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Confira os textos em tramitação na Câmara que alteram a participação popular

Proposta
Ementa
Situação atual

PEC 2/99, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP)
Prevê que a iniciativa popular poderá ser exercida por, no mínimo, 0,5% do eleitorado nacional, por confederação sindical, entidade de classe ou por associação que represente esse número de eleitores.
Aguarda formação de comissão temporária.

PEC 347/01, do Senado
Estabelece que terão início no Senado a discussão dos projetos de iniciativa popular que tratem da estrutura federativa do Estado.
Pronta para entrar na pauta da CCJ.

PEC 194/03, do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP)
Determina que as propostas de iniciativa popular sejam subscritas pelo número de eleitores correspondente ao quociente eleitoral mínimo exigido para eleição de deputados estaduais, federais e vereadores.
Aguarda parecer do relator na CCJ.

PEC 201/03, do ex-deputado Jamil Murad
Propõe que os projetos de iniciativa popular deverão ser assinados pelo número de eleitores resultante da divisão do eleitorado nacional pelo número de deputados federais eleitos. Tramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.
Apensada à PEC 194/03.

PEC 203/07, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES)
Determina que as propostas de iniciativa popular deverão ser assinadas por, no mínimo, 0,5% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos dois estados, com não menos de 0,2% de eleitores de cada um deles.
Apensada à PEC 194/03.

PEC 463/05, do ex-deputado Babá
Permite a autoconvocação popular para a realização de plebiscitos. Aguarda parecer do relator na CCJ.

PL 6362/02, do ex-deputado Waldir Pires
Modifica a Lei 9.709/98, para agilizar a tramitação dos projetos de iniciativa popular.
Pronto para entrar na pauta do Plenário.

PL 7165/10, do deputado Lincoln Portela (PR-MG)
Prevê que o projeto de iniciativa popular subscrito com, no mínimo, 2% do eleitorado nacional tramitará automaticamente em regime de urgência. Apensado ao PL 6362/02.

PL 6928/02, da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)
Cria o Estatuto para o Exercício da Democracia Participativa. Aguarda deliberação da CCJ.

PL 4718/04, da Comissão de Legislação Participativa
Revoga a Lei 9.709/98, que regulamenta a soberania popular.
Apensado ao PL 6928/02.

PL 4219/08, do deputado Lincoln Portela (PR-MG)
Normatiza o cadastro de eleitores para apresentação, via internet, de projetos de iniciativa popular.
Apensado ao PL 6928/02.

PL 4764/09, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES)
Admite assinatura digital no envio de propostas de iniciativa popular. Apensado ao PL 6928/02.

PL 4805/09, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS)
Permite a subscrição de projetos de iniciativa popular por meio de assinaturas eletrônicas.
Apensado ao PL 6928/02.

PL 7003/10, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR)
Possibilita a coleta de assinaturas para propostas de iniciativa popular por meio de urnas eletrônicas.
Apensado ao PL 4219/08.

PL 7101/06, do Senado
Criminaliza o ato de impedir ou dificultar, sem justa causa, manifestações da participação popular.
Pronto para entrar na pauta do Plenário.

PLP 200/01, do deputado Walter Pinheiro (PT-BA)
Dispõe sobre a participação popular no processo de elaboração do plano plurianual e dos orçamentos anuais da União.
Aguarda deliberação da CCJ.

PRC 2/99, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP)
Admite a apresentação de projetos de iniciativa popular por sindicatos ou entidades de classe nacionais.
Aguarda parecer do relator na CCJ.

PRC 24/03, do deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO)
Possibilita a subscrição de projetos de iniciativa popular via internet ou pelo sistema 0800.
Apensado ao PRC 2/99.

PRC 63/00, da Comissão Especial da Reforma do RICD
Aprova reforma completa do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD).
Aguarda parecer do relator na CCJ.

PRC 298/06, do ex-deputado Josias Quintal
Modifica a redação do RICD quanto às competências da Comissão de Legislação Participativa.
Apensado ao PRC 36/03. Aguarda deliberação da CCJ.

PRC 144/08, da Comissão de Legislação Participativa
Amplia as atribuições da Comissão de Legislação Participativa.
Pronto para entrar na pauta da CCJ.

PRC 223/10, do deputado Eliene Lima (PP-MT)
Altera o RICD, para instituir o regime de urgência na tramitação de projetos de iniciativa popular.
Aguarda parecer do relator na CCJ.

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Marcelo Oliveira

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Comissão de Legislação Participativa é outro meio para população propor leis

Desde 2001, a comissão aprovou 317 propostas que surgiram de sugestões da sociedade civil.

Além dos projetos de iniciativa popular, outro canal de entrada de propostas populares na Câmara é a Comissão de Legislação Participativa, que recebe sugestões de iniciativas legislativas apresentadas pela sociedade civil – por meio de associações, órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas. Nesse caso, os deputados do colegiado votam a proposta que, se aprovada, se transforma em um projeto de lei de autoria da comissão.

Desde 2001, a comissão aprovou 317 propostas. Já as sugestões apresentadas (como projetos de lei, requerimentos de audiências públicas, propostas de emendas à Lei OrçamentáriaLei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. É também conhecida como Lei de Meios, porque possibilita os meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a administração pública. e ao Plano PlurianualLei federal com validade de quatro anos que estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para o período da sua vigência. O PPA foi instituído pela Constituição como uma forma de resgatar o planejamento governamental de médio prazo no país. Apesar de conter as metas dos três poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário) e do Ministério Público da União, o projeto de lei do PPA é elaborado pelo Ministério do Planejamento, com apoio dos demais órgãos federais. Segundo a Constituição, o governo federal tem de apresentar o projeto de lei do PPA ao Congresso Nacional até o final de agosto do primeiro ano da administração presidencial. A vigência vai até o primeiro ano de governo do mandato seguinte. O objetivo dessa periodicidade é garantir um mínimo de continuidade das políticas públicas entre dois mandatos presidenciais diferentes.) somaram 733 no mesmo período.

O presidente da comissão, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), considera “anacrônicas” as regras que tratam da participação popular na Câmara. “Há 20 anos não existiam as ferramentas tecnológicas de hoje e é um absurdo que o Legislativo não tenha mecanismos que permitam ao cidadão manifestar sua opinião sobre os projetos usando a tecnologia”, declarou.

Pimenta é autor do Projeto de Lei 4805/09, que facilita a apresentação de projetos de lei de iniciativa popular. O texto possibilita aos cidadãos assinarem as proposições pela internet, da mesma forma que se faz hoje com petições e abaixo-assinados.

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Marcelo Oliveira

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18/06/2010 19:16
Deputados querem facilitar apresentação de propostas de iniciativa popular

Desde a promulgação da Constituição de 1988, apenas quatro leis surgiram de projetos de iniciativa popular – entre elas, a da Ficha Limpa, sancionada neste mês. Parlamentares questionam rigidez das regras atuais.

A sanção da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) neste mês lançou novo foco sobre um instrumento de participação social previsto na Constituição Federal desde 1988, mas que, até agora, alcançou o máximo de eficácia apenas quatro vezes: o projeto de iniciativa popular. Um dos motivos, conforme deputados ligados ao tema, é a rigidez das regras atuais para que a população apresente projetos ao Legislativo. Para alterá-las, mais de 20 propostas tramitam na Câmara.

Entre essas propostas está a PEC 2/99, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que autoriza o exercício da iniciativa popular por meio de texto subscrito por 0,5% do eleitorado nacional, por confederação sindical, entidade de classe ou por associação que represente esse numero.

“A Câmara é muito resistente ao exercício direto da democracia”, definiu Erundina. “Muitos deputados encaram a democracia direta como uma ameaça ao fato de os parlamentares representarem os eleitores. É como se a democracia participativa não pudesse coexistir com a outra [representativa]”, acrescentou.

Regras atuais

Atualmente, para propor um projeto de iniciativa popular, a Constituição exige a coleta de assinaturas de 1% da população eleitoral nacional, distribuída por pelo menos cinco unidades federativas. Em cada um desses estados, devem ser reunidas assinaturas equivalentes a 0,3% do eleitorado local.

Por conta da dificuldade de conferir essas exigências, as propostas costumam ser assumidas por deputados para tramitar no Congresso Nacional. É o caso, por exemplo, do Projeto de Lei 7053/06, em análise na Câmara, que foi acolhido pelo ex-deputado Antonio Carlos Biscaia. Apesar de contar com 1,4 milhão de assinaturas colhidas pela “Associação Gabriela Sou da Paz”, o texto, que altera a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), não foi aceito como projeto de iniciativa popular porque as assinaturas não vieram acompanhadas do número do título de eleitor dos signatários.

Ficha Limpa

A proposta do Ficha Limpa chegou ao Congresso com o apoio de aproximadamente 1,3 milhão de assinaturas. Durante sua tramitação, o texto recebeu apoio de mais 2,5 milhões de internautas. A lei impede a candidatura de políticos condenados criminalmente por órgão colegiado e aumenta de três para oito anos o período de inelegibilidade dos candidatos após o cumprimento da pena.

A Ficha Limpa é a quarta lei de iniciativa popular e a segunda que trata de temas político-eleitorais. A outra (Lei 9.840/99) tipificou o crime da compra de votos, incluindo a possibilidade de cassação do registro do candidato que doar, oferecer ou prometer bem ou vantagem pessoal em troca do voto.

As outras leis de iniciativa popular existentes são:

– a Lei 11.124/05, que cria o fundo nacional de habitação popular, proposto pelo Conselho Nacional de Moradia Popular; e

– a Lei 8.930/94 (também conhecida como Lei Daniella Perez), que inclui o assassinato praticado por motivo torpe ou fútil, ou cometido com crueldade, na Lei dos Crimes Hediondos, para impedir o pagamento de fianças e impor um tempo maior da pena para a progressão do regime fechado ao semi-aberto.

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Marcelo Oliveira

NOTÍCIAS COLHIDAS NO SÍTIO www.camara.gov.br.

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