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Lei Maria da Penha trouxe mudança conceitual no combate à violência contra a mulher, diz especialista

A Lei Maria da Penha foi responsável pela existência, nos dias de hoje, de uma verdadeira mudança conceitual no combate à violência doméstica no Brasil em relação a décadas passadas, conforme ressaltou a coordenadora nacional do Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem-Brasil), Carmen Hein de Campos. De acordo com ela, além de sua eficácia, a referida legislação tem relevância internacional por apresentar importantes diretrizes de longo prazo, como o planejamento de políticas públicas voltadas para a questão da violência contra a mulher, o controle de proposições de ordem sexista, a adoção de medidas jurídicas para combater tal violência e, por fim, medidas de proteção e combate à violência contra as mulheres.

Maridos – A coordenadora, que abordou a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) em sua palestra, apresentou dados da pesquisa realizada em 2010 pela entidade sobre o assunto. Segundo o estudo, 72% das mulheres entrevistadas pela Cladem que se disseram vítimas de violência doméstica afirmam que seus agressores são os maridos. Além disso, 58% das mulheres ouvidas dizem que são agredidas diariamente e 71,5% confirmam que moram há mais de dez anos com seus agressores.

Já o atual subsecretário de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro, o promotor público Antonio Carlos Biscaia, salientou que as mudanças apresentadas pela lei no combate à violência contra a mulher são extraordinárias. No seu entendimento, qualquer proposta de alteração na legislação nesse momento não deve ser vista como boa alternativa para melhorar sua eficácia.

Diversidade – As explanações desses dois especialistas fecharam a programação da Jornada Maria da Penha nesta terça-feira (22/03), no auditório do CNJ, em meio à participação de magistrados, juristas e operadores de direito. Ao longo do dia eles se reuniram para discutir a lei e sua aplicabilidade nos estados brasileiros. Em sua quinta edição, a Jornada abordou aspectos diversos sobre a Lei 11.340/2006, seus aspectos jurídicos, a implantação de varas e juizados especializados em todo o país e a política de conscientização sobre o perfeito cumprimento da legislação.

Também fizeram parte dos painéis, o promotor de justiça do estado do Rio de Janeiro Humberto Dalla Bernardina de Pinho e a desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Jane Silva – que até bem pouco tempo ocupou vaga interina de ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e se destacou no julgamento de diversos processos relevantes referentes a causas envolvendo violência contra mulheres.

Hylda Cavalcanti
Agência CNJ de Notícias

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Parcerias estimularão criação de juizados especiais de violência contra a mulher

Com o objetivo de unir esforços para a divulgação, consolidação e implantação dos instrumentos previstos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmou, nesta terça-feira (22/03), duas importantes parcerias. Uma é o Acordo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Política para as Mulheres da Presidência da República, Ministério da Justiça, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e o Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Outra parceria é o Memorando de Entendimento com a Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres (ONU Mulheres). Os acordos foram assinados na abertura da V Jornada Maria da Penha, promovida pelo CNJ nesta terça-feira (22/03). O Acordo de Cooperação Técnica e o Memorando de Entendimento estabelecem idênticos compromissos para as instituições signatárias. Elas devem promover a formação de servidores, gestores públicos e magistrados na temática de gênero e de violência contra as mulheres; incentivar e apoiar a criação e o fortalecimento dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e outros serviços da rede de atendimento às mulheres em situação de violência; realizar encontros, campanhas e cursos multidisciplinares de capacitação de multiplicadores para a implantação da Lei Maria da Penha; participar de programas nacionais que visem à efetivação da Lei Maria da Penha e das ações previstas no Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher; instituir Grupo de Trabalho para adoção de medidas voltadas ao cumprimento de ações integradas de prevenção previstas na Lei Maria da Penha, especialmente nas áreas de educação, saúde, assistência social, habitação, esportes e trabalho.

As instituições se comprometem, ainda, a intercambiar informações, documentos e apoio técnico-institucional; contribuir para a efetivação do fluxo de encaminhamento das denúncias registradas na Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) e na Ouvidoria da SPM para os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; unificar os registros de casos e processos para fins de estatística e divulgação dos dados referentes à Lei Maria da Penha; fornecer apoio técnico e assessoria para a elaboração do material, indicações e programa dos cursos de formação na temática de gênero e de violência contra as mulheres; acompanhar e avaliar, constantemente, a execução das ações a serem desenvolvidas; dar publicidade às ações advindas dos dois acordos, desde que não possuam caráter sigiloso.

As jornadas Maria da Penha têm a finalidade de discutir políticas públicas do Poder Judiciário sobre o tema e ações integradas com outros órgãos que venham a coibir a violência contra a mulher. Além disso, buscam expor o quadro atualizado da instalação e do funcionamento dos juizados e varas especializadas, além de abordar aspectos jurídicos da lei em painéis de debate com a presença de magistrados, juristas e operadores de Direito.

Os acordos firmados nesta terça-feira refletem a prioridade da V Jornada Maria da Penha de ampliar o rol de instituições parceiras em torno do combate à violência contra a mulher. A coordenadora da jornada, conselheira Morgana Richa, representou a Presidência do CNJ no evento e na assinatura dos acordos. Segundo ela, a Lei Maria da Penha e seus benefícios para a sociedade representam uma “emancipação civilizatória, o engrandecimento do nosso país.”

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias

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Lei Maria da Penha resultou em 111 mil sentenças até julho de 2010, constata balanço parcial do CNJ

Balanço parcial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a aplicabilidade da Lei Maria da Penha (a Lei 11.340/2006, que proíbe e pune a violência doméstica e familiar contra a mulher), revela que somente nas varas e juizados especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foram distribuídos, até o mês de julho de 2010, 331.796 procedimentos que envolvem a matéria. Deste total, já foram sentenciados 111 mil processos, além de realizadas 9.715 prisões em flagrante e decretadas 1.577 prisões preventivas. Estes dados, apesar de parciais, uma vez que o CNJ não possui, ainda, informações detalhadas de todas as varas e juizados especializadas, contribuem para o traçado de uma radiografia sobre a eficácia da lei, que tem ajudado as mulheres a evitar agressões e conseguir a punição de seus algozes. Mostram, por exemplo, que o Brasil já possui uma razoável estrutura no tocante à aplicação dessa legislação, com um total atual de 51 unidades, entre juizados e varas especializadas, espalhados pelos estados. As únicas exceções são Sergipe, Paraíba e Rondônia, dos quais os dois últimos informaram que instalarão varas ou juizados em curto prazo.

Estima-se que esses números possam ser ainda maiores, uma vez que em muitos estados os tribunais catalogam de forma diferente, de acordo com a organização local, as decisões proferidas nos diferentes procedimentos. Assim, é certo que muitos processos já se encontram terminados mas não estão computados no número de 111 mil sentenças, tendo em vista que a manifestação que põe fim ao processo é inventariada como sendo de outra natureza. Para corrigir essas distorções, o CNJ está realizando estudos para integrar essas informações em nível nacional, parametrizando todos os dados de acordo com  tabela processual  unificada.

A estrutura do Poder Judiciário envolvido no atendimento às mulheres nesses juizados e varas também é ponto relevante. Em julho de 2010, foram contabilizados, entre juízes, assessores de tribunais, servidores (incluindo escrivães), oficiais de justiça psicólogos e assistentes sociais, perto de 480 pessoas,

Esses números expressam, por sua vez, somente os dados relativos aos juizados ou varas especializados, não estando aí computados os processos que tramitam em todas as demais varas criminais do país, que acumulam competência para processar e julgar os procedimentos da Lei Maria da Penha nos locais onde não há serventia destinada para este único fim.

Processos – Conforme esse balanço parcial sobre a Lei Maria da Penha, constatou-se que as unidades da federação que mais possuem juizados e varas são o Rio de Janeiro (7) e o Pará (6). Também figuram como estados que possuem maior quantidade de unidades especializadas o Distrito Federal e Mato Grosso, com quatro varas ou juizados em cada um. Ainda de acordo com a quantidade de processos distribuídos, aparecem à frente Rio de Janeiro (93.843), Minas Gerais (42.284), Rio Grande do Sul (34.378) e  Mato Grosso do Sul (26.266).

Já em relação ao número de audiências, depois do Rio de Janeiro, aparecem Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Distrito Federal. Outro ponto curioso da lei é a quantidade de estados onde foram realizadas mais prisões em flagrante em função da Lei Maria da Penha. Foram estes, pela ordem, Paraná, Goiás, Pará, Espírito Santo e Minas Gerais. Por outro lado, os estados onde foram decretadas mais prisões preventivas foram Mato Grosso, Rio de Janeiro, Acre e Paraná.

Abrangência da lei – De acordo com técnicos do CNJ, o levantamento é importante para mostrar a mobilidade e abrangência da Lei Maria da Penha perante a sociedade, mas não expressa números exatos apresentados pelas varas e juizados especiais porque tais dados são modificados todos os dias. O mesmo acontece com a quantidade de varas e juizados especializados existentes nos estados, uma vez que os tribunais podem criar, de acordo com as necessidades e estrutura locais, novas varas e juizados especializados em violência contra a mulher.

O CNJ tem atuado ao longo dos últimos cinco anos na difusão da Lei Maria da Penha, como forma de facilitar o acesso à Justiça por parte da mulher que sofre violência doméstica e, também, na implantação de iniciativas que envolvem ações diversas nos estados, além do acompanhamento dos dados estatísticos referentes aos processos em aberto, às medidas protetivas e às sentenças proferidas

Para a coordenadora deste trabalho no âmbito do CNJ, conselheira Morgana Richa, a iniciativa do Conselho objetiva o aprimoramento das estruturas do Judiciário como forma de garantir a aplicação efetiva da lei. Por este motivo o CNJ busca, este ano, incrementar ainda mais suas ações por meio de uma atuação em rede envolvendo a parceria de diversos outros órgãos e instituições da sociedade civil.

Como parte da campanha de conscientização sobre a Lei Maria da Penha, o Conselho está veiculando, desde o último dia 8 de março, campanha nacional sobre o tema. A Jornada Maria da Penha, programada para se realizar no próximo dia 22, em Brasília, tem o propósito de discutir a legislação, bem como a instalação e funcionamento destes juizados e varas. Objetiva, ainda, abordar aspectos jurídicos do texto.

Hylda CavalcantiTexto atualizado às 18h30 do dia 22/03/2011
Agência CNJ de Notícias

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