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Novo Fator Acidentário de Prevenção influi nas condições de trabalho e na competitividade

Ministro José Pimentel diz à Rádio Previdência que metodologia beneficia toda a sociedade

Da Redação (Brasília) – Em entrevista à Rádio Previdência, o ministro da Previdência Social, José Pimentel, explicou a nova metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), já aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social. Para Pimentel, além de influir na melhoria das condições de trabalho, o fator terá reflexos na competitividade das empresas.

Segundo o ministro, o FAP é um mecanismo que premia as empresas que investem para prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. A partir de janeiro de 2010, quando a empresa for pagar o Seguro de Acidente de Trabalho, que varia entre 1% e 3% sobre a folha de salários, a depender dos riscos da atividade, será aplicado o FAP, que pode dobrar o valor do seguro ou reduzi-lo pela metade. A empresa que investe pouco em medidas preventivas e que se destaca em número de ocorrências pode ter que pagar o dobro do Seguro de Acidente de Trabalho, e a empresa que investe em prevenção e que diminui o número de acidentes pode ter o valor do seguro reduzido à metade.

Pimentel explicou que a nova metodologia para o cálculo do fator acidentário leva em consideração a acidentalidade total da empresa. Também serão atribuídos pesos diferentes para os eventos. “Por exemplo, os acidentes que resultarem em morte do trabalhador ou em uma aposentadoria por invalidez, terão peso maior e a empresa pagará mais para o Seguro de Acidente de Trabalho. Para que possamos acompanhar efetivamente o comportamento das empresas, o FAP vai variar todos os anos. O fator vai incidir sobre as alíquotas pagas por cerca de um milhão de empresas. É um incentivo para que as empresas invistam em ações e programas de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais”, ressaltou o ministro.

Pimentel disse ainda que, com essas medidas, ganham os trabalhadores e os empregadores. “As empresas serão estimuladas a adotar medidas de prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais. Assim, vão poder atuar de forma mais segura e em um ambiente de melhor competitividade. Também ganham os consumidores e a população em geral, pois teremos menos custos para o Brasil e produtos de melhor qualidade. Ganha, ainda, a Previdência Social, que é um patrimônio do trabalhador e de sua família, porque diminuirão, no futuro, os gastos com benefícios de natureza acidentária. Portanto, o FAP representa um avanço na melhoria das condições de trabalho e de competitividade do Brasil”, complementou o ministro.

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SAUDE E SEGURANÇA: Publicada resolução com nova metodologia do FAP

Novas regras podem entrar em vigor no próximo ano

Da Redação (Brasília) – A Resolução nº 1.308/2009, do ministro da Previdência Social, José Pimentel, foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (5). Ela trata da nova metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – mecanismo adotado pela Previdência Social para aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), em função dos índices de acidentalidade. O documento foi aprovado no dia 27 de maio pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

As novas regras do fator definidas na resolução já podem entrar em vigor a partir de janeiro de 2010. Para que isso aconteça, o governo federal deve publicar decreto até o dia 30 de setembro, com o cronograma de implementação do novo FAP.

Previsto inicialmente para entrar em vigor em janeiro de 2009, o fator foi adiado para o ano que vem por decisão do governo, que reformulou e aperfeiçoou nesse período a metodologia de reenquadramento das alíquotas.

Criado pela Lei n° 10.666/2003, o FAP tem como objetivo incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, estimulando individualmente cada empresa a implementar políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho, para reduzir a acidentalidade.

O que é – O fator acidentário, por empresa – que será recalculado periodicamente, – é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários, para financiar o SAT, a partir da tarifação coletiva por atividade econômica. O FAP varia de 0,5 a 2,0 pontos percentuais, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar.

Com o aperfeiçoamento da metodologia, o aumento ou a redução do valor da alíquota obedecerá a novos parâmetros e critérios no cálculo da quantidade ou frequência, gravidade e o custo dos acidentes em cada empresa. A partir de janeiro de 2010, as empresas com mais acidentes e acidentes mais graves passarão a contribuir com um valor maior, enquanto as empresas com menor acidentalidade terão uma redução no valor da contribuição.

Os novos critérios garantem mais justiça na contribuição do empregador e equilíbrio atuarial.

Novos critérios – A nova metodologia, para o cálculo do fator acidentário, leva em consideração a acidentalidade total da empresa, com a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e todos os nexos técnicos sem CAT, incluído todo o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) a partir de abril de 2007.

Pela nova metodologia, são atribuídos pesos diferentes para as acidentalidades. A pensão por morte e a aposentadoria por invalidez, por exemplo, têm peso maior – cada uma com pesos diferenciados – que os registros de auxílio-doença e auxílio-acidente.

Outra mudança foi a criação da trava de mortalidade e de invalidez. As empresas com óbitos ou invalidez permanente não receberão os bônus do FAP. Mas se houver investimento comprovado em melhoria na segurança do trabalho, com acompanhamento do sindicato dos trabalhadores e dos empregadores, a bonificação poderá ser mantida. O item da rotatividade será aperfeiçoado pelos conselheiros e votado em reunião extraordinária nos próximos dias.

A atribuição de pesos diferenciados para morte e invalidez, na nova metodologia, segue indicações da Norma Brasileira de Cadastro de Acidentes (NBR 14.280/99). Além disso, a experiência internacional mostra que os procedimentos adotados visam prevenir ou reduzir, prioritariamente, acidentes com morte e invalidez.

Pela metodologia anterior, o cálculo levava em consideração apenas a acidentalidade presumida do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), sem a CAT, e não havia distinção entre os tipos de benefícios na avaliação da gravidade do acidente.

Periodicidade – O FAP vai variar ano a ano. Será calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa.

Microempresas – O fator vai incidir sobre as alíquotas de cerca de um milhão de empresas – que são divididas em 1.301 subclasses ou atividades da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0).

Portanto, não provocará qualquer alteração na contribuição das pequenas e microempresas, já que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.

Informações para a Imprensa
Pedro Arruda
(61) 2021-5113
ACS/MPS

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