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Justiça obriga Finasa a contratar bancários

Para desembargadora, banco usa terceirizados para tentar “baratear os custos operacionais de seu negócio” às custas da precarização da mão-de-obraSão Paulo – A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ratificou decisão de primeiro grau que proibiu o banco Finasa de terceirizar mão-de-obra para desempenhar atividades bancárias. O banco é ligado ao Bradesco. A informação é do Portal do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Para exercer atividades específicas ligadas à operação de crédito, financiamento e empréstimo, o banco Finasa criou a Finasa Promotora de Vendas Ltda, que contratava mão-de-obra por meio de cooperativas para desempenhar atividades-fim do banco. O MPT no Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública contra o banco em 2005.

Para o procurador do Trabalho Rodrigo de Lacerda Carelli, autor da ação civil pública, “o Banco Finasa S/A, cuja atividade principal é tipicamente bancária, não possui em seus quadros sequer um trabalhador bancário entre os obreiros que lhe prestam serviços diretamente, seja na matriz como em suas filiais. Todos são admitidos por uma empresa prestadora de serviços do mesmo grupo econômico, chamada de ‘promotora de vendas’, não lhes sendo assegurados os direitos típicos da categoria profissional dos bancários, conforme auto de infração lavrado pela Delegacia Regional do Trabalho”.

Para a desembargadora Zuleica Jorgensen Malta Nascimento, relatora do recurso, “em face dos atributos peculiares do vínculo de emprego, a terceirização que venha a se operar com a presença de tais requisitos e, além de tudo, em atividade precípua do empreendimento, deve ser repelida, posto que configura intermediação de mão-de-obra e o seu vil agenciamento, o que é o caso da demandada, instituição financeira que de molde a baratear os custos operacionais de seu negócio fez do trabalho assim prestado o ‘el dourado’ da flexibilização trabalhista”.

Danilo Pretti Di Giorgi com Portal do Ministério Público do Trabalho –

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