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Governo autoriza aumento de capital do BNDES e da CAIXA

Brasília – O aumento do capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da Caixa Econômica Federal sinaliza que o governo está disposto a manter a estratégia de reforçar os cofres das duas instituições financeiras, informou o Secretário do Tesouro Nacional. Arno Augustin.

O Diário Oficial da União publica hoje (17) o Decreto 7.439 autorizando o aumento do capital social do BNDES em até R$ 6,4 bilhões, sem emissão de ações, mas mediante a transferência de ações da Petrobras.

No caso da Caixa Econômica Federal, o aumento de capital, informa o decreto, poderá ser de até R$ 2,2 bilhões mediante também a transferência de ações da estatal petrolífera brasileira e de ações Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras).

De acordo com decreto, caberá à Secretaria do Tesouro Nacional adotar as providências referentes à transferência de titularidade dos papéis.

Por Daniel Lima – Repórter da Agência Brasil. Edição: Talita Cavalcante.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.agenciabrasil.gov.br.

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Quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011 às 10:00

Governo federal autoriza aumento de capital do BNDES e da Caixa em R$ 8,6 bilhões

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Caixa Econômica Federal (CEF) obtiveram autorização do governo federal para aumento de capital social das respectivas instituições no montante global de R$ 8,6 bilhões. A decisão consta do Decreto nº 7.439, assinado pela presidenta Dilma Rousseff e publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (17/2).

O decreto autoriza o aumento de capital do BNDES de até R$ 6,4 bilhões por meio de transferência de até 223.597.798 ações ON da Petróleo Brasileiro SA – Petrobras, excedentes à manutenção do controle acionário da União. Já a Caixa fica autorizada a aumentar o capital social de até R$ 2,2 bilhões com transferência de até 62.327.182 ações PN, 9.293.295 ações ON da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras e 13.609.303 ações ON da Centrais Elétricas Brasileiras – Eletrobras, também que excedam à manutenção do controle acionário da União.

No entanto – conforme decreto – a transferência destas acões somente vão ser efetivadas “após deliberação favorável do Conselho de Administração e pronunciamento do Conselho Fiscal das respectivas instituições financeiras”. Além disso, “caberá à Secretaria do Tesouro Nacional adotar as providências relativas à transferência de titularidade junto à entidade custodiante”.

Ainda pelo documento, fica sob competência da presidenta Dilma Rousseff autorizar a alienação dos papéis da Petrobras, “condicionada ao cumprimento das formalidades legais” e, que deverão ser oferecidas à União, a quem deve manifestar-se por intermédio do Ministério da Fazenda o interesse ou não pela compra dos títulos. Caso a União não venha adquirir a totalidade das ações da companhia petrolífera, o BNDES e a Caixa poderão alienar as ações no prazo máximo de seis meses.

O artigo 3º estabelece que “ficam excluídas do Fundo Nacional de Desestatização as participações societárias de titularidade do Banco do Brasil SA, BNDES e CEF, não mais se lhes aplicando e às suas subsidiárias as disposições do Decreto no 1.068, de 2 de março de 1994″.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO http://blog.planalto.gov.br/governo-federal-autoriza-aumento-de-capital-do-bndes-e-da-caixa-em-r-86-bilhoes/

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