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Previdência promove redistribuição de renda intermunicipal

Estudo introduz PIB como parâmetro na análise socioeconômica da área

Da Redação (Brasília) – A Previdência Social promove a redistribuição de renda dos municípios mais ricos para os mais pobres. E nas cidades menores – com até 100 mil habitantes –, o pagamento dos benefícios previdenciários é superior à arrecadação obtida com contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Essa expressiva redistribuição de renda interregional e intermunicipal promovida pela Previdência é um dos destaques do Informe de Previdência Social, estudo da Coordenadoria de Estudos Previdenciários da Secretaria de Politicas da Previdência.

O novo enfoque estudado pelos técnicos compara o saldo entre a arrecadação e as despesas da Previdência Social com o Produto Interno Bruto (PIB) e o tamanho da população dos municípios brasileiros. Para o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, a abordagem introduziu uma inovação nas análises tradicionalmente realizadas.

Ele destacou que as conclusões apontadas pelo estudo fortalecem a tese de que a Previdência não só tem papel social forte, por dar proteção social, mas tem relevante impacto na distribuição de renda e na economia dos municípios.

Previdência e PIB – No estudo realizado pelos técnicos do Ministério da Previdência Social, foram avaliados dois cenários. No primeiro exercício, construiu-se uma sequência do PIB per capita dos 5.564 municípios brasileiros. As cidades foram ordenadas das mais pobres – que representam 90% – às mais ricas – que somam 10%, formando dez diferentes grupos percentuais. A partir daí, comparou-se os valores de arrecadação e de pagamento de benefícios previdenciários com o PIB.

As comparações revelaram que, nos 556 municípios mais pobres, a Previdência arrecada R$ 261 milhões, enquanto destina R$ 3,8 bilhões para pagar todos os benefícios nessas cidades. Isso significa que a Previdência repassa para a economia local, com seus pagamentos, R$ 3,6 bilhões. Esses R$ 3,6 bilhões correspondem a 17,1% do PIB total das cidades incluídas nesse grupo, que é de R$ 21,1 bilhões.

Por sua vez, nos 556 municípios mais ricos, a arrecadação da Previdência – de R$ 82 bilhões – é maior que as despesas – de R$ 67 bilhões. A diferença entre a receita e a despesa é de R$ 15 bilhões, valor que corresponde a apenas 1,1% do PIB total dessas cidades, que é de R$ 1,4 trilhão.

Os dados relativos ao PIB referem-se à pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do ano de 2006, período mais recente com informações disponíveis.

Tamanho da população – No segundo exercício feito pelos técnicos, o foco da análise foi a relação entre o tamanho da população dos municípios, o saldo entre a arrrecadação e a despesa da Previdência e o PIB.

Essa análise mostrou que, nas cidades com até 100 mil habitantes, a despesa com o pagamento dos benefícios previdenciários tem valor maior que a arrecadação das contribuições dos trabalhadores ao INSS.

Nas cidades com população entre 10 mil e 20 mil habitantes, a Previdência tem uma arrecadação – R$ 3,1 bilhões – menor do que o valor pago em benefícios – R$ 11,7 bilhões. A diferença chega a R$ 8,6 bilhões e corresponde a 6,9% do PIB total dessas cidades – R$ 126 bilhões.

Na pesquisa ressalta-se que, nos municípios menores, o pagamento de benefícios previdenciários rurais causa impacto relevante.

Na outra ponta, ou seja, nas cidades com mais de 100 mil habitantes, a arrecadação da Previdência – R$ 101 bilhões – é superior aos valores pagos em benefícios – R$ 98 bilhões. O saldo positivo das contas é de R$ 3,4 bilhões e equivale a apenas 0,2% do PIB total desses municípios – R$ 1,6 trilhão.

PIB – O Produto Interno Bruto (PIB) representa a soma (em valores monetários) de todos os bens e serviços finais produzidos por países, estados e cidades durante um período determinado (mês, trimestre, ano, etc). O PIB é um dos indicadores mais utilizados para medir a atividade econômica de uma região.

O Informe de Previdência Social está disponível na página da Previdência, no atalho “Publicações”. O número 4 do volume 21 contém o artigo “Previdência Social e Redistribuição de Renda Municipal”, de autoria dos técnicos Edvaldo Duarte Barbosa, auditor-fiscal da Receita Federal, e Rogério Nagamine Costanzi, coordenador-geral de Estudos Previdenciários, que trabalham na Secretaria de Previdência Social.

Informações para a Imprensa
Simone Telles
(61) 2021-5113
ACS/MPS

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.previdenciasocial.gov.br.

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