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Portaria estabelece novas alíquotas de contribuição para pagamento do INSS

Documento também reajusta piso previdenciário e benefícios acima do mínimo
03/01/2011 – 13:00:00

Da Redação (Brasília) – Os ministérios da Previdência Social e da Fazenda estabeleceram, em portaria publicada nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU), o valor do novo piso previdenciário, de R$ 540,00, e o índice de reajuste de 6,41% para os benefícios com valor acima do piso.

O aumento beneficiará a 8,7 milhões de pessoas que ganham acima do piso previdenciário e representará despesa adicional estimada em R$ 7,987 bilhões nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2011. O reajuste dos benefícios de até um salário mínimo atingirá 15,5 milhões de beneficiários e representará um acréscimo de R$ 5,148 bilhões nos benefícios do INSS.

A portaria também estabelece as novas as alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo). As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.106,90; de 9% para quem ganha entre R$ 1.106,91 e R$ 1.844,83; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.844,84 e R$ 3.689,66. Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro – deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.

Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro – ainda seguem a tabela anterior. Nesse caso as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.040,22; de 9% para quem ganha entre R$ 1.040,23 e R$ 1.733,70 e de 11% para os que ganham entre R$ 1.733,71 e R$ 3.467,40.

A portaria também estabelece que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, as aposentadorias dos aeronautas e as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 540,00.

O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.080,00.

A cota do salário-família passa a ser de R$ R$ 29,41 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,58, e, de R$ R$ 20,73, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,58 e igual ou inferior a R$ 862,11.

Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 862,11. O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 3.416,543 para R$ 3.689,66.

Informações para a Imprensa
Simone Telles
(61) 2021-5113
ACS/MPS

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Tabela de contribuição dos segurados
Empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso
Para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2011

Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

até R$ 1.106,90
8,00

de R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83
9,00

de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66
11,00

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REAJUSTES DOS NOVOS BENEFÍCIOS

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO
REAJUSTE (%)

em fevereiro/2010
5,48

em março/2010
4,75

em abril/2010
4,01

em maio/2010
3,26

em junho/2010
2,82

em julho/2010
2,93

em agosto/2010
3,00

em setembro/2010
3,07

em outubro/2010
2,52

em novembro/2010
1,59

em dezembro/2010
0,55

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.previdenciasocial.gov.br.

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