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Processos terão numeração única a partir de 01 de janeiro de 2010; medida vale para todos os processos ajuizados na justiça brasileira

A partir do dia 1º de janeiro de 2010, todos os tribunais do país deverão adotar a numeração única de identificação dos processos ajuizados na justiça brasileira. O próximo dia 31 é o prazo final, estabelecido pela Resolução 65/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que os tribunais estejam prontos para cumprir a determinação que se refere ao número atribuído a cada processo na data de seu recebimento pela Justiça e que deverá ser o mesmo em todas as instâncias pelas quais tramitarem, inclusive se chegarem aos tribunais superiores.

Atualmente, os processos recebem uma numeração na comarca de origem, outra quando chegam aos tribunais de primeira e segunda instâncias, e um terceiro se seguirem para tribunal superior. Com a nova regra, o processo terá uma numeração única desde a sua origem até a instância máxima de recurso. O objetivo da medida é dar maior transparência ao trâmite processual, permitindo melhor acesso às informações sobre o andamento de suas ações por parte dos cidadãos.

Praticamente todos os tribunais, nas esferas federal, estadual, eleitoral, militar e do trabalho, estão na fase final de procedimentos internos para atender à determinação da resolução do CNJ dentro do prazo legal. O próprio CNJ já adotou a numeração única para os processos que ingressaram no conselho a partir do último dia 30 de novembro. Desde então, os novos processos no Sistema de Processo Eletrônico do CNJ (E-CNJ) estão sendo cadastrados de acordo com a numeração única e aqueles em tramitação estão recebendo um número novo. Serão mantidos os números anteriores dos processos que já tramitam para efeito de consulta. A Resolução nº 65/2008 do CNJ determinou ainda que os processos arquivados também terão um novo número.

A nova metodologia de numeração prevê a utilização de 20 dígitos, sendo que os sete primeiros algarismos identificam o número seqüencial dado pela vara ou juízo de origem. Os dois números seguintes corresponderão ao dígito verificador que autentica a validade da numeração. Os quatro números seguintes corresponderão ao ano de início do processo, seguido de mais um número, que classificará o ramo da Justiça. Na sequência, mais dois números indicarão o tribunal e os quatro números finais identificarão a vara originária do processo.

IS/MM

Agência CNJ de Notícias

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CNJ recomenda maior integração entre tribunais e ramos do Judiciário

A integração e o compartilhamento de estrutura entre os tribunais e os diversos ramos do Judiciário vão nortear as ações da Justiça brasileira. A Recomendação 76, aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta quarta-feira (16/12), pretende incentivar a implantação do Projeto Justiça Integrada em todos os órgãos do Poder Judiciário. O projeto prevê o uso comum de espaço público, equipamentos e ferramentas tecnológicas de forma a promover um auxílio mútuo entre os tribunais, para otimizar as despesas e prestar um melhor serviço à sociedade. A iniciativa foi aprovada por unanimidade pelo plenário do CNJ.

Entre as recomendações feitas pelo documento está a de implantação do protocolo integrado, que visa o compartilhamento de espaço físico, de forma que um cidadão possa, em qualquer unidade do Judiciário, dar entrada em ações ou receber petições de outros tribunais ou ramos da Justiça. O objetivo do protocolo integrado é aproveitar a estrutura capilar da Justiça Estadual, como meio para facilitar o acesso dos cidadãos ao Judiciário Trabalhista e Federal.

A recomendação do CNJ busca ainda permitir a utilização de espaços em fóruns para a implantação de varas, juizados ou postos avançados de outro segmento da Justiça, assim como permitir que os cidadãos obtenham em qualquer unidade informações ou certidões relacionadas a processos que tramitam em outro tribunal. O uso de espaços públicos do Judiciário para a realização de audiências, cursos, seminários e implantação de Casas de Justiça e Cidadania também é incentivado pelo CNJ, por meio da recomendação, com o objetivo de promover a integração da comunidade local com o Judiciário.

A recomendação está de acordo com o princípio de que o Judiciário é um poder único, sem prejuízo das competências específicas de cada segmento da Justiça. Além disso, visa dar cumprimento à Resolução 70 do CNJ, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico do Judiciário. A resolução define como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a eficiência operacional, o acesso à Justiça, a responsabilidade social, o alinhamento e a integração.

MB/MM

Agência CNJ de Notícias

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