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Agravo de Instrumento só com depósito recursal. Agora é lei.

Foi sancionada na quarta-feira (29), pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, a Lei 12.275 de 29 de junho de 2010, que altera dispositivos da CLT, tornando obrigatório o pagamento prévio de depósito recursal para interposição de Agravos de Instrumento na Justiça do Trabalho. A lei foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de ontem, e entra em vigor 45 dias após a publicação.

A alteração exige que o empregador, condenado em parcela de natureza pecuniária, efetue depósito de 50% correspondente ao recurso que teve denegado seu prosseguimento. O objetivo da lei é impedir o uso abusivo desse recurso, frequentemente interposto com intuitos meramente protelatórios, gerando efeitos perversos tais como o adiamento do pagamento de direitos trabalhistas, e a sobrecarga dos Tribunais Regionais do Trabalho e, em especial, o TST, fato que prejudica o julgamento de outros processos. Para se ter uma ideia da ineficácia desse recurso, somente no ano de 2009, foram interpostos 142.650 agravos de instrumento no TST, e apenas 5% foram acolhidos.

Desde que foi aprovada pelo Senado em caráter terminativo e encaminhada para sanção do presidente Lula, a alteração na CLT vem tendo grande repercussão na imprensa. Além de inúmeras publicações em sites especializados, pelo menos dois jornais de circulação nacional (Correio Braziliense e O Estado de São Paulo) publicaram matérias a respeito.

Para o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, a medida irá contribuir de forma significativa para a celeridade processual na Justiça do Trabalho. “Esse é o grande clamor da sociedade brasileira – diga-se de passagem, absolutamente justificado.”

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18/06/2010
Mudança na CLT não prejudica trabalhador em nenhuma hipótese, explica presidente do TST

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, esclarece que, diferentemente de algumas interpretações minoritárias e equivocadas, a nova sistemática para interposição de Agravo de Instrumento, conforme determina o PLC 46/2010, aprovado pelo Senado Federal e encaminhado na segunda-feira (14/6) para sanção do presidente Lula, não irá, em nenhuma hipótese, prejudicar os trabalhadores. “Pelo contrário. Afinal, a interposição do agravo de instrumento surge quando o recurso que pretende alterar decisão condenatória nos títulos trabalhistas em julgamento tem seu seguimento negado. É o empregador, portanto, que, diante da obrigação gerada por esse reconhecimento, recorre a esse mecanismo, na maioria das vezes com intuito meramente protelatório. Isso está claro, diante do fato de que, das centenas de milhares de agravos de instrumento interpostos anualmente no TST, 95% são desprovidos por não apresentarem condições mínimas de prosseguimento”.

Por outro lado, o presidente do TST reitera sua convicção de que, nos termos em que a alteração na CLT foi aprovada pelo Legislativo, a sociedade como um todo irá ter um ganho expressivo, pois isso contribuirá, em grande escala, para a celeridade no processo trabalhista. “Esse é o grande clamor da sociedade brasileira – diga-se de passagem, absolutamente justificado. Neste sentido, concordamos plenamente com o senso comum, quando surge a indagação: de que adianta para o trabalhador ganhar a ação e não receber o que é de direito?”

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18/06/2010
Alteração na CLT: agravo em ações trabalhistas exigirá depósito recursal de 50%

Para interpor Agravo de Instrumento em ação trabalhista, a parte interessada terá que efetuar depósito de 50%, correspondentes ao recurso que teve denegado seu prosseguimento. Esse é o teor do Projeto de Lei (PLC-46/2010), encaminhado nesta segunda-feira (14/6) pelo presidente do Senado Federal, senador José Sarney, para sanção do presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva. O objetivo da alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é impedir o uso abusivo desse recurso, frequentemente interposto com intuitos meramente protelatórios, gerando, pelo menos, dois efeitos perversos: de um lado, retardam o pagamento de direitos trabalhistas, e, de outro, entulham os Tribunais Regionais do Trabalho e, em especial, o Tribunal Superior do Trabalho, prejudicando o julgamento de outros processos. O volume desse mecanismo recursal tem sido muito elevado nos últimos anos. Dos recursos interpostos no Tribunal Superior do Trabalho, cerca de 75% são Agravos de Instrumento. Em 2008, houve um aumento de 208% em sua utilização, sendo que 95% desses agravos, julgados naquele ano, foram desprovidos por não terem apresentado condições mínimas de prosseguimento . Para o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, a mudança representa uma “mini-reforma recursal” na CLT e irá contribuir, em grande medida, com a celeridade do processo trabalhista, onde todos ganham – magistrados, trabalhadores e a sociedade em geral.

Apesar de aprovado, em ambas as Casas, em caráter terminativo (situação em que não precisa ser votado pelo Plenário, mas segue direto para sanção presidencial), a proposição ainda foi objeto de resistências durante toda a sua tramitação, desde o início, em 2009, até a semana passada, quando expirou o prazo para recurso no Senado Federal. Na quarta-feira (9/6), último dia do prazo para interpor recurso contra a apreciação conclusiva, o presidente do TST recebeu a informação de que já havia iniciativas neste sentido. Alguns parlamentares haviam assinado requerimento que impediriam a remessa imediata do PLC para sanção presidencial e, na prática, imporiam o seu retorno para discussão na Câmara dos Deputados.

Diante desse fato, o ministro Moura França deslocou-se, no final da tarde da quarta-feira, ao Senado Federal, onde passou cerca de duas horas explicando e esclarecendo dúvidas dos parlamentares sobre a importância do envio imediato do PLC para sanção presidencial. Conversou com vários dos senadores que haviam assinado o requerimento e, finalmente, conseguiu obter a compreensão dos parlamentares e, como consequência, o PLC pôde, enfim, seguir para ser sancionado.

HISTÓRICO

Em 2009, o presidente do TST elaborou minuta de alteração da CLT, no capítulo Recurso, que foi entregue ao deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que, após analisar a proposição, a protocolou na Câmara dos Deputados. Com apoio do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), a proposta começou a tramitar, na forma de Projeto de Lei sob o nº 5468/2009, sendo apreciado em duas Comissões Permanentes da Casa. Posteriormente, a matéria seguiu para o Senado Federal, onde também foi analisada por duas Comissões.Durante o período das discussões da proposição, o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, fez-se presente, pessoalmente, na Câmara e no Senado, onde participou de audiências. Igualmente, recebeu, em seu gabinete, senadores e deputados, com o objetivo de esclarecer eventuais dúvidas sobre a proposição e reiterar pedidos de apoio para aprovação da matéria.

Tramitação na Câmara dos Deputados:

– Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) – Início em 29/06/2009 e aprovação em 04/11/2009, tendo como relator o deputado Roberto Santiago (PV-SP).

– Comissão de Cidadania, Constituição e Justiça (CCJ) – Início 11/11/2009 e aprovação em 27/04/2010 tendo como relator o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA). O relator da redação final, na Câmara dos Deputados, foi o deputado Marçal Filho (PMDB-MS).

Em 05/05/2010, a matéria ingressou no Senado Federal como Projeto de Lei da Câmara 46/2010. No dia seguinte, foi feita a leitura do Projeto em Plenário e, na sequência, foi encaminhada às seguintes Comissões:

– Comissão de Assuntos Sociais (CAS) – Início em 06/05/2010 e aprovação, por unanimidade, em 25/05/2010, tendo como relator o senador Paulo Paim (PT-RS).

– Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) – Aprovação, por unanimidade, em 26/05/2010, tendo como relator o senador Marco Maciel (DEM/PE) e relator /ad hoc/ o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

(Ribamar Teixeira, com informações da Assessoria Parlamentar)

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18/06/2010
Mudança na CLT: depósito prévio em agravo de instrumento favorece execução imediata de crédito trabalhista

“Não se pode desconhecer, porque está expresso de forma cristalina, em texto de lei (artigo 899 da CLT), que o depósito para recorrer é ônus do empregador que sofre condenação em pecúnia. O depósito funciona, assim, como garantia ao empregado para que possa executar, de imediato, o seu crédito, na medida em que desestimula a procrastinação do processo e contribui para o mais rápido trânsito em julgado da decisão”. Com essa declaração, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, esclarece, mais uma vez, as questões que têm sido levantadas a respeito da mudança na CLT que estabelece a exigência de depósito recursal para que interposição de agravo de instrumento em processo trabalhista.

O esclarecimento do ministro Moura França se deve ao fato de que, após o anúncio da alteração na lei, o assunto vem obtendo ampla repercussão na imprensa nacional, sendo que algumas interpretações, mesmo que minoritárias, tentam fazer acreditar que a mudança atinge o trabalhador. “De forma alguma!”, afirma o presidente do TST, concluindo que essas interpretações são, no mínimo, equivocadas.

NOTÍCIAS COLHIDAS NO SÍTIO www.tst.jus.br.

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