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Relator propõe nova fórmula para cálculo de aposentadoria

Os deputados Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e Pepe Vargas (PT-RS) informaram, nesta segunda-feira, que já existe consenso entre as centrais sindicais e o governo para garantir, no texto do Projeto de Lei 3299/08, a aposentadoria aos 35 anos de contribuição no caso dos homens e aos 30 para as mulheres, sem a exigência de uma idade mínima. Pepe Vargas propõe que seja adotada a “fórmula 95”, pela qual o trabalhador teria direito à aposentadoria integral se a soma do tempo de contribuição com a idade atingisse 95 anos, para os homens, e 85, para as mulheres.

Paulo Pereira da Silva é o presidente da Força Sindical e Pepe Vargas é o relator do projeto na Comissão de Finanças e Tributação. Eles participaram, em São Paulo, de uma reunião com representantes de centrais sindicais para debater a proposta, que extingue o fator previdenciário.

Critérios

O relator e as centrais reprovam o uso da média dos últimos 36 meses de contribuição como base de cálculo do salário-benefício, conforme estabelece o texto aprovado no Senado. Esse critério é injusto, segundo os sindicalistas, porque muitas vezes os trabalhadores passam a ganhar menos nos últimos anos de vida profissional.

Expectativa de vida

O relator também vai propor o congelamento da chamada “tábua de mortalidade” no momento em que o trabalhador completar o tempo de contribuição. Hoje, como a expectativa de vida no País vem aumentando, o brasileiro precisa contribuir durante um tempo cada vez maior para alcançar a aposentadoria integral.

Pepe Vargas prevê que a apresentação do relatório na Comissão de Finanças e Tributação ocorra em meados de março.

Íntegra da proposta:
– PL-3299/2008 (http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=391382)

(*) Matéria atualizada às 19h20.

Reportagem – Marise Lugullo/Rádio Câmara
Edição – João Pitella Junior

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura Agência Câmara)

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Fator previdenciário: relator apresenta parecer em São Paulo

O relator do PL 3.299/08, que extingue o fator previdenciário e muda a fórmula de calcula da aposentadoria, deputado Pepe Vargas (PT/RS), apresentou seu parecer preliminar hoje, pela manhã, às centrais sindicais, na Superintendência Regional do Ministério da Previdência Social de São Paulo.

A expectativa do relator é que, até março, o texto possa ser votado na Comissão de Finanças e Tributação, de onde seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois para o plenário.

A ideia é que, a partir da minuta do relatório, parlamentares, Governo e trabalhadores possam chegar a um acordo. Segundo Pepe Vargas, as partes envolvidas estão dispostas a manter o diálogo, apesar da falta de consenso sobre a matéria.

Alternativa

“O governo reafirma sua posição pela construção de uma alternativa ao fator previdenciário. Aceita algo que seja colocado no lugar, digamos assim, da regra atual, porém não acolherá a pura e simples revogação da regra existente”.

E segue: “Por outro lado, as centrais sindicais defendem a extinção do fator previdenciário, mas levantam também um conjunto de outras questões que são inerentes à matéria. E, a depender de uma proposta que seja construída, podem eventualmente concordar com uma alternativa ao fator previdenciário”, argumentou o parlamentar.

Fórmula 95

Uma das possibilidades em discussão, de acordo com Pepe Vargas, é a aplicação da chamada “Fórmula 95”, pela qual o trabalhador teria direito à aposentadoria integral se a soma do tempo de contribuição com a idade atingir 95 anos, para os homens, e 85, para as mulheres.

O parlamentar explicou que essa alternativa parte da ideia de trazer para dentro do Regime Geral de Previdência Social uma regra semelhante às aplicadas aos servidores públicos. “Isso teria o mérito de ir unificando os sistemas previdenciários, do setor público e do privado”.

Criado em 1999, o fator previdenciário visava desestimular o trabalhador a requerer a aposentadoria mais cedo. O critério é aplicado obrigatoriamente no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição, considerando a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Quanto maior a idade e o tempo de contribuição, maior o fator e, conseqüentemente, o valor da aposentadoria.

Redutor

Na prática, porém, segundo Pepe Vargas, o fator não tem tido o efeito esperado, servindo tão somente como um redutor do valor do benefício de quem quer se aposentar por tempo de contribuição. Por isso, o deputado estuda uma maneira de inverter a lógica atual, oferecendo àqueles que se aposentam mais tarde um benefício superior ao salário.

Pepe Vargas defende que o fator previdenciário seja discutido em audiências públicas na Comissão de Finanças e Tributação, tão logo ele apresente a minuta do relatório.

A matéria já passou pela Comissão de Seguridade Social e Família, onde foi aprovada na forma como saiu do Senado, ou seja, extinguindo o fator e recuperando o critério anterior, pelo qual a aposentadoria era calculada conforme a média aritmética dos últimos 36 meses de contribuição.

(Fonte: Agência Câmara)

Por Agência DIAP. Seg, 16 de Fevereiro de 2009 15:16

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