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Por 23:03 Sem categoria

Uma dívida do sistema bancário com o Brasil

OS “SPREADS” cobrados pelos bancos têm sido um dos fatores limitantes do crescimento -dificultam o acesso ao crédito e inibem o consumo e o investimento.

No contexto da crise, o governo tomou diversas medidas para ampliar a oferta de crédito e reduzir a inadimplência. Entre outras, a liberação de depósitos compulsórios, a aprovação da nova Lei de Falências, a criação da cédula de crédito bancário e a padronização das tarifas e do custo efetivo total.

Apesar disso, as margens bancárias para o crédito livre insistem em manter-se em patamares elevados, contrariamente ao que ocorre com o crédito direcionado (habitacional, rural e crédito do BNDES).

A prática de margens altas impede a inclusão de grande número de brasileiros ao mercado de consumo, que necessita de financiamento bancário.

Por outro lado, as pequenas e médias empresas são penalizadas com os altos custos para financiar capital de giro e capital fixo. Com isso, reduz-se a capacidade de investir.

A incapacidade dos bancos brasileiros de operar com “spreads” reduzidos, compatíveis com as necessidades de consumidores e empresas e com padrões internacionais, mostrou-se evidente na crise financeira global.

O aumento da percepção de risco e da disputa por crédito acarretou aumento dos custos do crédito, a despeito da recente redução das taxas de juros básicas promovida pelo Copom do Banco Central. Os “spreads” subiram, em média, sete pontos percentuais entre setembro e dezembro. Para as empresas, esse aumento foi particularmente desastroso.

Segundo o Banco Central, o desconto de promissórias, que, em janeiro de 2008, apresentava taxa de 40,7% anual, subiu em dezembro do mesmo ano para 55,7% ao ano. As linhas de crédito para capital de giro tiveram um incremento de 17,6% para 25,3% ao ano.
Esse aumento do custo do dinheiro para as empresas afetou os níveis de emprego e renda nacionais.

Estudo do Ipea constatou que, desde o início da década de 1990, crescem a concentração bancária e a presença do capital estrangeiro. Em 12 anos (1996-2008), a participação dos 20 maiores bancos no total de ativos aumentou mais de 20 pontos percentuais, de 72% para mais de 92%.

A concentração bancária no Brasil acarretou redução de 32,2% no número de bancos em operação nos últimos 11 anos. Em 2008, havia no país 156 instituições bancárias, enquanto a Alemanha registrava 2.130 bancos, e os Estados Unidos, 7.282 bancos.

Isso ocorreu ao mesmo tempo em que houve expressivo aumento da população brasileira, inclusive de pessoas em idade para acesso aos serviços bancários. Até a década de 1980, havia, para cada agência, em média, 8.000 brasileiros. A partir de 1990, a relação de brasileiro por agência subiu para mais de 10 mil pessoas.

As razões que levam os bancos brasileiros a operar com “spreads” altos não se esgotam nas mudanças que implicaram maior concentração e redução da competitividade no setor. Outro fator a considerar é a indexação de títulos à taxa Selic, que tem levado os bancos à acomodação.

Seus depósitos são remunerados a taxas bastante atraentes e sem nenhum risco. Com isso, não se interessam por aumentar o volume de crédito. A sociedade brasileira está à espera de medidas que possam inibir a voracidade dos bancos com os “spreads”.

Dado que o órgão regulador, o Banco Central, não tem tido sucesso em reduzir os “spreads”, o Congresso Nacional resolveu debater um projeto de lei (nº 5.258/09) que estabelece um sistema de metas para a margem bancária. O relator é o deputado Júlio Cesar (DEM-PI).

O projeto prevê que as instituições financeiras que atuam no Brasil passem a operar associadas ao atendimento ou não de metas de incentivo e a penalidades de natureza financeira ou tributária. Com isso, espera-se contribuir com mecanismos indutores de competição em um mercado bancário altamente concentrado, de baixa competitividade.

Essa iniciativa se soma aos esforços do governo, de setores da indústria e do comércio, dos trabalhadores, enfim, da sociedade brasileira, para superar a crise e promover o desenvolvimento com inclusão social.

Por CLÁUDIO VIGNATTI, que é deputado federal pelo PT-SC e presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados;

Por RICARDO BERZOINI, que é deputado federal pelo PT-SP e presidente nacional do partido; e

Por PEDRO EUGÊNIO, que é deputado federal pelo PT-PE e presidente da Subcomissão do Sistema Financeiro da CFT, são autores do projeto de lei nº 5.258/09.

ARTIGO COLHIDO NO SÍTIO www.ptnacamara.org.br.

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