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Semana Nacional de Conciliação começa nesta segunda-feira, 01 de dezembro

Da Redação (Brasília) – O Ministério da Previdência Social participa na próxima semana – de 1º a 5 de dezembro – da Semana Nacional de Conciliação, que acontecerá, simultaneamente, em todo o país. Durante o evento, serão realizadas audiências para a busca de acordos em processos relacionados a benefícios rurais e urbanos e os da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), entre outros. A semana de conciliação é coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e envolve todos os tribunais brasileiros.

Nos encontros de conciliação, os procuradores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentam a proposta, o juiz consulta a outra parte e, se houver concordância, o benefício é implantando no prazo máximo de 30 dias. Os valores atrasados são pagos em Requisição de Pequeno Valor (RPV), pela própria Justiça, em até 60 dias. Participam da Semana Nacional de Conciliação cerca de 400 procuradores e servidores do INSS, em todo o país.

Segundo estimativas da Procuradoria Federal Especializada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 50 mil acordos de conciliação deverão ser firmados, até o final deste ano, nas diversas ações que estão sendo realizadas entre a Previdência Social e o Poder Judiciário.

Parceria – O primeiro acordo de cooperação entre o Ministério e o CNJ aconteceu em 2007, com a inclusão de processos previdenciários na Semana Nacional de Conciliação, em dezembro daquele ano. A partir desta parceria, foram iniciadas diversas ações para pacificar entendimentos, promover intercâmbio de informações e organizar fluxo entre a Justiça e o INSS.

Este ano já foram assinados acordos com os Tribunais Regionais Federais da 1ª, 3ª e 5ª Regiões. O TRF 3 engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. O TRF 1 abrange os estados de Minas Gerais, Bahia, Piauí, Maranhão, Goiás, Tocantins, Pará, Amapá, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Acre, Amazonas e o Distrito Federal. Vinculados ao TRF 5 estão os estados do Nordeste, exceto Bahia, Maranhão e Piauí.

Em agosto, o MPS, o INSS, o Ministério da Justiça e a Defensoria Pública da União (DPU) assinaram acordo de cooperação técnica para a criação de Câmaras de Conciliação Previdenciária. Também está previsto acordo de conciliação com os TRF da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo).

Informações para a Imprensa
Mauren Rojahn
(61) 3317-5113
ACS/MPS

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CNPS: Conselho autoriza acordo para causas até 60 salários mínimos

Da Redação (Brasília) – O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou, nesta quarta-feira (26), medida que vai agilizar o julgamento dos processos judiciais que envolvam segurados e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pela nova resolução, os procuradores federais especializados do INSS poderão firmar acordos, nas causas com valor de até 60 salários mínimos (R$ 24,9 mil), sem precisar de autorização da chefia da Procuradoria, como prevê a regra em vigor atualmente.

Nos processos com valor superior a 60 salários míninos e até R$ 50 mil, o acordo será firmado pelo chefe da unidade local da Procuradoria Federal Especializada do INSS. E nos casos que envolvam valores acima de R$ 50 mil, o acordo será feito pelo presidente do INSS, que deverá ouvir o procurador chefe nacional da Procuradoria Federal Especializada do INSS.

O coordenador-geral de Matérias de Benefícios da Procuradoria Federal Especializada do INSS, Elvis Garcia, destacou os benefícios da nova medida, durante apresentação dos termos da nova resolução aos membros do CNPS. Segundo ele, os principais beneficiados serão os segurados, que terão uma resposta mais ágil e menos burocrática quando buscarem seus direitos na justiça. O procurador afirmou que a mudança também vai tornar ainda mais eficiente a política de acordos que vem sendo adotada pelo Ministério da Previdência Social, para solucionar demandas judiciais relacionadas a benefícios em todo o país.

Com a nova resolução, afirmou Elvis Garcia, o Judiciário também sairá ganhando, pois terá reduzida sua carga de trabalho e ganhará tempo para a análise dos casos onde a possibilidade de acordo é menos provável. Os termos da nova resolução estarão em vigor nos próximos dias, depois do texto ser assinado pelo ministro da Previdência Social, José Pimentel, e publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Regra anterior – A nova regra substitui a Resolução 1.245 do CNPS, em vigor desde 2004. Pela norma anterior, a competência para fazer acordos de até 60 salários mínimos era do chefe da unidade local da Procuradoria Federal Especializada do INSS. Nos casos entre 60 e 300 salários mínimos, essa tarefa cabia ao procurador chefe nacional da Procuradoria Federal Especializada do INSS, e, nos processos com valor acima de 300 salários mínimos, o acordo deveria ser firmado pelo presidente do INSS.

Informações para a Imprensa
Simone Telles
(61) 3317-5113
ACS/MPS

NOTÍCIAS COLHIDAS NO SÍTIO www.previdenciasocial.gov.br.

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