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Saiba mais sobre os fundos de pensões dos servidores públicos

Funpresp, uma vitória da sociedade

Ter, 27 de Março de 2012 – 14:28h

Paulo Teixeira*

Há uma máxima que diz que o político comum pensa nos problemas imediatos e busca resolvê-los, mas que o estadista dedica-se a superar os obstáculos com soluções que se projetam no longo prazo. Este é o caso do Projeto de Lei 1992/07, aprovado pela Câmara dos Deputados e que institui a Funpresp (Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais), pois ela inaugura uma política de Estado na Previdência Social.

Havia grande necessidade de enfrentar esse assunto, já que o princípio da aposentadoria integral de servidores federais era representativo do pacto constitucional anterior. Mas a situação ficou insustentável, comprometendo a continuidade do próprio sistema previdenciário, porque o montante arrecadado tem sido, ano após ano, menor que o valor total das aposentadorias.

Era preciso, portanto, promover mudanças na lei que não atingissem direitos adquiridos, mas que criassem saídas para o estrangulamento do sistema. Nesse sentido, ressalto o papel do PT e de seus deputados federais, com destaque para Ricardo Berzoini (PT-SP) e Rogério Carvalho (PT-SE), cujo trabalho permitiu melhorar o texto enviado pelo governo federal e barrar as pressões por uma reforma neoliberal.

Pensando nessas questões, fixou-se como teto de aposentadoria o mesmo limite do INSS (R$ 3.916,20) para os servidores admitidos após o novo sistema entrar em vigor. Mas há a opção de complementar a aposentadoria até o valor integral, bastando aderir ao fundo que será gerido pela Funpresp. A contribuição é definida, e os atuais servidores têm a opção de escolher migrar para o novo sistema.

O modelo é inspirado nos fundos de previdência dos funcionários do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Petrobras. Um modelo bem sucedido, especialmente porque esses fundos têm desempenhado importante papel no financiamento de projetos de desenvolvimento nacional, permitindo, de um lado, garantir aposentadorias maiores no futuro e, de outro lado, aumentar os investimentos no País.

Essa não é uma reforma neoliberal, como as conduzidas em outros tempos, que propunham a definição do valor da aposentadoria pelo tempo e total de contribuição, simplesmente.

O modo como foi estruturada a Funpresp permite o inverso: estimular a entrada de novos servidores, com a abertura de concursos públicos que ampliarão e qualificarão o corpo de funcionários federais. Isso porque quem optar pela Funpresp terá aposentadoria para toda a vida, com valor integral e contribuição definida. Vale destacar que a lei cria um fundo para financiar eventuais perdas que possam ocorrer para categorias especiais, como policiais federais e professores, por exemplo, além das mulheres. Nesse sentido, o novo modelo é inclusivo e introduz um caráter solidário no sistema previdenciário.

A mudança aprovada na Câmara para o regime de aposentadoria complementar, pendente de apreciação no Senado, não atinge os atuais servidores, somente valerá para aqueles que ingressarem no serviço público depois da sanção da lei.

Para votar a Funpresp, a bancada do PT pediu a aprovação da PEC 270, que garante a aposentadoria integral para os atuais servidores inválidos.

Nosso país já tem larga experiência e maturidade no controle de fundos previdenciários complementares, que têm exigências de investimentos e retornos. Sem dúvida, o País sai ganhando com o Funpresp, na ampliação da possibilidade de investimento em Saúde, Educação e infraestrutura. Mas também ganham os funcionários. Com uma proposta que estabelece equilíbrio, quem vence é a sociedade, e é essa vitória que deve ser celebrada.

(*) Deputado federal pelo PT-SP. Foi líder da bancada em 2011

ARTIGO COLHIDO NO SÍTIO www.diap.org.br

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PUBLICAÇÃO: Informe traz artigo sobre equilíbrio de regimes de previdência de servidores

Autoria é do auditor-fiscal Narlon Gutierre Nogueira
30/03/2012 – 10:23:00
Da Redação (Brasília) – O Ministério da Previdência Social (MPS) divulgou, nesta quinta-feira (29), o Informe de Previdência Social março de 2012, sobre o equilíbrio financeiro e atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). O autor é Narlon Gutierre Nogueira, auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, em exercício no MPS. Clique aqui para ler o informe.

Gutierre apresenta a evolução dos sistemas de previdência dos servidores públicos no Brasil. Para explicar a origem do desequilíbrio nas contas, o autor detalha três períodos históricos: o primeiro – anterior à Constituição de 1988, no qual os regimes próprios destinavam-se apenas a determinada parcela dos servidores. A passagem para a inatividade assegurava a aposentadoria. Não havia regras para assegurar o equilíbrio das contas. O segundo período vem com a Constituição de 1988, que resultou em rápida expansão dos regimes próprios. Finalmente, o terceiro período, que se desenvolve a partir da reforma de 1988 e traz novos princípios, como a exigência do caráter contributivo do regime e o equilíbrio financeiro e atuarial.

O autor mostra como essa estabilidade passou a ser vista como política pública e explica que quando esse equilíbrio foi estabelecido de forma explícita como princípio constitucional, no final de 1998, a maioria dos RPPS já existiam e estavam em situação de desequilíbrio estrutural crônico. “Construir o equilíbrio não foi apenas uma diretriz inovadora a ser observada pelos RPPS que viessem a ser instituídos, mas tarefa muito mais complexa, que implica ‘desconstruir’ modelos e estruturas erroneamente consolidados há anos ou décadas”, afirma Gutierre.

Segundo o artigo, se não for dada a devida importância ao equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS, a situação irá se agravar no futuro, com prejuízo para a própria capacidade administrativa dos entes federativos. “O desequilíbrio nas contas públicas, ocasionado pelo crescimento contínuo das despesas com pessoal, poderá comprometer a capacidade de efetivação das políticas de interesse direto dos cidadãos, tais como saúde, educação, segurança e moradia, e conduzirá à necessidade imperiosa de severas reformas previdenciárias que ameaçarão os direitos dos servidores públicos”, prevê o autor.

O estudo traz, ainda, mecanismos essenciais para se atingir o objetivo almejado de construir regimes de previdência equilibrados para os servidores públicos. O autor aborda quatro áreas de atuação: equacionamento do déficit atuarial passado, regularidade no repasse das contribuições, política de investimentos e gestão dos benefícios.

Informações para a Imprensa
Renata Brumano
(61) 2021-5102
Ascom/MPS

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.previdenciasocial.gov.br

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