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Trabalhadores que entraram no banco Itaú até 31 de julho de 2002 terão a possibilidade de novo plano de benefícios previdenciários; outros planos ficam como estão !

Após um ano de negociações, bancários conquistam Novo PAC no Itaú

Um ano depois do início das negociações, os bancários e Itaú chegaram a um entendimento que garante uma alternativa ao Plano de Aposentadoria Complementar (PAC) atual. “A proposta contém avanços importantes e será levada para apreciação em seminários regionais com os funcionários do banco”, afirma o presidente da Contraf-CUT, Carlos Cordeiro.

Segundo o diretor do Sindicato dos Bancários de São Paulo e conselheiro deliberativo eleito da Fundação Itaubanco, André Luís Rodrigues, o Novo PAC atende praticamente todas as reivindicações do Sindicato e dos participantes e é destinado aos que já participam do PAC atual.

“Conquistamos avanços significativos nesse novo modelo, que terá um desenho mais atraente para os bancários participantes. A adesão ao Novo PAC será opcional e traz uma série de melhorias que permitirá ao funcionário uma aposentadoria mais digna a partir de agora”, explica André.

O novo plano foi aprovado por unanimidade nos conselhos da Fundação Itaubanco e foi discutido em reunião na Contraf-CUT com representantes das federações e sindicatos.

O Novo PAC também foi aprovado nas instâncias da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), em Brasília. As orientações sobre o Novo PAC e as datas de migração e simulação serão divulgadas em breve.

A luta continua

Apesar dos avanços conquistados com o Novo PAC, André ressalta que a luta dos bancários está longe de terminar. Ele destaca que muitos bancários do Itaú Unibanco ainda não têm nenhum plano de aposentadoria fechado, que é o mais seguro e que permite maior participação dos funcionários.

“O grande desafio do Sindicato e dos representantes eleitos para os Conselhos da Fundação é garantir a todos os bancários do Itaú Unibanco um fundo fechado de previdência”, afirma André, acrescentando que outro desafio é por fim ao benefício “zero” existente no PAC atual, que, na opinião dele, “é uma aberração”.

Confira os principais pontos do Novo PAC:

– Individualização das reservas para que o participante acompanhe melhor seus recursos

– Criação do mecanismo de pensão, hoje inexistente no PAC

– Além da entrada dos recursos individualizados do PAC atual, o banco fará novas contribuições na base de 1% da folha de pagamento dos migrantes

– Possibilidade de o participante fazer contribuições ao fundo para incrementar seu saldo individual

– Múltiplas formas de pagamento do benefício na época da concessão

– Portabilidade dos recursos do Novo PAC para outro fundo em caso de desligamento da empresa

– Abertura do Novo PAC a todos os participantes da ativa que estão inscritos no PAC atual (fechado desde 2002), autopatrocinados e os que estão em situação de BPD (Benefício Proporcional Diferido)

– Os participantes poderão simular sua situação atual e no Novo PAC para escolher a situação mais confortável em termos de renda e benefícios

– Os que optarem por permanecer no PAC atual terão seus complementos garantidos pela reserva ou pela parte expressiva do superávit que permanecerá no fundo atual para proteger os inativos

Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.contrafcut.org.br.

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Ministério da Previdência Social

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA

PORTARIA No- 3.144, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009

A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 33, combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar N- 109, de 29 de maio de 2001 e inciso V, do art. 12, do Anexo I ao Decreto N- 6.417, de 31 de março de 2008, e tendo em vista a Resolução CGPC N- 14 de 1º de outubro de 2004, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS n° 301869/79, às fls. sob o comando N- 336911975, resolve:

Art. 1º Aprovar a cisão do Plano de Aposentadoria Complementar – PAC, CNPB N- 1979.0040-56, administrado pela Fundação Itaubanco.

Art. 2º Autorizar a aplicação do Regulamento do Plano Itaubanco CD, inscrito no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios, CNPB N- 2009.0028-65, a ser administrado pela Fundação Itaubanco.

Art. 3º Aprovar o Convênio de Adesão firmado entre a Fundação Itaubanco e o Banco Itaú, na condição de representante legal das demais patrocinadoras, em relação ao Plano Itaubanco CD.

Art. 4º Aprovar o Protocolo de Justificação de Cisão Parcial celebrado em 10 de setembro de 2009 entre a Fundação Itaubanco e o Banco Itaú, na condição de representante legal de todas as patrocinadoras dos planos PAC e Plano Itaubanco CD.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA ESTER VERAS

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 – PÁGINA 98 – NÚMERO 213, segunda-feira, 9 de novembro de 2009.

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