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Centrais sindicais rejeitam regra do fim do fator previdenciário

As centrais sindicais não gostaram das propostas que o deputado Pepe Vargas (PT/RS) elaborou para substituir o projeto que acaba com o fator previdenciário – fórmula de cálculo que reduz a aposentadoria.

Entre as centrais, porém, as sugestões também são divergentes. A Força Sindical aceita o pagamento de 80% do benefício para quem completar o tempo mínimo de contribuição (35 anos o homem e 30 anos a mulher), mas não atingir o fator 85/95 (a idade e o tempo de contribuição teriam de somar 95 para o homem ou 85 para a mulher); a CUT quer a extinção do redutor para quem se aposentar mais cedo.

A ideia é preparar uma proposta em conjunto para negociar com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva depois do Carnaval.

Fator 85/95

O deputado propôs, nesta terça-feira (16), a criação do fator 85/95 para a aposentadoria com valor integral, mantendo o tempo mínimo de contribuição. Além disso, incluiu a manutenção do fator para quem pedir o benefício antes de atingir o fator 85/95.

Mas a Força Sindical quer ainda que o cálculo do benefício leve em conta a média de 60% das melhores contribuições desde julho de 1994. O texto de Vargas prevê a média de 80% das melhores contribuições, como é feito hoje.

A CUT, por sua vez, diz que aceita negociar alternativas, mas sem penalizar o trabalhador com regras parecidas com as do fator.

“As centrais consideraram a proposta insatisfatória, mas ainda há chance de acordo. Vou estudar com técnicos do Governo os impactos das alterações sugeridas”, afirmou Vargas, que pretende conversar com o ministro da Previdência, José Pimentel, sobre as alternativas. “Não adianta eu fechar uma proposta com as centrais que depois será vetada pelo Governo”, completou.

Por Agência DIAP. (Com Agora SP)

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Fator previdenciário: relator apresenta parecer em São Paulo

O relator do PL 3.299/08, que extingue o fator previdenciário e muda a fórmula de calcula da aposentadoria, deputado Pepe Vargas (PT/RS), apresentou seu parecer preliminar hoje, pela manhã, às centrais sindicais, na Superintendência Regional do Ministério da Previdência Social de São Paulo.

A expectativa do relator é que, até março, o texto possa ser votado na Comissão de Finanças e Tributação, de onde seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois para o plenário.

A ideia é que, a partir da minuta do relatório, parlamentares, Governo e trabalhadores possam chegar a um acordo. Segundo Pepe Vargas, as partes envolvidas estão dispostas a manter o diálogo, apesar da falta de consenso sobre a matéria.

Alternativa

“O governo reafirma sua posição pela construção de uma alternativa ao fator previdenciário. Aceita algo que seja colocado no lugar, digamos assim, da regra atual, porém não acolherá a pura e simples revogação da regra existente”.

E segue: “Por outro lado, as centrais sindicais defendem a extinção do fator previdenciário, mas levantam também um conjunto de outras questões que são inerentes à matéria. E, a depender de uma proposta que seja construída, podem eventualmente concordar com uma alternativa ao fator previdenciário”, argumentou o parlamentar.

Fórmula 95

Uma das possibilidades em discussão, de acordo com Pepe Vargas, é a aplicação da chamada “Fórmula 95”, pela qual o trabalhador teria direito à aposentadoria integral se a soma do tempo de contribuição com a idade atingir 95 anos, para os homens, e 85, para as mulheres.

O parlamentar explicou que essa alternativa parte da ideia de trazer para dentro do Regime Geral de Previdência Social uma regra semelhante às aplicadas aos servidores públicos. “Isso teria o mérito de ir unificando os sistemas previdenciários, do setor público e do privado”.

Criado em 1999, o fator previdenciário visava desestimular o trabalhador a requerer a aposentadoria mais cedo. O critério é aplicado obrigatoriamente no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição, considerando a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Quanto maior a idade e o tempo de contribuição, maior o fator e, conseqüentemente, o valor da aposentadoria.

Redutor

Na prática, porém, segundo Pepe Vargas, o fator não tem tido o efeito esperado, servindo tão somente como um redutor do valor do benefício de quem quer se aposentar por tempo de contribuição. Por isso, o deputado estuda uma maneira de inverter a lógica atual, oferecendo àqueles que se aposentam mais tarde um benefício superior ao salário.

Pepe Vargas defende que o fator previdenciário seja discutido em audiências públicas na Comissão de Finanças e Tributação, tão logo ele apresente a minuta do relatório.

A matéria já passou pela Comissão de Seguridade Social e Família, onde foi aprovada na forma como saiu do Senado, ou seja, extinguindo o fator e recuperando o critério anterior, pelo qual a aposentadoria era calculada conforme a média aritmética dos últimos 36 meses de contribuição.

Por Agência DIAP. (Fonte: Agência Câmara)

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