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Informações erradas distorcem e prejudicam o debate sobre a FUNCEF

Para a Fenae é fundamental que o participante acompanhe o desempenho do seu fundo de pensão, principalmente do plano a que ele está vinculado, mas que é preciso tomar muito cuidado ao fazer comparações com os demais fundos

Está circulando nos e-mails dos empregados da Caixa uma mensagem com reportagens e comparações com outros fundos de pensão que colocam em dúvida a seriedade da administração dos recursos que os participantes investem na Funcef. A Fenae manifesta estranhamento em relação ao conteúdo divulgado, uma vez que os dados veiculados estabelecem comparações equivocadas e podem prejudicar o bom debate que é necessário.

A Fenae ressalta que é fundamental que o participante acompanhe o desempenho do seu fundo de pensão, principalmente do plano a que ele está vinculado, mas que é preciso tomar muito cuidado ao fazer comparações com os demais fundos. E esclarece que é muito difícil tirar conclusão de comparações em que cada plano de benefícios tem uma estrutura e um conjunto de regras próprias, patrimônios, composições de investimentos, hipóteses atuariais e financeiras diferentes, que interferem diretamente no seu resultado dos planos.

Esclarece também que nos últimos anos, o resultado de investimentos da Funcef, com exceção do exercício de 2008, superou a meta atuarial e isso permitiu a Fundação fazer uma série de ajustes prudenciais nos planos de benefícios, como por exemplo:

1) Em 2006, eliminação do limite de idade de 55 anos para aposentadoria integral, que custou R$ 3.800.000 mil (três bilhões e oitocentos milhões reais);

2) Entre 2006 e 2009, alteração da tábua de mortalidade AT 49 para AT 83 e posteriormente para AT 2000, com custo aproximado de R$ 2.700.000 mil (dois bilhões e setecentos milhões reais);

3) Em 2007, redução da taxa de juros da meta atuarial dos planos de 6% para 5,5%, que custos R$ 1.650.000 mil ( um bilhão e seiscentos e cinqüenta milhões de reais);

4) Entre 2006 e 2011, reajuste real nos benefícios saldados, que representou 30% de ganho real acima do INPC, com custo de R$ 4.480.000 mil (quatro bilhões, quatrocentos e oitenta milhões de reais). Desse total, R$ 760 milhões foram constituídos no exercício de 2010 no Fundo para Revisão de Benefícios, que permitiu reajuste acima do INPC nos benefícios saldados de 2,33%;

5) Em 2010, houve constituição de Fundo para futura redução da taxa de juros da meta atuarial, no montante de R$ 547 milhões;

6) Em 2010, No Reg/Replan não saldado foi alterado o método de financiamento, para manter o mesmo nível de contribuição dos participantes que vinha sendo praticado até então. Essa alteração custou ao plano R$ 88 milhões.

Dessa forma, se em 2010, somarmos ao superávit acumulado de R$ 460 milhões, o Fundo para Revisão de Benefícios (R$ 760 milhões), o Fundo para redução futura da taxa de juros (R$ 547 milhões) e a alteração do método de financiamento (R$ 88 milhões), o superávit acumulado seria de R$ 1.855.000 (um bilhão, oitocentos e cinqüenta e cinco milhões).

Se considerarmos todos os ajustes realizados em exercícios anteriores, eliminação do limite de idade, alteração da tábua de mortalidade, redução da taxa de juros e os ganhos reais repassados aos benefícios saldados, o superávit acumulado da Funcef seria de aproximadamente R$ 13.725.000 mil (treze bilhões, setecentos e vinte e cinco milhões).

O superávit é acumulado ao longo da existência da entidade, portanto deve-se considerar que existem entidades com mais de cem anos de existência e que só agora estão distribuindo, em caráter temporário, dividido com a patrocinadora, o resultado superavitário aos seus associados. Caso ocorra déficit que reduza o superávit a um valor abaixo do limite mínimo para a destinação de resultados, essa distribuição pode ser suspensa.

Desde 1º de setembro de 2006, a Funcef aplicou, em definitivo, de acordo com o regulamento do plano, trinta por cento de ganho real aos benefícios saldados, que representou um custo de R$ 4.480.000 mil. Trata-se conquista relevante, que poderia, sim, ter chegado a um índice superior a este, caso a Caixa, como patrocinadora, tivesse permitido o uso de parcela maior do resultado excedente em relação à meta atuarial para os reajustes. O parágrafo segundo do artigo 115 de regulamento do REG/Replan Saldado permite o uso de até 90% do resultado excedente, mas a patrocinadora tem imposto o patamar mínimo, que é de 50%. Isso inibe o processo de melhoria dos benefícios, mas não tira a relevância do Fundo de Revisão de Benefícios previsto no artigo 115.

É importante que os participantes da Funcef, em atividade na Caixa ou em gozo de benefício (aposentados e pensionistas), se referenciem em dados objetivos, oriundos de informações seguras, para acompanhamento da gestão dos investimentos e da distribuição dos resultados da Fundação. Para isso os representantes dos participantes foram eleitos para as diversas instâncias – Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, Diretoria Executiva e Comitês de Assessoramento Técnico. Esses representantes atuam em estreita articulação com as entidades associativas e sindicais, especialmente por meio do Fórum de Dirigentes de Entidades com Representantes Eleitos da Funcef.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.funcef.com.br

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