fetec@fetecpr.com.br | (41) 3322-9885 | (41) 3324-5636

Por 19:05 Sem categoria

O mito da mulher universal

Há 16 anos em 25 de julho, em Santo Domingos, mulheres afros-latinas-americanas e afro-caribenhas, realizavam seu primeiro encontro. O foco do debate naquela ocasião era as relações de gênero na perspectiva das mulheres negras latinas, americanas e caribenhas.

Um dos marcos desse 1.° encontro em 1992, foi a deliberação de que o dia 25 de julho se tornaria um marco na luta pela igualdade de gênero tendo raça como ponto central. Foi criado o dia internacional da mulher afro-latina-americana e caribenha.

A criação de uma data específica assinala os limites ainda existentes na luta das mulheres. O mito da mulher universal com suas necessidades também universalizadas tem se mostrado uma estratégia eficaz na invisibilização de mulheres negras e indígenas.

De longe negras e indígenas são as mais impactadas pelas desigualdades, seja no mundo do trabalho seja na sociedade de modo geral. Neste sentido, o 25 de julho, é estratégico para juntar forças na luta por direitos, equidade e igualdade de oportunidades e de tratamento.

Para muitas pessoas uma data específica é tida como desnecessária e argumentam ainda que fraciona a luta das mulheres, contudo, enfrentar o racismo, o sexismo e a discriminação, requer ações específicas locais e globalizadas.

Uma dessas ações globalizadas tem sido a luta por aprovar a Convenção Interamericana Contra o Racismo e Toda Forma de Discriminação e Intolerância, no âmbito da OEA – Organização dos Estados Americanos, onde os Estados-Membros firmaram há tempos, o compromisso com a erradicação incondicional e total do racismo e de todas as formas de discriminação e intolerância.

O princípio constitucional da igualdade deve ser dinâmico, deste modo é dever dos Estados que compõe a OEA, adotarem políticas afirmativas ou especiais que propiciem a efetividade de direitos dos grupos discriminados negativamente em quaisquer campo da atividade humana, promovendo a igualdade de oportunidades e de tratamento.

A referida Convenção é clara ao delimitar o que são medidas protetivas que devem ser postas em curso para debelar as desigualdades:

Medidas Especiais de Proteção: “Entende-se como medida especial de proteção discriminação positiva toda e qualquer medida ou política especial de ação afirmativa tomada pelo Estado ou por particulares em favor dos direitos de indivíduos ou grupos discriminados, em quaisquer campos da atividade humana, seja privado ou público, a fim de promover condições eqüitativas de igualdade de oportunidade e combater a discriminação em todas as suas manifestações individuais, estruturais e institucionais. Tais medidas ou políticas especiais de ação afirmativa não serão consideradas discriminatórias ou incompatíveis com o objeto e o escopo desta Convenção”.

A luta das mulheres negras e indígenas derrubou o mito da mulher universal. Não dá mais para dizer que a luta é uma só. Fechar os olhos, calar a boca, tapar os ouvidos não resolverá o problema. Enquanto uma só mulher for oprimida, discriminada negativamente, todas as demais sofrerão as conseqüências, assim, o chamado é:

Mulheres de todas as tribos, identidades, culturas, unam-se!

Por Neide Aparecida Fonseca, que é trabalhadora bancária, diretora da Contraf-CUT e Presidenta da Uni Américas Mulheres de 2006 a 2008.

ARTIGO COLHIDO NO SÍTIO www.cut.org.br.

Close