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Previdência complementar entra na pauta dos jornalistas

Fruto de uma iniciativa conjunta entre a Petros, a seguradora Mongeral e a Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj) foi lançado hoje (10/7), no Rio de Janeiro, mais um plano de previdência sob o modelo instituído a ser administrado pela Fundação – líder nesse segmento. A solenidade de lançamento ocorreu na sede do sindicato dos jornalistas do município, onde a iniciativa começou a se desenhar há 4 anos.

Após as primeiras negociações, a Fenaj passou a administrar a adesão outras regiões e mais seis regionais da categoria também ingressaram no plano – Goiás, Espírito Santo, Minas Gerais, Tocantins, Pernambuco e do Paraná. O FENAJprev, nome do novo plano, é destinado aos jornalistas com registro em carteira ou autônomos e extensivo aos familiares – pais, cônjuge e filhos.

Segundo o diretor de Seguridade da Fundação, Maurício Rubem, contar com o FENAJprev em seu portfólio é emblemático para a Petros por se tratar de um plano destinado a uma profissão formadora de opinião. O executivo lembrou que a atuação da Fundação no segmento de instituidores está alinhada à estratégia do atual governo de democratizar o acesso à previdência complementar. E a adesão dos jornalistas, ele opina, irá ajudar na divulgação da cultura previdenciária e a dialogar sobre o assunto.

De acordo com o secretário-adjunto da Previdência Complementar, Carlos Alberto de Paula, viabilizar a criação de novos planos por meio da figura do vínculo associativo exigiu a implementação de uma política de Estado destinada a este fim. “A questão previdenciária está sendo tratada com muita seriedade e o poder público e a sociedade têm que cumprir o seu papel.” Ele ressaltou que a modalidade vem registrando crescimento saudável e já soma cerca de 100 mil participantes inscritos.

Na avaliação da presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro, Suzana Blass , o lançamento é “um marco na história da categoria.” Embora reconheça que existe um grande trabalho de conscientização a ser realizado, para ela o FENAJprev reflete “uma nova visão de movimento sindicalista”.

Na mesma linha, o presidente da Fenaj, Sérgio Murilo, revelou uma expectativa positiva, “uma vez que a criação do plano surgiu a partir do agendamento da própria categoria, que tem demonstrado preocupação com o futuro”. Já opção pela Petros, ele justificou, deveu-se ao fato de a Fundação administrar a previdência complementar da Petrobras e ostentar quatro décadas de experiência. Para o presidente da Mongeral, Helder Molina, o maior desafio a ser superado é modificar a forma de pensar dos jornalistas, “treinado para pensar o presente”.

Os dois primeiros a depositarem um voto de confiança no plano foram os o secretário-geral do sindicato dos jornalistas RJ Aziz Filho (era presidente em 2005, quando se iniciaram as negociações para a constituição do plano) e o gerente de Comunicação e Relações Institucionais da Petros, Washington Araújo.

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Petros lança ANAPARprev
Atualizada em 20/05/08

Plano representa um marco na história da previdência complementar

Em cerimônia realizada em 19 de maio, no Rio de Janeiro, a Petros e a Associação Nacional dos Participantes de Fundo de Pensão (Anapar) lançaram o plano ANAPARprev. Criado em parceria com a Mongeral Seguros e Previdência, o plano foi especialmente desenhado para levar previdência complementar aos familiares (até terceiro grau) dos participantes de fundos de pensão abertos ou fechados associados à entidade.

Durante a solenidade, o presidente da Petros, Wagner Pinheiro, agradeceu a confiança depositada pela Anapar ao escolher a Fundação para gerir o novo plano. Ele também falou dos próximos desafios a serem encarados pela Petros. “Um deles é justamente continuar trabalhando pelo crescimento do multipatrocínio com entidades de classe.”

O presidente da Anapar, Ricardo Sasseron não precisou mais do que uma frase para resumir a razão de ser a Petros a escolhida como gestora do ANAPARprev. “A Fundação é que tem mais tem experiência em administrar planos instituidores”. O dirigente falou também sobre a força-motriz que levou ao projeto de criação e implementação do plano, “Utilizamos sobretudo uma grande riqueza natural, a consciência previdenciária das pessoas.”.

Na opinião de Nilton Molina, presidente da Mongeral, o ANAPARprev pode vir a ser um dos mais importantes fundos fechados do país, “desde que usemos eficiência e capacidade de gerir esse movimento”. Para ele, o principal diferencial dos planos fechados, em especial o segmento instituidor, “é que ele consegue enxergar todo o horizonte familiar, cultura herdada do fundo patrocinado, e isso certamente falta nos planos abertos”.

Entidade importante para o expressivo crescimento dos planos instituidores, a Secretaria de Previdência Complementar (SPC), foi representada por um desbravador, nomeado especialmente na gestão de Adacir Reis para criar os instituídos: o atual secretário adjunto da Secretaria, Carlos de Paula. Ele foi logo externando sua satisfação em ter a Fundação como parceira no fomento ao setor de previdência complementar. “A Petros é uma das entidades que entende essa política pública e é uma parceira da SPC na divulgação e implementação da previdência associativa.”

O diretor Administrativo da Petros, Newton Carneiro, também falou um pouco desse momento histórico de implantação da modalidade de fundo instituidor. Lembrou que desde sua posse, o presidente Lula via na ampliação da previdência complementar uma forma de democratizar o sistema e solicitou a ampliação da cobertura previdenciária complementar.
Também participaram da mesa a diretora de Análise Técnica da SPC, Maria Ester Veras Nascimento, que parabenizou a Petros por ter sido “uma das entidades que mais acreditou na força do instituidor”, e o vice-presidente da Abrapp, Reginaldo José Camilo, que falou sobre o momento especial vivido pelo sistema, “em que se vê a construção da consciência previdenciária”.

NOTÍCIAS COLHIDAS NO SÍTIO www.petros.com.br.

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Você sabia que pode aderir ao plano de benefícios ANAPARPREV ?

Criado especialmente para os associados da ANAPAR (você pode ser um sócio da ANAPAR. Confira em http://www.anapar.com.br !), que sabem a importância de investir agora para assegurar um bom padrão de vida na aposentadoria, o ANAPARprev é a melhor opção para quem quer proporcionar à sua família um futuro tranqüilo.

Preparamos uma lista com as dúvidas mais comuns a respeito do Plano ANAPARprev. Se você ainda precisar de ajuda, ligue para 0800 025 35 45, das 8 às 19 horas.

1) O que é um Plano de Previdência Complementar?

É um plano cujo objetivo é o pagamento de benefícios semelhantes aos pagos pela Previdência Social.

2) Qual a finalidade do Plano ANAPARprev?

Oferecer um plano de previdência complementar para os associados à ANAPAR.

3) Outras entidades podem se tornar instituidores do Plano ANAPARprev?

Sim. Outras pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial podem se tornar Instituidores do Plano ANAPARprev, desde que autorizadas pela ANAPAR, pela Petros e pela SPC – Secretaria de Previdência Complementar.

4) Quem pode se inscrever como participante no Plano ANAPARprev?

Todos os associados da ANAPAR e seus parentes, que também se filiarem à Associação.

5) Não sou associado na ANAPAR? Como posso me associar?

Todas as pessoas que são Participantes de planos de previdência administrados por fundos de pensão podem se filiar à ANAPAR, assim como os seus parentes em até 3º grau.

Basta preencher os seus dados no site www.anapar.com.br e remetê-los pela Internet.

Se preferir, obtenha mais informações nos telefones:

(61) 3326-3086
(61) 3326-3087
(61) 3328-5326

6) Já sou associado à ANAPAR, o que devo fazer para me inscrever no Plano ANAPARprev?

Agende uma visita com um consultor do ANAPARprev. Ligue 0800 025 35 45, das 8h às 19 horas.

7) Que documento formaliza a minha inscrição no Plano ANAPARprev?

Quando a sua inscrição for formalizada, você receberá em sua residência o Certificado de Adesão ao Plano que contém o número de sua inscrição. Além disso, você também receberá um kit de boas-vindas ao Plano ANAPARprev, contendo um Regulamento e um Guia Explicativo.

8) Como funciona o Plano ANAPARprev?

Mensalmente, o participante contribui por conta própria para formar um fundo que é investido em aplicações financeiras até a aposentadoria. O valor das contribuições é pré-fixado, mas pode ser alterado anualmente. A renda que o Participante vai receber no futuro dependerá do saldo acumulado ao longo dos anos e da rentabilidade obtida com a aplicação destes recursos. Por isso, quanto maior o tempo e o valor da contribuição, maior será o valor do saldo e, conseqüentemente, da renda na aposentadoria. Opcionalmente, o Participante também poderá contratar coberturas adicionais para os riscos de invalidez, protegendo assim a sua família.

9) Quem é responsável pela administração do Plano ANAPARprev?

A responsabilidade pela administração do Plano ANAPARprev é da Petros, uma instituição sólida, que atua há 38 anos no mercado de previdência complementar para empresas e que também faz a gestão de planos para sindicatos, associações, conselhos de classe e cooperativas.

10) Qual é a Seguradora indicada pelo Plano para a cobertura adicional dos benefícios de invalidez e morte?

A Petros estabeleceu uma parceria com a Mongeral para oferecer uma cobertura adicional nos casos de morte e invalidez. Essa cobertura é opcional.

11) Quais as vantagens de se inscrever no Plano ANAPARprev?

Como todos sabem e a imprensa vem amplamente divulgando, cada dia mais os recursos do INSS estão se tornando insuficientes para garantir o padrão de vida dos trabalhadores brasileiros. Ao aderir a um plano de previdência complementar, você reforça a sua segurança e a de seus dependentes no futuro, quando estiver aposentado. Além disso, no Plano ANAPARprev você ganha em rentabilidade e paga menores taxas do que se fizesse um plano individual, como um PGBL. Há ainda vantagens fiscais.

12) O Participante do Plano ANAPARprev tem desconto no Imposto de Renda?

As contribuições realizadas para Previdência Complementar podem ser deduzidas do Imposto de Renda, até o limite de 12% do total dos rendimentos anuais. A dedução é aplicada anualmente, no momento da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal.

13) Quais os benefícios do Plano ANAPARprev?

Os benefícios do Plano ANAPARprev para os Participantes são:
– Renda de Aposentadoria Normal;
– Renda Proporcional Diferida;
– Renda de Aposentadoria por Invalidez.

E para os Beneficiários são:
– Renda de Pensão por Morte de Participante Ativo
– Renda de Pensão por Morte de Participante Assistido

14) Qual a idade mínima para receber a renda de aposentadoria?

A renda de aposentadoria pode ser recebida a partir dos 55 anos de idade. No entanto, a renda pode ser requerida na forma antecipada a partir dos 50 anos.

15) Existe alguma outra condição para o recebimento da renda?

Para receber renda, o Participante deve estar contribuindo para o Plano há pelo menos 5 anos.

16) Quanto será o meu benefício no futuro?

O valor das Rendas de Aposentadoria Normal, Proporcional Diferida e de Aposentadoria por Invalidez depende do valor acumulado na Conta de Benefício Concedido. No momento da requisição do seu benefício, o Participante deverá escolher uma das modalidades para o recebimento: renda mensal por prazo determinado ou renda mensal por prazo indeterminado.

Se optar pela renda por prazo determinado, o benefício será calculado em função do saldo acumulado e do prazo escolhido para receber o benefício. Esse prazo poderá ser de 10, 15, 20 ou 25 anos.

Se escolher a renda com prazo indeterminado, o benefício será calculado por equivalência atuarial, considerando o saldo existente na Conta Benefício Concedido e as características etárias do Participante e de seus Beneficiários.

No momento de requerer o benefício, o Participante pode optar por retirar, de uma só vez, até 10% do seu saldo acumulado.

Nos casos de Invalidez de Participante Vinculado ou Mantido, que tenha optado pela cobertura adicional para benefícios de risco, o valor da indenização pago pela Seguradora contratada será creditado na Conta de Benefício Concedido. O total dessa Conta será tomado por base para o cálculo da Renda de Aposentadoria por Invalidez.

17) Por quanto tempo receberei a renda de aposentadoria?

Você escolhe em quanto tempo deseja receber o seu benefício. Existe a renda por prazo indeterminado que é calculada atuarialmente com base no saldo de conta e na expectativa de vida do Participante e de seus Beneficiários.

Há também a renda por prazo determinado em que o Participante recebe o benefício pelo prazo que escolher, o que poderá ser em 10, 15, 20 ou 25 anos.

18) Na hora de requerer o benefício de aposentadoria, é possível resgatar tudo o que acumulei de uma só vez?

Sim. Você terá direito ao Resgate, desde que não esteja recebendo benefício do ANAPARprev. Poderão ser resgatados os saldos da sua Conta Pessoal, da Conta de Contribuições Pessoa Jurídica e os recursos portados de Entidades Abertas de Previdência. Esse resgate poderá ser feito de uma só vez ou em até 12 parcelas.

Já os recursos portados de uma entidade fechada de previdência não poderão ser resgatados. O Participante deverá portar novamente tais recursos para uma outra entidade.

19) O que acontece em caso de falecimento do Participante?

Em caso de falecimento do Participante Vinculado, Mantido ou Remido, uma renda mensal será paga aos Beneficiários. Essa renda é calculada a partir do saldo acumulado no Plano e se estenderá por um prazo indeterminado.

No caso de falecimento de Participante Vinculado ou Mantido, que tenha optado pela cobertura adicional para benefícios de risco, o valor da indenização pago pela Seguradora contratada será creditado na Conta de Benefício Concedido. O total dessa Conta será tomado por base para o cálculo da Renda de Pensão por Morte de Participante Ativo.

Para os Beneficiários de Participantes Assistidos, a renda será paga de acordo com a opção feita para o recebimento da renda. Se a opção tiver sido para a renda por prazo determinado, o valor da Renda de Pensão por Morte será igual ao valor da renda que seria devida ao Participante no mês de seu falecimento. Se a escolha tiver sido pelo prazo indeterminado, a renda será calculada por equivalência atuarial com base no saldo existente na Conta de Benefício Concedido e nas características etárias dos Beneficiários.

20) Quem pode ser meu Beneficiário?

Seus dependentes, desde que se enquadrem em uma das seguintes classes, definidas pela legislação da Previdência Social:

01. o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido, inclusive o enteado ou o menor tutelado;

02. os pais;

03. o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido.

A existência de dependentes em uma das classes precedentes exclui o direito das classes seguintes. Na ausência de Beneficiários, os herdeiros e/ou legatários do Participante recebem de uma só vez o saldo da Conta de Benefício Concedido, mediante apresentação de alvará judicial.

21) O valor da renda de aposentadoria é reajustado?

Sim, porque os recursos do Plano são constantemente reinvestidos. No caso da renda por prazo indeterminado, os benefícios serão recalculados anualmente, no mês de julho, com base no saldo remanescente da Conta de Benefício Concedido e nas características etárias do Participante Assistido e dos Beneficiários Assistidos.

Já na renda por prazo determinado, o benefício será recalculado anualmente, em julho, com base no saldo remanescente da Conta de Benefício Concedido, na taxa de juros atuarial estabelecida e no prazo de recebimento remanescente escolhido pelo Participante.

22) Quais as condições para requerimento dos benefícios ou institutos referentes ao Plano ANAPARprev?

– Resgate: estar no Plano há 6 meses.
– Renda de Aposentadoria Normal: estar no Plano há 5 anos e ter a idade de 55 anos. Esta renda poderá ser requerida antecipadamente, a partir dos 50 anos.
– Renda Proporcional Diferida: estar no Plano há 5 anos e ter 55 anos de idade ou 50 sob a forma antecipada.
– Portabilidade: estar no Plano há 6 meses.

23) Como simular o valor das contribuições e o valor do benefício no futuro?

Clique aqui para acessar o Simulador do Plano ANAPARprev e assim ter uma noção dos valores de contribuição e de benefícios.

24) É possível transferir recursos de um plano individual, por exemplo, PGBL para o Plano ANAPARprev?

Sim. Isso é possível através da Portabilidade, que permite ao Participante transferir saldos entre diferentes Planos de Previdência sem incidência de quaisquer tributações.

25) Quanto pagarei mensalmente no Plano ANAPARprev?

O Participante é quem escolhe com quanto quer contribuir para o ANAPARprev, a partir de um valor mínimo, que não poderá ser inferior a 20% do VMR, ou seja, a R$ 50,00 (em julho de 2007). Opcionalmente, o Participante também poderá contribuir todo mês para contratar uma cobertura adicional para os riscos de invalidez e morte, oferecida através da Seguradora Mongeral. Mas lembre-se: se deixar de pagar a contribuição de risco, automaticamente a cobertura contratada será cancelada.

No Simulador do ANAPARprev, disponível no portal www.petros.com.br , é possível fazer simulações para decidir com que valor se deseja contribuir mensalmente.

26) É possível alterar o valor das contribuições?

Sim. Ao entrar para o Plano, você definirá com quanto contribuirá mês a mês. Esse valor poderá ser revisto nos meses de junho e dezembro. É importante fazer simulações para estimar quanto será a o seu benefício no futuro. Isso porque a sua renda dependerá do valor que você depositar no Plano. Quanto mais você acumular, melhor.

27) Existe alguma cobertura adicional para os casos de invalidez e morte?

Sim. A Petros estabeleceu uma parceria com a Mongeral para oferecer uma cobertura adicional nos casos de morte e invalidez. Essa cobertura é opcional.

28) Qual o valor da taxa de administração cobrada pela Petros?

Para administrar o Plano ANAPARprev, a Petros cobra uma taxa de 4% sobre o valor das contribuições realizadas para o Plano.

29) São permitidas contribuições extras?

Sim. Sempre que desejar, você poderá fazer uma contribuição esporádica, definindo os valores de acordo com a sua conveniência.

30) Como fazer o pagamento das contribuições?

Você receberá mensalmente, em sua residência, um boleto bancário com o valor de contribuição definido no Pedido de Inscrição, que pode ser pago em qualquer agência bancária até a data do vencimento. Após o vencimento o pagamento poderá ser feito em qualquer agência do banco cedente.

Se preferir, o pagamento também poderá ser feito por débito automático em conta corrente, no dia do vencimento, sem custos adicionais. Os bancos conveniados para operar com o débito automático do Plano ANAPARprev são: ABN AMRO Real, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú. Esse serviço pode ser solicitado por telefone (0800 025 35 45, das 8 às 19h), ou por e-mail, encaminhado para atendimento@petros.com.br. O participante receberá em sua residência ou no seu endereço eletrônico um formulário de autorização para débito automático. Então, basta preencher, assinar e encaminhar o documento à Petros.

31) Qual a data de vencimento para o pagamento das contribuições?

As suas contribuições para o Plano ANAPARprev deverão ser feitas até o dia 5 ou 20 de cada mês, conforme opção do Participante.

32) É possível suspender o pagamento das contribuições para o Plano, sem cancelar a minha inscrição?

Você pode parar de contribuir para o Plano ANAPARprev, desde que comunique a sua decisão por escrito à Petros. O prazo máximo para essa suspensão é de 6 meses. No entanto, durante a suspensão do pagamento das contribuições, você deverá continuar pagando a taxa de administração e a cobertura adicional para os benefícios de morte e invalidez, caso tenham sido contratados.

33) O que acontece se o Participante deixar de pagar as suas contribuições?

Se deixar de contribuir por 3 meses consecutivos e tendo sido notificado duas vezes não saldar os débitos num prazo de 30 dias, o Participante terá sua inscrição no Plano automaticamente cancelada.

34) É possível que as empresas façam contribuições para o Plano em nome de seus empregados?

Sim. Eventualmente, desde que por meio de um contrato específico, empregadores podem fazer contribuições para seus empregados que sejam Participantes do Plano ANAPARprev. Esses recursos serão alocados na Conta de Contribuições Pessoas Jurídicas e também contribuirão para formar um benefício no futuro.

35) Como acompanhar o saldo acumulado em minha conta no Plano ANAPARprev?

Periodicamente, você receberá em sua residência um extrato com informações sobre as suas contribuições e os rendimentos obtidos com as aplicações financeiras.

36) Os investimentos dos recursos do Plano são acompanhados pela ANAPAR?

O Comitê Gestor do Plano ANAPARprev, do qual participam representantes da ANAPAR e da Petros, acompanha as aplicações feitas com os recursos do Plano. Além disso, os critérios para as aplicações são regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional e fiscalizados pela Secretaria de Previdência Complementar, do Ministério da Previdência Social.

37) Qual o histórico de rentabilidade da Petros?

Clique aqui para acessar informações sobre os investimentos realizados pela Petros.

38) Se eu me desvincular da ANAPAR, posso continuar no Plano ANAPARprev?

Sim, você tem as seguintes alternativas:

– Tornar-se um Participante Mantido e continuar no Plano, pagando normalmente as suas contribuições.

– Tornar-se um Participante Remido, caso tenha contribuído para o Plano no mínimo por 6 meses e não tenha direito à Renda de Aposentadoria Normal. Assim, não há mais contribuição mensal para o custeio de benefícios do Plano e o montante acumulado para este fim ficará rendendo até o momento da requisição do benefício. Isso poderá ser feito após os 55 anos de idade ou a partir dos 50, sob a forma antecipada. A taxa de administração deverá continuar a ser paga mensalmente a Petros.

39) Se resolver sair do Plano ANAPARprev, posso resgatar todo o saldo acumulado?

Se decidir sair do Plano ANAPARprev, o Participante poderá resgatar o montante acumulado na Conta Pessoal, na Conta de Contribuições Pessoas Jurídicas e os recursos portados de Entidades Abertas de Previdência. Só não poderão ser resgatados os recursos portados de uma outra entidade fechada de previdência. Estes poderão apenas ser portados novamente para outro plano de previdência.

O resgate poderá ser feito de uma só vez ou, por opção única e exclusiva do Participante, em até 12 parcelas mensais e consecutivas. Mas lembre-se: o padrão de vida no futuro depende do planejamento que se faz agora. A solicitação de cancelamento da inscrição no Plano ANAPARprev deverá ser feita por escrito e assinada.

É importante lembrar que as contribuições para garantir a cobertura adicional para os benefícios de invalidez ou morte não são creditadas em nenhuma conta do Plano, pois são repassadas à Petros pela Seguradora, ao ser atestado sinistro. Portanto, esses pagamentos não são resgatáveis.

40) Se eu cancelar a minha inscrição, poderei ingressar novamente no Plano?

Esta possibilidade existe, mas é necessário que o ex-participante esteja vinculado ao Instituidor quando decidir reingressar no Plano.

41) Como obter mais informações sobre o Plano ANAPARprev ou sobre a Petros?

Ligue para 0800 025 35 45 ou acesse:

www.petros.com.br

www.anapar.com.br

INFORMAÇÕES COLHIDAS NO SÍTIO www.petros.com.br e ADAPTADAS PELA FETEC-CUT-PR.

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