fetec@fetecpr.com.br | (41) 3322-9885 | (41) 3324-5636

Por 09:15 Sem categoria

OS BANCOS ABUSAM: Banco Central do Brasil tenta por limites na cobrança de tarifas e impede a cobrança da renovação de cadastro

Banco Central proíbe cobrança de tarifa sobre renovação de cadastro

Brasília – A diretoria do Banco Central decidiu hoje (11) aprimorar a regulamentação que instituiu a tabela padronizada dos serviços prioritários prestados pelos bancos a pessoas físicas e resolveu vetar a cobrança de tarifa sobre renovação de cadastro, que alguns bancos cobram duas vezes por ano.

O anúncio foi feito há pouco pelo chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro, Sérgio Odilon. Ele ressaltou que, a partir de agora, só será permitida cobrança de tarifa para abertura de cadastro, que é o fato específico da prestação do serviço.

Segundo ele, a descrição de fatos geradores dos serviços de exclusão do cadastro de emitentes de cheques sem fundos (CCF), fornecimento de folhas de cheques e fornecimento de extratos, por períodos, de depósitos à vista e de poupança, também foram aperfeiçoados. As tabelas referentes a esses serviços serão divulgadas pelos bancos até o dia 14 de outubro, quando entrarão em vigor.

A proibição de tarifas sobre renovação de cadastro já está em vigor, com a publicação, hoje, da Circular 3.466 no Sistema de Informação do BC (Sisbacen).

A diretoria colegiada do BC também autorizou, na reunião de hoje, a entrada do Banco do Brasil no grupo de controle do Banco Votorantin, a transferência do controle acionário do Banco Ibi SA – Banco Múltiplo para o Bradesco e a transferência do controle do Banco UBS Pactual para André Santos Esteves.

Por Stênio Ribeiro – Repórter da Agência Brasil. Edição: João Carlos Rodrigues.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.agenciabrasil.gov.br.

======================================================

Banco Central aprimora regulação sobre tarifas bancárias
11/9/2009 19:45:00

Brasília – A Diretoria do Banco Central decidiu nesta sexta-feira (11/09) promover aprimoramentos na regulamentação que instituiu a tabela padronizada dos serviços prioritários prestados pelo Sistema Financeiro Nacional às pessoas físicas. As mudanças visam, principalmente, eliminar a falta de uniformidade dos procedimentos adotados na prestação do serviço de renovação cadastral e melhor definir o fato gerador de alguns dos serviços prioritários.

Objeto de reclamações e questionamentos, a cobrança da tarifa de renovação cadastral passará a ser vedada a partir da entrada em vigor da Circular nº 3.466, de 11.09.09, publicada nesta sexta-feira no Sistema de Informação do Banco Central do Brasil (Sisbacen). A cobrança de tarifa pelo serviço de confecção de cadastro para início de relacionamento permanece admitida. O fato gerador desta tarifa é, exclusivamente, a realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao início de relacionamento de conta corrente de depósitos, conta de depósitos de poupança e operações de crédito e de arrendamento mercantil.

A descrição dos fatos geradores dos serviços de “Exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF)”, “Fornecimento de folhas de cheques” e “Fornecimento de extrato de um período de conta de depósitos à vista e de poupança” foi aperfeiçoada, para tornar mais clara as disposições da regulamentação em vigência há pouco mais de um ano. A denominação do serviço de “Fornecimento de extrato de um período de conta de depósitos à vista e poupança” foi alterada.

As tabelas com as mudanças aprovadas pela Diretoria do Banco Central do Brasil deverão ser divulgadas pelas instituições financeiras até o próximo dia 14 de outubro.

Brasília, 11 de setembro de 2009

Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa
imprensa@bcb.gov.br
(61) 3414-3462

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.bcb.gov.br.

====================================================

PARA CONHECER O TEOR DA CIRCULAR 3466, ACESSE O ENDEREÇO ELETRÔNICO http://www.bcb.gov.br/htms/Normativ/CIRCULAR3466.pdf

Close