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Caixa: Sindicato repudia CI 107/2008

Em relação à CI SUAPE/SURSE 0107/2008, o Sindicato dos Bancários de Curitiba e região esclarece que a circular interna divulgada pela Caixa Econômica Federal nesta segunda-feira, dia 03 de novembro, impõe condições e critérios para a compensação de horas paradas que contradizem o acordo assinado com a empresa. A circular interna da empresa não tem caráter de acordo coletivo. Portanto, o entendimento do Sindicato é de que:

1. A compensação deve ser realizada, SE NECESSÁRIO, de segunda à sexta-feira, no limite de duas horas diárias, de acordo com a disposição do empregado. Qualquer exigência diferente deve ser denunciada ao Sindicato.
2. Não serão realizados descontos e após dia 15 de dezembro, as horas não compensadas serão anistiadas.
3. O Sindicato orienta que os empregados da Caixa NÃO assinem o cronograma de compensação de horas anexado a CI SUAPE/SURSE 0107/2008.

A entidade já acionou seu Departamento Jurídico com o intuito de suspender os efeitos da circular interna.
O Sindicato reitera o pedido de que qualquer atitude gerencial contrária à cláusula de compensação de horas paradas assinada na quinta-feira, dia 30 de outubro, deve ser denunciada.

Lamentamos que enquanto bancos privados já divulgaram que não serão descontados e nem compensados os dias não trabalhados, a direção da Caixa Econômica Federal, subordinada a um governo democrático e popular , adote uma postura truculenta e contrária a ACT/CCT assinadas no dia 30 de outubro.

A íntegra da CCT e ACT estará disponível ainda hoje no site do Sindicato.
Confira o teor da cláusula assinada pela Caixa Econômica Federal:

Cláusula da ACT/Caixa:
CLÁUSULA 33 – DIAS NÃO TRABALHADOS (GREVE)
Os dias não trabalhados de 30/09/2008 a 22/10/2008, por motivo de paralisação, não serão descontados, e serão compensados, a critério de cada banco, com a prestação de jornada suplementar de trabalho no período compreendido entre a data da assinatura desta convenção coletiva de trabalho e 15/12/2008, e, por conseqüência, não será considerada como jornada extraordinária, nos termos da lei.

Cláusula da CCT:

CLÁUSULA
QUADRAGÉSIMA SEXTA
DIAS NÃO TRABALHADOS (GREVE)
Os dias não trabalhados de 30.09.2008 a 22.10.2008, por motivo de paralisação, não serão descontados, e serão compensados, a critério de cada banco, com a prestação de jornada suplementar de trabalho no período compreendido entre a data da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho até 15.12.2008, e, por conseqüência, não será considerada como jornada extraordinária, nos termos da lei.

Parágrafo Único
Para os efeitos do “caput” desta cláusula, não serão considerados os dias em que houve trabalho parcial, pelo empregado, durante a jornada diária contratada.

SEEB/Curitiba

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