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Por 12:46 Sem categoria

Vitória dos Trabalhadores da Caixa sobre CI-107

Decisão Judicial – CI/107-08 da CEF
Vara do Trabalho de Cornélio Procópio

– Sai a 1ª decisão a respeito da eficácia da CI 107 da CEF, referente ao desconto dos dias em que os funcionários da CEF permaneceram em GREVE, e que por ventura não forem possíveis de serem compensados até a data do dia 15/12/2008.

– A Ação Trabalhista impetrada pelo Sindicato dos Bancários de Cornélio Procópio x CEF, questionando a eficácia da CI-107/2008 da CEF, editada após o encerramento da GREVE, teve seus efeitos parcialmente suspensos, através da Liminar concedida pela Juíza da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, Dr.ª Fernanda Hilzendeger Marcon.

– Em seu despacho, a Juíza entendeu que a CEF, ao celebrar o Acordo Coletivo de Trabalho com os Sindicatos da categoria, “assumiu o risco de não conseguir programar o cumprimento integral da carga horária relativa aos dias não trabalhados até 15/12/2008, portanto, de modo algum pode pretender descontar de seus funcionários o período eventualmente pendente”.

– “Nem mesmo como opção pode ser aceito o desconto, pois essa medida sujeitaria os empregados à pressão da empregadora, em completo descrédito à garantia negociada e afronta ao disposto no inc. XXVI do art. 7º da Constituição Federal”.

– Ações semelhantes foram propostas também nas Varas do Trabalho de Bandeirantes, Jacarezinho e Sto. António da Platina, estamos aguardando decisões.

Fonte: Sindicato dos Bancários Cornélio Procópio – CUT

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