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Comissão da Câmara dos Deputados aprova criação do Imposto sobre Grandes Fortunas

Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei Complementar (PLP) 277/08, que institui o Imposto sobre Grandes Fortunas, destinado a taxar todo patrimônio acima de R$ 2 milhões. O projeto tem prioridade, mas ainda não tem parecer da Comissão de Finanças e Tributação e deverá ser votado pelo Plenário. Se aprovado, seguirá para o Senado.

A proposta é dos deputados do Psol Luciana Genro (RS), Ivan Valente (SP) e Chico Alencar (RJ). Conforme o texto, a alíquota vai variar de 1% a 5%, dependendo do tamanho da riqueza, e não será permitida a dedução, no Imposto de Renda anual, dos valores recolhidos ao novo tributo.

Para o patrimônio de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões, a taxação será de 1%. Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, ela será de 2%. De R$ 10 milhões a R$ 20 milhões, de 3%. De R$ 20 milhões a R$ 50 milhões, de 4%; e de 5% para fortunas superiores a R$ 50 milhões.

Justiça fiscal

O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), recomendou a aprovação da proposta. A CCJ analisou apenas os aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa (não analisou o mérito). “O projeto é uma forma de realizar a justiça fiscal, porque você vai tributar aquele que realmente tem o patrimônio maior”, disse o parlamentar.

Ele lembrou ainda que o imposto está previsto na Constituição, mas não foi regulamentado até agora. “Estamos preenchendo uma lacuna, criando esse imposto que é devido, é justo, responde ao princípio da capacidade contributiva”, afirmou. “Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal obriga o Poder Público a exercer sua competência tributária em toda sua magnitude. A União está em débito com essa competência dela.”

Base de cálculo

Para medir a fortuna, serão somados os bens (imóveis) e direitos (créditos pecuniários, como ações) do contribuinte. Na lista entram ainda os bens adquiridos por doação, permuta, herança ou legado. Só ficarão de fora da taxação as obras de arte e o rendimento do salário até R$ 300 mil, anual. O PLP 277/08 faculta a possibilidade de outros bens serem isentos, desde que definidos em lei.

Segundo a proposta, serão considerados como contribuintes as pessoas físicas domiciliadas no Brasil ou as físicas e jurídicas que, morando ou tendo sede no exterior, possuam patrimônio em solo brasileiro. O casal será taxado igualmente quando o patrimônio for comum. Em caso de separação de bens, a tributação será sobre cada um dos cônjuges.

Fonte: Agência Câmara. Por: Noéli Nobre. Publicado em 09/06/2010, 17:35. Última atualização às 20:25

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.redebrasilatual.com.br.

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CCJ aprova imposto sobre grandes fortunas e petistas defendem vinculação social

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei complementar (PLP 277/08), da deputada Luciana Genro (PSol-RS), que institui o Imposto sobre Grandes Fortunas para taxar todo patrimônio acima de R$ 2 milhões.

Pelo texto aprovado, que ainda será apreciado pelo plenário da Casa, a alíquota vai variar de 1% a 5%, dependendo do tamanho da riqueza. O valor pago pelo novo tributo não poderá ser deduzido do Imposto de Renda (IR) anual.

O texto estabelece que para o patrimônio de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões, a taxação será de 1%. Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, o imposto será de 2%. Para a faixa de R$ 10 milhões a R$ 20 milhões, serão cobrados 3%; de R$ 20 milhões a R$ 50 milhões, a taxação será de 4%; e para fortunas superiores a R$ 50 milhões o imposto é de 5%.

Na avaliação do deputado José Genoino (PT-SP), a criação do imposto sobre as grandes fortunas é justa e fortalece a política social de distribuição de renda. “O Partido dos Trabalhadores sempre foi a favor da instituição deste tributo”, afirmou Genoino, lembrando que o PT apresentou proposta semelhante no processo de discussão da reforma tributária.

O deputado, no entanto, alertou que esse é um tema que vai suscitar o debate acalorado quando for apreciado em plenário. “Para ser aprovado, a saída é fazer a vinculação da destinação do valor arrecadado a programas sociais como o Bolsa Família ou a ações de saúde pública”, sugeriu. Ele defendeu ainda que o Imposto de Renda seja utilizado como parâmetro para estabelecer quem deve pagar o tributo e qual é a alíquota devida. “O IR tem base técnica e isenta para servir de base de cálculo para o imposto sobre grandes fortunas”, afirmou.

José Genoino fez questão, ainda, de esclarecer que o imposto sobre grandes fortunas é diferente do imposto sobre herança. “Este tributo sobre herança é um outro imposto que deve ser pago apenas quando há transferência de patrimônio, por herança, e que tem de ser regulamentado pelos estados”, explicou.

Saúde – O deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA) também defendeu a taxação das grandes fortunas com vinculação para fins sociais. “O problema não é a tributação, mas a definição de uma contrapartida que assegure melhores condições de vida, em especial para a população menos favorecida”, enfatizou. Barradas Carneiro disse que essa é, por exemplo, uma boa oportunidade de fazer uma vinculação deste imposto ao atendimento da saúde pública. “Com o fim do imposto do cheque (CPMF), o setor perdeu mais de R$ 40 bilhões, com isso, o governo se viu obrigado a remanejar recursos que poderiam atender a Previdência Social, o Bolsa Família e muitos outros programas sociais”, ponderou.

Para o deputado Barradas Carneiro o debate do tema não deve se limitar no “taxar ou não taxar” as grandes fortunas. “Este foco é equivocado, temos que avançar na discussão de como essa arrecadação pode combater as desigualdades sociais”.

Vânia Rodrigues.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.ptnacamara.org.br.

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