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MP 458: fiscalização e transparência são próximos passos

Para grupo de procuradores, medida tem várias inconstitucionalidades; Ambientalista e Contag pedem participação da sociedade na fiscalização

O grande desafio do governo é evitar injustiça no processo de regularização fundiária desencadeado após a sanção da Medida Provisória 458 pelo presidente Lula. O texto, transformado em lei pelo Congresso, acelera o trabalho para regularizar as terras dos pequenos produtores da Amazônia Legal, mas abre preocupação quanto à possibilidade de premiar grileiros.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) pensa que o presidente Lula teve sensibilidade ao vetar o 7º artigo, que previa que empresas ou pessoas que usam terceiros para ocupar a área pudessem regularizar a situação. Ao mesmo tempo, a entidade considera negativo que a lei publicada nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial da União tenha mantido a previsão de autodeclaração para a titulação de terras, dispensando a necessidade de vistoria para unidades de até 400 hectares.

Para o Grupo de Trabalho de Bens Públicos e Desapropriação do Ministério Público Federal, essa é uma das inconstitucionalidades da MP 458. Em texto publicado esta semana, procuradores federais afirmam que a medida pode resultar em remoção de populações quilombolas, indígenas e ribeirinhas e alarga a possibilidade de utilização de “laranjas” para a regularização de terras.

Raul do Valle, coordenador adjunto de Política e Direito do Instituto Sócio Ambiental (ISA), destaca que a chave daqui em diante é a garantia pelo governo de transparência ao processo de regularização fundiária. “A gente precisa saber se vai acontecer aquilo que nós tememos, que é dar terra para o grileiro, que agora pode desfrutar da lei para aumentar a concentração fundiária. Se o governo conseguir criar um sistema de dados e de inclusão da sociedade neste controle, os riscos serão bastante diminuídos”, afirma.

Na última semana, o governo lançou dois sites para o acompanhamento do processo.

O presidente da Contag, Alberto Broch, vai na mesma linha, defendendo que seja garantida forte participação social no processo de demarcação. “Precisamos criar comitês gestores do processo em que os sindicatos de trabalhadores rurais participem da fiscalização”, sustenta.

A ideia inicial do Poder Executivo era beneficiar com a regularização os donos de terras de até 400 hectares, algo que nos cálculos da senadora Marina Silva passaria ao controle privado 7,8 milhões de hectares, com um patrimônio estimado em R$ 8 bilhões. Mas alterações promovidas na Câmara e chanceladas pelo Senado incluíram propriedades entre 400 e 1.500 hectares, o que para os ambientalistas favorece grileiros da região amazônica – esse aspecto foi mantido. Nas contas do governo, com a exclusão das empresas serão regularizados 67 milhões de hectares.

A Contag e várias organizações ambientais defendiam que o assunto fosse discutido amplamente com a sociedade antes de ir a votação, o que seria possível mediante a apresentação de projeto de lei. Mas o encaminhamento na forma de medida provisória deu aos ruralistas a possibilidade de promover alterações sem que houvesse tempo para a realização de audiências públicas.

Outro pedido que não foi atendido nem no Executivo nem no Legislativo foi de o projeto beneficiar apenas as áreas em que já foi realizado o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE). Agora, é possível que terras sejam regularizadas, mas que o governo tenha que readquiri-las mais tarde, quando for realizado o ZEE, que pode definir pela formação de áreas de proteção ambiental, por exemplo. Para os procuradores, “a alienação de terras em si é contraditória, já que são recorrentes as ações de desapropriação para fins de reforma agrária. Futuramente, o governo precisará pagar por essas áreas caso queira reavê-las”.

Um ponto contraditório, na visão do Instituto Socioambiental, é a possibilidade de que as áreas entre 400 e 1.500 hectares sejam vendidas após três anos. Para Raul do Valle, quem repassa a área depois de tão pouco tempo, obviamente, não está interessado em produzir na Amazônia. O Grupo de Trabalho de Bens Públicos e Desapropriação do Ministério Público destaca que, de acordo com “o artigo 189 da Constituição, o prazo mínimo é de 10 anos, para evitar que a ocupação do imóvel rural seja mero objeto de especulação. O objetivo constitucional é que a terra sirva como meio de produção e promova o avanço social”.

Por João Peres.

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Contag defende fiscalização da regularização fundiária

Processo decorrente da MP 458 precisa ser acompanhado, defende entidade. Os agricultores comemoraram os vetos de Lula ao texto aprovado no Congresso

Depois dos vetos do presidente Lula à Medida Provisória 458, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) defende fiscalização no processo de regularização fundiária na região amazônica. Em entrevista à Rede Brasil Atual, o presidente da entidade, Alberto Broch, afirma que o desafio é evitar injustiça no processo e impedir que sejam regularizadas áreas onde ocorre grilagem.

A Contag apresentou sugestões de veto a três itens da MP 458, segundo Broch. Além de serem contra a regularização de áreas em nome de pessoas jurídicas e de pessoas que exploram a área indiretamente, a instituição também defendia que não bastasse a autodeclaração para a titulação de terras. “Nós achávamos que não bastava a declaração, que precisaria de uma vistoria”, explica Broch. Apesar de divergência, ele afirma que a entidade recebeu a notícia da decisão presidencial com “contentamento pela sensibilidade do presidente Lula” de vetar os dois artigos.

Da forma como ficou, a lei permite a fiscalização de áreas. “A Contag tem uma luta histórica pela regularização”, avalia. “Nosso maior medo é que se cometam injustiças de regularizar uma área de grilagem ou de quem se apropriou de terras do estado brasileiro”, comenta. Ele defende que seja garantida forte participação social no processo de demarcação. “Precisamos criar comitês gestores do processo em que os sindicatos de trabalhadores rurais participem da fiscalização”, sustenta.

Broch relata que chegou a sugerir à Presidência que retirasse a MP 458 para que o tema pudesse ser discutido mais amplamente com a sociedade brasileira. A medida não foi adotada e a matéria foi alterada na Câmara dos Deputados e no Senado, o que a tornou ainda pior na visão dos agricultores.

Por isso, o próximo desafio estabelecido, na visão da Contag, é a manutenção do veto, já que o Congresso Nacional tem a prerrogativa de manter ou derrubar os trechos cortados pelo presidente.

Por Anselmo Massad.

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Procuradores veem ilegalidades na MP 458

Nove pontos inconstitucionais, na visão dos procuradores, foram apresentados ao presidente Lula

Três procuradores públicos federais do Espírito Santo, no Paraná e em Mato Grosso do Sul publicaram nota técnica em que apontam pontos inconstitucionais na Medida Provisória 458. Três semanas antes, um grupo de 37 procuradores da região amazônica se manifestados contrários aos termos da medida.

A nota é assinada por procuradores do Grupo de Trabalho de Bens Públicos e Desapropriação do MPF e foi publicada na quarta-feira (24). São nove pontos críticos, na visão deles.

Entre os pontos criticados estão o risco de conflitos caso sejam envolvidas áreas quilombolas, indígenas e ribeirinhas tradicionais, e o descumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O fato de a comprovação da posse se dar por autodeclaração de que a ocupação ocorreu antes de 2004 poderia gerar o uso de laranjas para a regularização.

Confira a justificativa dos procuradores

1) Atribuição de terras públicas a ocupantes originariamente ilegais. O aproveitamento da omissão do Estado contraria o parágrafo único do artigo 191, que proíbe a aquisição de imóveis públicos por usucapião.

2) Dispensa de licitação para aquisição de áreas com até 1,5 mil hectares. Fere o inciso XXI do artigo 37, pelo qual alienações devem ser contratadas mediante processo de licitação pública, obedecendo-se os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Também contraria a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que permite a dispensa para área de até 500 hectares. Pelo texto da MP, seria permitido que o ocupante ilegal fosse beneficiado, com preferência. Mas a única circunstância que o difere de demais interessados na terra seria sua ocupação primitiva, seu pioneirismo na ilegalidade.

3) Beneficiados poderão negociar terras depois de três anos. Segundo o artigo 189 da Constituição, o prazo mínimo é de 10 anos, para evitar que a ocupação do imóvel rural seja mero objeto de especulação. O objetivo constitucional é que a terra sirva como meio de produção e promova o avanço social.

4) Inexistência de menção sobre o processo para identificação de áreas quilombolas, indígenas e ribeirinhas tradicionais. Desta forma, a MP aumenta a possibilidade de conflitos em razão da titulação indevida destes locais, alterando e comprometendo atributos que garantem a integridade do bioma amazônico, o que é expressamente vedado pela Constituição.

5) Vedação do acesso gratuito a determinados agentes públicos. A medida não permite que sejam regularizadas situações em que o ocupante, seu cônjuge ou companheiro exerçam cargo ou emprego público no Incra, no Ministério do Desenvolvimento Agrário, na Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ou nos órgãos estaduais de terras. Ao abrir espaço para que ministros, secretários de Estado, governadores, prefeitos, senadores, deputados federais e estaduais, vereadores, membros do Poder Judiciário e do Ministério Público possam ter áreas de até 1,5 mil hectares regularizadas, a MP possibilita condutas incompatíveis com ocupantes de cargos públicos, o que afronta os princípios da moralidade administrativa e impessoalidade defendidos pelo artigo 37.

6) Despojamento de bens vinculados à terra. Em média, cada hectare de terra na Amazônia Legal tem um volume aproximado de 30 a 40 metros cúbicos de madeira, o que, em uma área de 1,5 mil hectares, equivaleria a possibilidade direta de exploração de 60 mil metros cúbicos de madeira. Fere o artigo 5 da Constituição, com base no princípio da igualdade. A MP permite que parcela do patrimônio brasileiro seja transferida para terceiros sem que seja dada a mesma possibilidade a outras pessoas supostamente interessadas.

7) Concentração de terras. A Constituição determina a destinação das terras públicas federais, preferencialmente, para o desenvolvimento da política agrícola e para propiciar uma melhor distribuição de terras por meio do plano nacional de reforma agrária. O texto da MP, contudo, possibilita a concessão de imóveis para pessoas físicas que já possuam outras propriedades, bem como para pessoas jurídicas, promovendo concentração fundiária. Para se ter uma ideia, a média de ocupação territorial humana em lotes de assentamentos rurais na Amazônia não ultrapassa os 50 hectares. Uma das razões é justamente a incapacidade isolada de operação familiar em extensões superiores ao apontado. A medida, ao ampliar esse número em até 1,5 mil hectares, evidencia a entrega do patrimônio da União a empreendimentos com primazia econômica. Além disso, a alienação de terras em si é contraditória, já que são recorrentes as ações de desapropriação para fins de reforma agrária. Futuramente, o governo precisará pagar por essas áreas caso queira reavê-las.

8) Ausência de vistoria nas áreas de até quatro módulos fiscais. Pode redundar na inconstitucional remoção das populações quilombolas, indígenas e ribeirinhas tradicionais das áreas por eles ocupadas. Além disso, o texto da MP alarga a possibilidade da utilização de “laranjas” para a regularização de terras, já que a comprovação de ocupação anterior a 2004 é feita apenas mediante declaração.

9) Degradação ambiental. A MP exige como condição para que terras sejam regularizadas o mero compromisso de recuperação das áreas degradadas. O artigo 225 da Constituição exige a recuperação efetiva.

Por Anselmo Massad.

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Transparência é chave na aplicação da MP 458

Entidade lamenta que apenas o artigo 7º da medida tenha sido vetado pelo presidente Lula e aponta a necessidade de a sociedade poder participar da fiscalização

O Diário Oficial da União desta sexta-feira (26) publica a sanção do presidente Lula à Medida Provisória 458, transformada em lei pelo Congresso. O veto apenas do artigo 7º e de parte do 8º fica muito aquém do que esperavam ambientalistas, que classificam o projeto como MP da Grilagem da Amazônia. Pela lei, estão excluídas da regularização de terras apenas as empresas e aqueles que ocupam indiretamente as áreas, ficando contempladas pelo texto as propriedades entre 400 e 1.500 hectares.

O coordenador adjunto de Política e Direito do Instituto Sócio Ambiental (ISA), Raul do Valle, considera que a chave daqui em diante é a garantia pelo governo de transparência ao processo de regularização fundiária. “Quanto de terra foi repassado, quem recebeu, quem é essa pessoa que recebeu. A gente precisa saber se vai acontecer aquilo que nós tememos, que é dar terra para o grileiro, que agora pode desfrutar da lei para aumentar a concentração fundiária em prejuízo da Amazônia. Se o governo conseguir criar um sistema de dados e de inclusão da sociedade neste controle, os riscos serão bastante diminuídos e a lei vai atingir seu objetivo inicial, que é de regularizar as terras dos que realmente produzem”, afirma. Na última semana, o governo lançou dois sites para o acompanhamento do processo.

A ideia inicial do Poder Executivo era beneficiar com a regularização terras até 400 hectares, algo que nos cálculos da senadora Marina Silva passaria ao controle privado 7,8 milhões de hectares, com um patrimônio estimado em R$ 8 bilhões. Mas alterações promovidas na Câmara e chanceladas pelo Senado incluíram propriedades entre 400 e 1.500 hectares, o que para os ambientalistas favorece grileiros da região amazônica – esse aspecto foi mantido. Nas contas do governo, com a exclusão das empresas serão regularizados 67 milhões de hectares

Para Raul do Valle, daquilo que foi mantido pelo presidente, um dos piores pontos é a dispensa de vistoria para regularização das pequenas propriedades, o que “abre espaço para todo tipo de fraude”. Uma outra questão é que o proprietário de áreas entre 400 e 1.500 hectares pode vender as terras depois de três anos, contra dez anos dos pequenos proprietários. Para o coordenador do ISA, quem “está interessado em repassar a área depois de três anos claramente não tem interesse em produzir na terra”.

Organizações ambientais defendiam inicialmente que apenas pontos em que já foi realizado o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) fossem contemplados pela medida. Com a lei valendo para a Amazônia Legal como um todo, pode-se criar outro problema: terras que forem agora homologadas pela União podem ter o processo revertido em alguns anos graças ao ZEE. Por exemplo, uma propriedade que seja nos próximos meses regularizada pode ter a decisão revista quando o zoneamento definir que aquela é uma área de proteção ambiental. O texto da MP 458 dá aos estados prazo de três anos aos estados para que promovam o ZEE.

Por João Peres.

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