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Por 11:13 Sem categoria

Bancários fazem transporte irregular de valores

O dia 29 de agosto de 2002 nunca será esquecido pelo autônomo Jardel José da Silva, de 46 anos. Sua mulher, funcionária do Banco Itaú, costumava transportar, em um táxi, o malote e a chave do cofre do Posto de Atendimento Bancário (PAB) da Usina de Segredo, a 100 quilômetros das agências bancárias de Guarapuava, região central do estado. Naquele dia, assaltantes atiraram contra o táxi, roubando o malote e a chave do cofre. Quinze dias mais tarde, a bancária faleceu devido às complicações, deixando duas filhas.

Apesar de as leis 9.017, de 1995, e 7.102, de 1983, regulamentarem a forma de transporte de documentos e valores pelos bancos brasileiros, o porte de malotes por funcionários continua sendo uma prática comum, denuncia o advogado Gerson Luiz Graborski, responsável pelo processo de Jardel e de casos semelhantes.

De acordo com Graborski, os bancos usam os carros-forte na transferência de valores da tesouraria às agências. A falha, diz, ocorre na hora de transportar os valores até o PAB mais próximo. “O funcionário se submete porque recebe ordens e precisa do emprego. Caso se negue, pode ser demitido”, ressalta o advogado.

Para o presidente do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, Otávio Dias, a prática é inconcebível. “Quando cobramos as direções dos bancos, elas negam veementemente que tenham orientado a não usar o carro-forte. Porém, é sabido que, em alguns casos, por pressão ou contenção de despesas, algumas unidades colocam em risco a vida dos trabalhadores”, diz. Dias afirma que quando atuava de gerente administrativo em um banco chegou a ser pressionado para tentar diminuir os custos de contratação de carro-forte.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirma que os investimentos em segurança física de todas as instituições brasileiras superam os R$ 7 bilhões. Nesse quadro, constam os gastos com vigilantes, com o transporte de dinheiro, qualificação de profissionais e instalação de equipamentos eletrônicos. Segundo o órgão, os bancos são obrigados a fazer um plano de segurança anual, com assinatura da Polícia Federal. Com isso, a PF pode monitorar a instituição, podendo obrigá-la a fechar uma agência ou retirar caixas eletrônicos de regiões consideradas perigosas.

Defesa

De acordo com Graborski, a defesa do Itaú, no caso de Jardel, argumenta que o estado não oferece a segurança necessária ao cidadão. Para o advogado, essa argumentação é uma forma de o banco fugir de sua responsabilidade. “Quem vai sacar dinheiro ou sai andando de uma agência sabe os riscos que corre. Só que, no nosso caso, a funcionária era obrigada a se submeter a isso, porque precisava sustentar a sua família”, afirma.

Por meio de sua assessoria de imprensa, o Banco Itaú afirma que portar dinheiro em táxi era comum na época do Banestado. A instituição diz ter abolido a prática após o ano 2000 (ano da compra do Banestado). O banco também garante que desconhece agências atuem dessa forma.

Sobre o caso de Jardel, a instituição preferiu não se manifestar, já que o processo continua correndo na Justiça. Em 1ª instância, o Itaú foi condenado a pagar R$ 600 mil (R$ 200 mil por cada autor da ação), além de arcar com os custos de despesa do período em que a esposa de Jardel permaneceu no hospital e uma pensão alimentícia às duas filhas. O banco recorreu da decisão.

Fonte: Gazeta Online

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