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Previdência: reajuste dos benefícios e manutenção do fator previdenciário

Na última terça-feira (15), o presidente Lula apreciou a Medida Provisória 475/09 com as emendas da Câmara dos Deputados e do Senado alterando para 7,72% o reajuste de 6,14% dado aos benefícios do INSS em janeiro deste ano e aprovando o fim do fator previdenciário.

A decisão do presidente foi de sancionar o reajuste de 7,72% e vetar o fim do fator previdenciário. Portanto, o fator previdenciário está mantido e continuará prejudicando os trabalhadores que se aposentarem por tempo de contribuição.

Enquanto a grande mídia e a área econômica do governo pressionavam pelo veto total das duas matérias, a área social do governo e os movimentos de aposentados e sindicais clamavam pela aprovação de ambas.

O assunto é tão polêmico que o Presidente deixou para decidi-lo no último dia do prazo. Aspectos econômicos, sociais e políticos, sobretudo por estarmos em ano eleitoral, influenciaram sobremaneira todo o processo legislativo, das votações nas Casas Legislativas à decisão do Presidente.

Quanto ao reajuste dos benefícios

Importa aos segurados do INSS saber que o reajuste de 7,72% é retroativo a janeiro deste ano, porém descontam-se os 6,14% já concedidos. Portanto, existem valores atrasados a receber referentes à diferença de 6,14% para 7,72%.

O reajuste não é exclusivo para aposentados, pois atingirá todos os benefícios previdenciários, tais como pensões por morte e auxílios. Mesmo os benefícios temporários já cessados, casos de auxílios-doença, com data de início antes de janeiro de 2010 e cancelamento posterior, terão direito aos atrasados da diferença do reajuste.

O índice refere-se à inflação medida pelo INPC entre 01 de fevereiro de 2009 e 31 de dezembro de 2010, mais 80% do crescimento do PIB do ano de 2008, a título de aumento real.

Para os benefícios com data de início após 1º de março de 2009, o reajuste será proporcional aos meses de manutenção.

Quanto ao fator previdenciário

Com o veto do Presidente ao fim do fator previdenciário as regras do jogo continuam como estão.

Tecnicamente o veto presidencial deverá ser apreciado pelo Congresso, podendo ser mantido ou derrubado. A derrubada do veto do presidente implicaria a extinção forçada do fator previdenciário.

Porém, questões de ordem técnica e política indicam poucas perspectivas para a apreciação e/ou rejeição do veto.

Do ponto de vista técnico temos dois problemas: 1) a apreciação do veto é de competência de reunião conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado, fato que não ocorre com muita facilidade; 2) enquanto a votação da MP com as emendas se deu por maioria simples, ou seja, metade mais um dos presentes na sessão de cada Casa Legislativa; a rejeição do veto depende de maioria absoluta, ou seja, não basta o voto da maioria dos presentes na sessão pela rejeição, depende do voto de metade mais um do total de congressistas.

Do ponto de vista político, igualmente temos duas complicações: 1) o fato de que muitos deputados e senadores votaram pelo fim do fator previdenciário, declaradamente, pressionados pelo processo eleitoral; 2) no caso do veto, a votação será secreta.

De outro lado, é importante registrar que a votação do fim do fator previdenciário, não guarda qualquer relação com aquele projeto negociado com as Centrais Sindicais no primeiro semestre de 2009. Portanto, não inclui questões como a fórmula 85/95 e a mudança de cálculo do benefício pela média das 70% maiores contribuições do período de cálculo.

Sendo assim, é muito provável que ocorram novas negociações para alterar as regras de cálculo dos benefícios, principalmente para amenizar os efeitos negativos do fator previdenciário.

Deste modo, continua sendo prudente aguardar o desfecho do assunto antes de requerer benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Pois além de não estar encerrada a questão, nenhuma das medidas até o momento apresentada prevê efeito retroativo em caso de extinção do fator previdenciário.

Por Matusalém dos Santos, que é bacharel em Ciências Contábeis e Direito, advogado, especialista em Direito Previdenciário, assessor Jurídico da Fetiesc, sindicatos e associações de aposentados e pensionistas.

ARTIGO COLHIDO NO SÍTIO www.diap.org.br.

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