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Bancos passam a remunerar INSS pelo total da folha de benefícios

Até agora, os bancos remuneravam a Previdência apenas pelo pagamento dos benefícios concedidos a partir de janeiro de 2010
29/06/2011 – 14:56:00
Da Redação (Brasília) – O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, participou nesta quarta-feira (29) da assinatura de contratos entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e instituições bancárias, que passarão a remunerar o Instituto pelo total da folha mensal de benefícios. Hoje, os bancos remuneram a Previdência Social apenas pelo pagamento benefícios concedidos a partir de janeiro de 2010. Os contratos foram assinados pelo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Luciano Hauschild, e por representantes dos bancos. 

Para Hauschild, “o ganho mais importante é a inversão dos valores. Há quatro anos, o INSS remunerava os bancos para pagar os benefícios dos segurados. Hoje, nós fechamos um ciclo: agora, a rede bancária irá remunerar a Previdência Social pelos benefícios que são pagos todos os meses”.

Histórico – Até julho de 2007, o INSS remunerava mensalmente os bancos cerca de R$ 0,30 por benefício pago por depósito em conta bancária, R$ 1,07 por benefício pago por meio de cartão magnético e R$ 1,98 por benefício pago por meio de agências pioneiras. A folha de pagamento acarretava ao INSS uma despesa de, aproximadamente, R$ 265 milhões anuais.

Em agosto de 2007, o Ministério da Previdência Social, o INSS e as instituições financeiras responsáveis pelo pagamento da folha de benefícios celebraram o Acordo de Cooperação n° 002, garantindo ao Instituto a manutenção do pagamento de benefícios a custo zero, que vigorou até 31 de dezembro de 2009.

O Acordo previu, ainda, a antecipação do pagamento da folha, que passou a ser realizado no período compreendido entre os últimos cinco dias úteis de cada mês e os cinco primeiros dias úteis do mês subsequente.

Essa ação consistiu no primeiro passo para a concretização de um movimento inovador de licitação, iniciado em 2009, na modalidade de pregão presencial.

As instituições financeiras habilitadas firmaram contrato de prestação de serviços com o INSS e, desde janeiro de 2010, passaram a remunerar o Instituto pelo pagamento dos novos benefícios previdenciários, garantindo aos segurados o recebimento sem atrasos e no local mais próximo da sua residência.

Assim, o INSS não só deixou de pagar pela folha como passou a receber dos bancos pelos novos benefícios. No ano de 2010, a folha gerou uma receita de R$ 19,7 milhões, pagos pelas instituições financeiras ao INSS e, até junho de 2011, essa receita já chegou aos R$ 26,9 milhões.

Além de remunerar o Instituto por benefício pago, ficaram definidas como atribuições das Instituições bancárias: o encaminhamento anual ao beneficiário da Declaração de Rendimentos para Imposto de Renda e do Demonstrativo de Crédito de Benefícios – este último disponível mensalmente nos terminais de autoatendimento; a realização anual da prova de vida e recadastramento de senhas para todos os beneficiários e a atualização de endereços na agência bancária pagadora do benefício.

A possibilidade de receber o benefício em uma agência de sua preferência é garantida pela obrigação imposta às instituições financeiras de realização de uma transferência mensal, sem custos ao beneficiário.

Benefícios anteriores a janeiro de 2010 – Quanto aos benefícios existentes em dezembro de 2009, não objeto da licitação realizada naquele ano, foi formalizado contrato não oneroso, com as mesmas obrigações previstas no contrato oneroso para as instituições financeiras, com vigência até 30 de junho de 2011.

Um grupo de trabalho interministerial elaborou, então, proposta de precificação a ser implementada este ano.

Assim, a partir de 1º de julho, os bancos passam a fazer, também, a remuneração relativa aos benefícios existentes até 31 de dezembro de 2009, o chamado “estoque”, que abrange, ainda, os casos de novos benefícios pagos nas localidades que só possuem uma agência pagadora (agências pioneiras).

Para o novo Contrato foi utilizada a modalidade de contratação direta, pela Lei nº 8.666/93. Isso garantiu a continuidade dos pagamentos nos locais habituais, evitando, portanto, qualquer transtorno para os beneficiários da Previdência Social.

Assim, o INSS fecha um ciclo, iniciado em 2006, que reorganizou a forma de prestação de serviços de pagamentos de benefícios, com ônus para a rede pagadora.

A estimativa de receitas para o novo contrato é de R$ 5,6 milhões por mês e abrange mais 25,6 milhões de beneficiários.

A receita mensal estimada, somando-se os dois contratos, é de R$ 11 milhões.

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Ascom/MPS

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.previdenciasocial.gov.br
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