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Desigualdade jurídica e o direito às mansões

A revista Carta Capital publicou matéria repercutindo reportagem da estadunidense “Bloomberg” sobre indivíduos muito ricos e conhecidos que, segundo a publicação, “violam leis ambientais e constroem mansões em áreas ecologicamente sensíveis de Mata Atlântica, protegidas por lei”.

Marcelo Cafrune

O Direito está permanentemente em disputa, trata-se de instrumento de exercício legítimo de poder. As pessoas e grupos sociais tensionam as normas jurídicas (a) propondo mudanças via processo legislativo, (b) patrocinando interpretações adequadas a seus interesses e (c) agindo contrariamente às regras. Há uma certa tolerância, por parte dos agentes responsáveis pela imposição das regras jurídicas, quanto a seu descumprimento.

Tal tolerância está fundada em diferentes aspectos da vida social, mas, no geral, pode ser reconhecida como parte do processo de adequação das situações concretas às normas jurídicas, por meio da interpretação. É o espaço de escolha (decisão política) – de que falava Hans Kelsen – dentre as interpretações possíveis de uma regra jurídica.

Essa decisão é baseada em mecanismos sociais de legitimidade, ocorrendo a seleção dos casos que devem ser enquadrados para serem submetidos “aos rigores da lei” e dos que podem ser tolerados. O direito de propriedade é, em nossa sociedade, mais relevante que outros direitos: ser proprietário é suficiente para ser respeitado, até adorado.

O capital econômico de alguém, ensina Pierre Bourdieu, não anda só, ele se relaciona com seu capital social e com seu capital cultural. Não há dúvidas, assim, de que o processo de produção, interpretação e aplicação de normas jurídicas é influenciado de forma definitiva pelo grau de influência propiciado pelos capitais distribuídos de forma desigual na sociedade. Manifesta-se, assim, a perversidade da aplicação do direito.

A revista Carta Capital publicou matéria repercutindo reportagem da estadunidense “Bloomberg”, sobre indivíduos muito ricos e conhecidos que, segundo a publicação, “violam leis ambientais e constroem mansões em áreas ecologicamente sensíveis de mata atlântica, protegidas por lei”. Para viver com confortos que o dinheiro pode comprar, descumprem normas jurídicas em busca do “fato consumado”.

Diante da atuação – tímida – do Estado para restabelecer a situação das áreas desmatadas, os proprietários recorrem, por meios jurídicos, políticos e econômicos para perpetuar seus privilégios. Em seus íntimos, devem se perguntar: “quanto devo pagar, a quem?” Que venham as medidas compensatórias. Temos assim um elucidativo recorte da realidade jurídica nacional para os ricos.

Para os pobres, resta a barbárie das reintegrações de posse que, para além da violência física e psicológica, lembra aos desprovidos de capitais que eles não são bem-vindos para morar em nossas cidades. Que procurem outro lugar, onde sua existência não seja tão embaraçosa. Talvez seja o caso de reassentar os despejados de Pinheirinho nas mansões de muitos quartos situadas nas ilhas de Angra dos Reis.

(*) Professor no Curso de Direito da Universidade Federal de Goiás – Campus Jataí.

ARTIGO COLHIDO NO SÍTIO www.cartacapital.com.br

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