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CUT Paraná divulga orientações para o congresso estadual que acontece de 19 a 21 de junho

A Central Única dos Trabalhadores do Paraná comunica a convocação do seu 11º Congresso Estadual – 11° CECUT – que será realizado nos dias 19, 20 e 21 de junho de 2009, na Associação Banestado, na Praia de Leste – Pontal do Paraná. O 11º CECUT seguirá rigorosamente os termos estabelecidos no Estatuto da CUT.

1 – QUEM PODE PARTICIPAR

Só participarão do Congresso Estadual e/ou Nacional os delegados (as) dos Sindicatos, Federações, Confederações que foram previamente habilitados pela CUT Nacional, ou seja, aqueles que não apresentam nenhuma pendência financeira ou de documentação perante a Central e das oposições sindicais reconhecidas e acompanhadas pela CUT Paraná.

Todos os sindicatos filiados, em dia com suas obrigações estatutárias, têm o direito de ter representantes no congresso estadual da CUT com pelo menos um delegado (a), sendo assim as entidades que tenham pendência financeira devem procurar a tesouraria da CUT PR com Valdenir no fone (41) 3232-4649 para regularizá-la até 30 de abril de 2009.

2 – ASSEMBLÉIAS DAS ENTIDADES PARA ELEGER DELEGADOS (AS)

:: PRAZO
As assembléias devem ser realizadas no período de 12 de abril de 2009 a 10 de maio de 2009.
:: COMO ELEGER DELEGADOS(AS)
Os delegados(as) serão eleitos em assembléia, congresso da categoria ou reunião do Conselho ou Direção (no caso das Federações ou Confederações).

A convocação da assembléia e/ou congresso da categoria que elegerá os delegados (as) deverá ser ampla, pública e ocorrer dentro do prazo de até 10 (dez) dias que antecedem a sua realização.

A Secretaria Geral da CUT Paraná deverá receber cópia dessa convocação com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização para designar representante para o acompanhamento.

As reuniões dos conselhos ou direções das federações/confederações devem igualmente ser convocadas e comunicadas à Secretaria Geral da CUT Paraná no mesmo prazo.

As assembléias, congressos ou reuniões de conselho ou direção que não forem acompanhadas por representante designado pela CUT Paraná, não serão reconhecidos para efeitos de eleição de delegados (as) aos congressos.

Quando a eleição dos delegados(as) ocorrer em congressos da categoria, este deve ser amplamente convocado, obedecendo aos prazos acima, sendo especificada na pauta a eleição para o congresso, contendo o dia, local e hora em que a eleição será realizada e aberta para a participação de toda categoria, não se restringindo aos delegados(as) inscritos para o congresso garantindo o amplo debate do temário do 11º CECUT e do 10º CONCUT.

Para a eleição de delegados (as) é obrigatório obedecer ao critério da cota de gênero em no mínimo 30%, sendo vedada a substituição de um sexo pelo outro.

Portanto, por exemplo, um sindicato que elege 10 delegados (as) terá que obrigatoriamente inscrever 03 delegados (as) de um gênero, homens ou mulheres, pelo menos. Caso isto não ocorra, as vagas desta cota mínima não poderão ser preenchidas e ficarão em aberto.

ASSEMBLEIA COM DISPUTA DE CHAPAS
Quando houver mais de uma chapa de delegados (as) na assembléia do sindicato, deve-se proceder à eleição com base na proporcionalidade definida no Estatuto e a inscrição deve ser feita em fichas separadas para cada chapa, conforme as instruções, mencionadas no capítulo que estabelece o critério para aplicação da proporcionalidade.

CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE
As regras de aplicação do critério de proporcionalidade são estatutárias, devendo ser aplicadas obrigatoriamente nas eleições dos delegados (as) das entidades aos Congressos estaduais da CUT e 10º CONCUT

Havendo apenas 2 chapas, é necessário, que uma das chapas atinja o mínimo de 20% dos votos para ter direito a eleger delegados (as) e/ou participar da direção estadual da CUT.

Quando houver mais de duas chapas, o mínimo necessário para se eleger delegados (as) e/ou participar da direção é de 10%, sendo que a soma dos votos das chapas minoritárias não poderá ser inferior a 20%.

A apuração dos votos se dará como segue: somar os votos de cada chapa, os votos brancos e nulos, totalizando 100%. Retirar os votos das chapas que não atingiram a proporcionalidade mínima, os votos brancos e nulos, fazendo nova totalização um novo 100%. Aplica-se então o percentual de cada chapa que participa da proporcionalidade.

No caso da eleição dos delegados (as) para o CECUT e CONCUT, a aplicação da proporcionalidade deve ser feita separadamente para cada evento.

SINDICATOS DE BASE ESTADUAL
Os sindicatos de base estadual poderão eleger delegados (as) aos Congressos da CUT em instâncias de representação de base, eleitos (as) por sindicalizados (as), desde que sejam compostas de pelo menos o quorum exigido para eleição dos delegados (as) aos Congressos, ou ainda, descentralizar o processo de eleição proporcionalmente ao número de sindicalizados (as) em cada região ou município do Estado onde a entidade possua instância formal de representação, sendo que a assembléia regional deve cumprir o quorum mínimo exigido proporcionalmente e que a somatória dos (as) participantes das assembléias cumpra o quorum exigido para o conjunto da delegação.

OPOSIÇÕES SINDICAIS
As oposições sindicais reconhecidas e acompanhadas pelas Estaduais da CUT elegem delegados (as) aos Congressos estaduais da CUT e ao 10º CONCUT desde que tenham participado das últimas eleições dos seus sindicatos e obtido o mínimo de 751 votos nas eleições. Se a votação obtida for inferior a 751 votos elegem diretamente apenas para os Congressos Estaduais.

As oposições que não concorreram à última eleição do sindicato elegem delegados (as) em número nunca superior à delegação do menor sindicato da base territorial da respectiva CUT Estadual.

As oposições que participarem de processo eleitoral considerado fraudulento pela CUT Estadual correspondente elegerão delegados (as) de acordo com os critérios estabelecidos pela CUT Estadual, observando o estabelecido no item anterior.

As oposições vencedoras de eleições sindicais cujo processo eleitoral realizou-se dentro de período anterior à realização do Congresso e que ainda não estejam filiadas à CUT elegerão os delegados (as) proporcionalmente ao número de votos obtidos.
DOCUMENTAÇÃO DOS DELEGADOS(AS) ELEITOS(AS)
A documentação da eleição dos delegados(as) terá que ser enviada à Secretaria Geral da CUT Paraná, impreterivelmente, até o dia 20 de maio e deverá conter:

Ata

Lista de presença
Edital de convocação
Ficha de inscrição (em anexo) e Xerox do RG dos Delegados e Suplentes,

A ficha de inscrição é única e padronizada pela CUT Nacional, o modelo segue em anexo a esta orientação. Todos os documentos devem ser assinados pelo representante da CUT na reunião ou assembléia.

3 – DO QUORUM

O quorum mínimo para eleger delegados (as) será de 03 (três) vezes o número total de delegados ao qual a entidade e as oposições têm direito.

Quando o quorum mínimo acima estipulado for abaixo de 30 pessoas, deve-se considerar este número (30), como mínimo obrigatório de presentes na assembléia ou instância convocada para eleição de delegados (as), para os sindicatos com mais de 300 associados.

Para os sindicatos com até 300 associados o quorum mínimo que se observará será de 20 presentes da assembléia.

Não havendo quorum convoca-se uma nova assembléia, se houver tempo hábil, ou elege-se apenas um observador/a da entidade ao 11º CECUT.

4 – DELEGADOS (AS) DAS FEDERAÇÕES

As federações estaduais e interestaduais participam do congresso estadual com 3 (três) delegados (as), escolhidos em suas respectivas instâncias, direção ou conselho, não podendo haver dupla representação do ramo.

As federações orgânicas e filiadas estaduais e interestaduais somente participam do congresso estadual da CUT, não elegendo delegados (as) para o 10º CONCUT.

5 – SUPLENTES

Todos os sindicatos devem eleger até 30% do número de delegados(as) que a entidade tem direito ao 11º CECUT como suplentes. Estes suplentes só poderão substituir o delegado(a) da entidade que faltarem no 11º CECUT. Quando houver mais de uma chapa, cada uma deve ter a sua relação de suplentes (até 30%).

Nos casos onde houver mais de uma chapa, as substituições só poderão ocorrer por suplentes da própria chapa.

6 – DELEGADOS (AS) NATOS

Os membros efetivos e suplentes da executiva estadual são delegados(as) natos no congresso estadual da CUT. Mas atenção! Estes só poderão participar do 10º CONCUT se tiverem sido eleitos nos seus respectivos sindicatos como delegados(as) para o 10º CONCUT.

Por decisão da direção nacional da CUT, os delegados (as) natos para o CECUT e para o 10º CONCUT deverão ter sua participação ratificada nas assembléias de suas entidades de base.

7 – COEFICIENTE PARA ELEIÇÃO DE DELEGADOS(AS) O 11º CECUT

A Direção Executiva da CUT Paraná definiu que o coeficiente de participação será de 01 (hum) delegado (a) para cada 625 (seiscentos e vinte e cinco) sócios e fração de 50% 313 (trezentos e treze) quites.

8 – COEFICIENTE PARA ELEIÇÃO DE DELEGADOS(AS) O 10º CONCUT

O Congresso Nacional da CUT será realizado no período de 03 a 08 de agosto de 2009 em São Paulo. Os sindicatos com mais de 750 sócios quites devem eleger os delegados (as) ao CONCUT na assembléia de eleição dos delegados (as) ao CECUT.

Os sindicatos filiados e as oposições reconhecidas que tenham até 750 sócios ou votos elegerão delegados (as) as somando o número de sócios quites ou votos na proporção de um delegado (a) a para 1.500 sócios ou fração de 50% mais um no Congresso estadual, pela bancada dos respectivos sindicatos e oposições presentes no CECUT.

9 – PARTICIPAÇÃO DE OBSERVADORES
São observadores/as nos Congressos estaduais os/as representantes de entidades sindicais filiadas que, quando da realização de assembléias para eleição de delegados (as) aos Congressos da CUT estas não conseguiram atingir o quorum exigido, conforme estabelece o Estatuto da CUT. Nesse caso elege-se apenas um observador (a) ao CECUT, que não terá direito a fazer uso da palavra, nem direito a voto durante a realização dos trabalhos dos congressos estaduais. Somente os delegados (as) eleitos terão direito a voz e voto no Congresso e, os convidados (as) da Executiva Estadual, caso esta deliberar ser conveniente.

10 – TESES
A Executiva da Direção Estadual da CUT estabeleceu uma comissão de tese que envidará esforços para divulgar pelo correio eletrônico a tese guía do 11° CECUT até o dia 12 de abril, início das assembléias.

Da mesma forma será divulgado o texto base do 10° CONCUT.

As assembleias dos sindicatos e as reuniões dos conselhos das entidades orgânicas poderão também apresentar outras propostas de resolução sobre temas diversos de interesse dos trabalhadores, mesmo aqueles específicos do ramo de atividade econômica, da categoria ou da região correspondente à base de representação da entidade.

As emendas deverão obedecer ao formato estabelecido pela Coordenação do 10º CONCUT e do 11° CECUT, em formulário específico produzido pelas respectivas secretarias nacional e estadual. Na seqüência enviaremos.

As entidades poderão apresentar propostas de resolução sobre temas diversos de interesses dos trabalhadores, mesmo aqueles específicos correspondentes à sua base de representação. Devem aprovar, rejeitar ou sub-emendar as emendas e resoluções das assembléias dos sindicatos.

As emendas aprovadas deverão obrigatoriamente ser entregues a CUT Paraná junto com a documentação dos delegados.

11 – TEMÁRIO DO 11º CECUT:
i. Conjuntura Estadual.
ii. Balanço do Mandato.
iii. Estratégia.
iv. Plano de Lutas.
v. Eleição da Direção Estadual e Conselho Fiscal

12 – CRECHE NO 11º CECUT

A Coordenação do congresso estadual garantirá o funcionamento de creche para as crianças, filhos (as) de delegados (as), entre 0 e 7 anos de idade, para os que enviarem a ficha de inscrição junto com a inscrição do delegado (a).

A creche funcionará no mesmo local de realização do congresso, garantindo a proximidade das crianças com os pais.

13 – TAXA DE RATEIO

A Coordenação do congresso estadual está fazendo levantamento do custo para a realização do 11º CECUT e informará oportunamente o valor da taxa de inscrição por delegado(a).

Na próxima orientação será detalhado o programa do congresso, assim como seu funcionamento em relação ao deslocamento dos delegados (as), hospedagem e alimentação.

CALENDÁRIO DO 11º CONGRESSO ESTADUAL DA CUT

30 de Março
– Prazo final para atualização cadastral;
– Prazo final para que as Estaduais da CUT informem a Secretaria Geral Nacional sobre Oposições Sindicais reconhecidas;

08 de abril
– Divulgação pela CUT Nacional da 1ª lista de Entidades aptas;

12 de abril a 10 de maio de 2009
– Período de realização das assembléias nos sindicatos e reuniões dos conselhos ou direções dos ramos para eleição dos delegados (as) ao 11º CECUT.

30 de abril
– Prazo final para novas filiações de entidades com direito a participar do 11º CECUT;
– Prazo final para regularização financeira;

06 de maio
– Divulgação pela CUT Nacional da lista final de Entidades aptas;

08 de maio
– Prazo final para apresentação de recursos à CUT Nacional sobre a lista de Entidades aptas;

19, 20 e 21 de junho 2009
– 11º Congresso Estadual da CUT.

03 a 08 de Agosto de 2009
– 10º Congresso Nacional da CUT em São Paulo.

COORDENAÇÃO ESTADUAL do 11° CECUT:

Roni Anderson Barbosa – coordenador adjunto ao Congresso Nacional

Miguel Baez

Raimundo R. S. Filho (Bahia)

Eliana Maria dos Santos

Patrick Leandro Baptista

Fonte: Escrito por CUT-PR

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