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Banco Central do Brasil encaminha a aplicação do Acordo de Basiléia III

BC divulga orientações preliminares e cronograma de implementação das recomendações de Basiléia III

17/02/2011 11:00:00

Brasília  – O Banco Central do Brasil divulgou hoje o Comunicado nº 20.615, que traz as orientações preliminares e cronograma relacionados à implementação, no Brasil, das novas recomendações do Comitê de Supervisão Bancária de Basiléia sobre a estrutura de capital e liquidez de instituições financeiras. As recomendações, conhecidas por Basiléia III, têm o objetivo de aprimorar a regulamentação prudencial, conforme o compromisso assumido pelos países membros do G20 em dezembro de 2010.

Essas orientações já eram aguardadas pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional desde sua proposta inicial divulgada pelo Comitê de Basiléia em dezembro de 2009. A divulgação do comunicado busca fornecer elementos para as instituições financeiras planejarem adequadamente suas necessidades de capital e de liquidez, de forma a permitir uma adaptação eficiente aos novos padrões prudenciais.

As recomendações de Basiléia III visam aperfeiçoar a capacidade das instituições financeiras de absorver choques provenientes do sistema financeiro ou dos demais setores da economia, propiciando a manutenção da estabilidade financeira e a promoção do crescimento econômico sustentável. Espera-se que o aumento do nível de capital, combinado com requerimentos mínimos de liquidez e medidas macroprudenciais, reduza a probabilidade e a severidade de futuras crises bancárias e seus potenciais efeitos negativos sobre os demais setores da economia.

Atualmente, a regulamentação prudencial brasileira é mais conservadora do que o padrão internacional. Isso coloca os bancos brasileiros em posição mais confortável do que a maioria dos seus pares internacionais relativamente à adoção dos padrões mais rígidos de Basiléia III. Desse modo, embora exista a necessidade de algum tipo de adaptação para reforço da base de capital, os bancos brasileiros realizarão um esforço menor do que o exigido para a maioria dos bancos em outros países.

Em razão das regras prudenciais já adotadas internamente, os requisitos previstos no cronograma de transição brasileiro deverão diferir, em seu início, dos adotados internacionalmente. Na prática, nos primeiros anos de transição, o requerimento de quantidade de capital cumprido pelas instituições financeiras nacionais já estará acima do padrão internacional. Posteriormente, o capital e a capacidade de absorção de perdas das instituições financeiras brasileiras serão gradualmente elevados até atingir o patamar estabelecido por Basiléia III.

O BC também pretende antecipar algumas recomendações de Basileia III referentes à qualidade do capital e à implementação do capital contracíclico. Está em estudo a implementação dos ajustes regulatórios a partir de 1º de julho de 2012, enquanto Basileia III sugere seu início em 1º de janeiro de 2014. Por seu turno, espera-se que a implementação do capital contracíclico no Brasil ocorra a partir de 1º de janeiro de 2014, comparado ao início em 1º de janeiro de 2016 previsto em Basileia III. A adoção, para essas recomendações, de um cronograma com início anterior ao previsto em Basileia III e término compatível com os compromissos internacionais assumidos traz o benefício de facilitar a capitalização das instituições financeiras brasileiras com os lucros gerados por tais entidades durante essa transição.

As recomendações detalhadas de Basiléia III serão objeto de regulamentação específica, prevista para ter início em 2011, basicamente com novas definições de capital, e término em 2017, com as definições finais de alavancagem.

Brasília, 17 de fevereiro de 2011.

Banco Central do Brasil
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NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.bcb.gov.br.

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