o Brasil já experimentou avanços significativos na liberdade sindical nos últimos 20 anos, mas lembrou que ainda há denúncias recentes em relação a práticas anti-sindicais, como a perseguição a trabalhadores.

Por Marco Antônio Soalheiro – Repórter da Agência Brasil.

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OIT cobra vontade política de governos para ratificar normas sobre liberdade sindical

Brasília – O Relatório Global A liberdade de Associação e a Liberdade Sindical na Prática: Lições Aprendidas, divulgado hoje (26) pela Organização Internacional do Trabalho, revela que até 2007, de um total de 182 estados membros da OIT, 148 haviam ratificado a Convenção nº 87 e 158 haviam ratificado a Convenção nº 98, relativas à liberdade sindical e à negociação coletiva.

No documento, a adoção universal e efetiva da legislação é condicionada a uma maior “vontade política” dos governantes. Cerca de metade da população ativa total dos estados-membros da OIT vive em cinco países que ainda não ratificaram a Convenção nº 87, entre eles o Brasil. Os outros quatro são China, Índia, República Islâmica do Irã e Estados Unidos.

A norma garante a todos os trabalhadores e empregadores o direito de constituir livremente, sem ingerência ou intromissão do Estado, as organizações que julgarem convenientes e de se afiliar a elas.

“Nos últimos quatro anos, esses países não tomaram quaisquer medidas significativas no sentido da ratificação,” critica a OIT no relatório. “O Estado deve ter a capacidade administrativa e técnica necessária para garantir a aplicação desses princípios. Uma administração do trabalho forte e eficaz é importante para promover a negociação coletiva”, acrescenta.

A OIT ressalta também o papel dos governos para que a liberdade sindical e a negociação coletiva se tornem realidade na economia informal: “Em alguns países, a grande maioria dos trabalhadores concentra-se na economia informal. Em geral, a taxa de sindicalização é baixa e a negociação coletiva é rara. É um fato que as normas do trabalho não são aplicadas na economia informal, o que está na origem de muitos casos de baixos salários, durações excessivas do trabalho, condições de trabalho perigosas e de exploração dos trabalhadores.”

O Brasil também é citado no relatório por uma parceria entre o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Centro Internacional de Formação da OIT, em Turim (Itália), que resultou, desde 2004, no reforço de capacitação de juízes e juristas.

“Quase todos os membros do tribunal brasileiro beneficiaram de formação sobre os princípios e normas em matéria de liberdade sindical, ministrada em Turim ou em Genebra. Aumentar o conhecimento dos agentes judiciários sobre os princípios e direitos fundamentais levará a que sejam melhor aplicados nas suas decisões”, destaca o documento.

O relatório será lançado oficialmente no Brasil em cerimônia na tarde de hoje, a partir das 15h, no Tribunal Superior do Trabalho. Estarão presentes a diretora da OIT no Brasil, Laís Abramo, e o especialista em normas internacionais do trabalho, Christian Ramos Veloz. A divulgação marca marca o 60º aniversário de adoção da Convenção nº 87 da OIT sobre a liberdade sindical e a proteção do direito sindical.

Por Marco Antônio Soalheiro – Repórter da Agência Brasil.

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