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Correspondentes de instituições financeiras terão que treinar funcionário que trabalha com crédito

Brasília – O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu novas regras para os correspondentes de instituições financeiras no país. Entre as mudanças, está a exigência de capacitação e certificação do funcionário que trabalha com operações de crédito.

Os correspondentes são pontos de atendimento que oferecem serviços bancários como, por exemplo, lotéricas, Correios, supermercados, padarias e farmácias. Segundo o chefe do Departamento de Normas, Sérgio Odilon, a mudança busca dar maior segurança ao usuário. “A medida vai facilitar [o atendimento nas operações de crédito] porque torna mais segura e mais transparente a concessão de crédito. Queremos que o cliente saiba com quem está atuando”, explicou.

As instituições financeiras têm prazo de três anos para atender a exigência da certificação e identificação do funcionário. A mudança vale apenas para operações de crédito feitas por correspondente transacional que faz operações de saques. Não entram na nova regra as operações de pagamento, por exemplo.

Atualmente, existem cerca de 150 mil pontos de atendimento que oferecem serviços financeiros no país. Do total de 5.564 municípios, apenas 24 não contam com atendimento por meio de correspondentes, utilizando outro tipo de canal. O correspondente é considerado um caso de sucesso do Brasil, visto que atende a todos os pontos do país, facilitando a inclusão financeira de diversos segmentos da sociedade.

Por Luciene Cruz – Repórter da Agência Brasil. Edição: Lana Cristina.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.agenciabrasil.gov.br.

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CMN – Votos do Banco Central – Reunião de 24/02/11

24/02/2011 13:41:00

VOTO I – ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS SOBRE CORRESPONDENTES NO PAÍS

O Conselho Monetário Nacional decidiu, nesta data, alterar e consolidar as normas sobre correspondentes no País. A medida tem por objetivo o aperfeiçoamento das regras que disciplinam a contratação de correspondente pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

As principais mudanças aprovadas pelo CMN são:

I – maior controle da atuação dos correspondentes pelas instituições contratantes, mediante limitação do substabelecimento do contrato e exigência de controle, pela contratante, dos padrões de qualidade do atendimento prestado;

II – garantia das condições de concorrência, mediante compromisso do contratado de apresentação dos planos de financiamento de cada instituição financeira representada, no caso de encaminhamento de propostas de operações de crédito e de arrendamento mercantil referentes a bens e serviços fornecidos pelo próprio correspondente;

III – melhoria do atendimento ao público nas demandas sobre produtos e serviços fornecidos por meio de correspondentes, e imediato encaminhamento das demandas não resolvidas à instituição contratante;

IV – ampliação da publicidade e da divulgação, por parte da instituição contratante, de informações sobre sua rede de correspondentes, permitindo aos clientes e usuários dos serviços exercerem controle sobre a entidade que assim se apresenta;

V – proibição de transferência para o cliente atendido por correspondente dos custos incorridos pela instituição financeira contratante, além da revogação do inciso III do art. 1º da Resolução nº 3.518, de 6 de dezembro de 2007, que tratava do ressarcimento de despesas em operações de crédito e de arrendamento mercantil; e

VI – exigência de capacitação e de certificação dos agentes envolvidos no atendimento aos clientes da instituição financeira contratante, no caso de encaminhamento de propostas de operações de crédito e de arrendamento mercantil.

A nova regulamentação também estabelece as condições básicas para a contratação de correspondentes em operações de câmbio, incluindo as condições contratuais e o limite máximo por operação. No tocante a essas operações, passou a ser permitida a contratação dos permissionários de serviços lotéricos e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para realização de operações de compra e venda de moeda estrangeira no valor de até US$ 3 mil. Essa medida dá condições para a ampliação significativa da capilaridade da rede de atendimento ao público para operações de câmbio manual de pequeno valor, que já contava com a participação dos prestadores de serviços turísticos. Adicionalmente, foi autorizada a contratação, como correspondente, de prestadores de serviços turísticos para a realização de transferências relativas a remessas internacionais de até US$ 3 mil.

A resolução entra em vigor nesta data, sendo estabelecidos os seguintes prazos de adequação:

I – três anos com relação à certificação e à identificação do integrante de equipe de correspondente responsável pela recepção de cada proposta de operação de crédito ou de arrendamento mercantil; e

II – um ano para adequação dos contratos de correspondente já em vigor e dos sistemas de controles internos e da auditoria interna, entre outras medidas.

A utilização de correspondentes, com seus mais de 150 mil pontos de atendimento, disseminou a oferta de serviços financeiros. Até 2002, cerca de 1/3 dos municípios do País, bem como diversos segmentos sociais, mesmo nos grandes centros, não dispunha de canais adequados de atendimento. A atuação dos correspondentes amplia a inclusão financeira de diversos segmentos da sociedade, constituindo um fator importante na distribuição de crédito e proporcionando maior concorrência no mercado financeiro. Atualmente, dos 5.564 municípios brasileiros cobertos por serviços financeiros, apenas 34 não contam com atendimento por meio de correspondentes, utilizando outro tipo de canal.

VOTO II – APROVAÇÃO DO BALANÇO DO BANCO CENTRAL

O Banco Central do Brasil apresentou, em 2010, resultado positivo de R$15,7 bilhões (1º sem – R$10,8 bilhões / 2º sem – R$4,9 bilhões). O valor resulta, principalmente, da diferença entre receitas e despesas com juros incidentes sobre as operações em moeda local, tais como operações com títulos em carteira e compromissadas, remuneração da conta única do Tesouro Nacional e remuneração de depósitos compulsórios. O resultado do 2º semestre será transferido ao Tesouro Nacional no prazo de até 10 dias úteis, a partir desta data (24/02/2011).

Em relação às demonstrações de 2010, cabe destacar que a empresa de auditoria independente manifestou-se com um parecer sem ressalvas, como vem fazendo desde a implementação integral das normas internacionais de contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board – IASB.

Acompanha essas demonstrações financeiras o Relatório da Administração, o qual apresenta as principais ações do Banco Central na economia e no relacionamento com a sociedade, bem como as orientações estratégicas da Instituição. A proposta do Relatório é dar tanto aos formadores de opinião quanto ao cidadão comum a oportunidade de conhecer as medidas mais relevantes adotadas pela autarquia.

Na Internet
O Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as correspondentes Notas Explicativas do Banco Central do Brasil de 31 de dezembro de 2010, aprovados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 24 de fevereiro de 2011, bem como o Parecer dos Auditores Independentes e o Relatório da Administração, estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na Internet.

Brasília, 24 de fevereiro de 2011
Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa
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(61) 3414-3462
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.bcb.gov.br.
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