Hoje, se um brasileiro, por exemplo, contribuiu 10 anos para a previdência do seu país natal, mais 15 para a Argentina e outros 10 para a Espanha, ele não terá garantido nenhum direito previdenciário. Quando a Convenção estiver em vigor, esse trabalhador poderá acumular todo esse tempo de contribuição previdenciária e fazer valer os seus direitos no país ibero-americano onde estiver residindo. O documento de adesão do Brasil ao acordo de aplicação também foi assinado pelo secretário geral da Organização Iberoamericana de Seguridade Social (OISS), Adolfo Jimenez Fernandez, e pela representante da Secretaria Geral Ibero-Americana, Germán Garcia Rosa.
“Estou certo de que o pleno funcionamento da Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social oferecerá aos observadores das demais regiões do globo um exemplo inequívoco do que poderíamos chamar de ‘globalização da cobertura social’ das cidadãs e cidadãos, ressaltando assim uma vertente significativa e saudável do fenômeno mais abrangente da globalização mundial”, analisou o ministro Garibaldi Alves Filho, ao se pronunciar durante a solenidade.
A Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social foi firmada em 10 de novembro de 2007, na XVII Reunião de Cúpula de Chefes de Estados da Ibero-América, em Santiago, no Chile. Participam da cúpula ibero-americana Andorra, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, El Salvador, Espanha, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, República Dominicana, Uruguai e Venezuela. A população desses 22 países – que serão os beneficiários pela convenção – chega a aproximadamente 600 milhões de pessoas. Estima-se que 25 milhões de cidadãos desses países são migrantes, dos quais três milhões permanecem dentro da Ibero-América.
A Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social foi assinada por 14 países: Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Chile, Equador, El Salvador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai e Venezuela. Desses, oito já ratificaram e depositaram o instrumento de ratificação na Secretaria Geral Ibero-Americana: Bolívia, Brasil, Chile, Equador, El Salvador, Espanha, Paraguai e Portugal. O tratado internacional não revoga as disposições dos acordos bilaterais ou multilaterais já em vigor entre os participantes, mas determina que sejam aplicáveis as disposições que se mostrem mais favoráveis mediante a aplicação de uma ou outra Convenção.
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Roberto Homem
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