A Declaração de Madri é do documento que conclui a VIII Conferência Ibero-americana de Ministros de Emprego e Seguridade Social, realizada nos dias 23 e 24 de julho, no âmbito da Organização Ibero-americana de Seguridade Social (OISS). A conferência é preparatória para a XXII Cúpula Ibero-americana de Chefes de Estado e de Governo, prevista para ocorrer em Cadís, também na Espanha, entre os dias 16 e 17 de novembro.
Por meio da Declaração de Madri ( Baixar Arquivo: Íntegra do texto em espanhol ), composta por 23 artigos, os países se comprometem a promover melhorias em vários setores pertinentes à temática do emprego, segurança no trabalho, qualidade da educação e qualificação profissional (focadas em visão dual, integrando trabalho e estudo), modernização dos sistemas de Seguridade e dos indicadores quantitativos e qualitativos, integração das diversas políticas, entre outros, tudo com especial atenção para a situação da população jovem.
Os países signatários se acordaram, ainda, promover a cooperação entre si, para que as ações bem-sucedidas de uma nação possa servir para melhorias na implementação das políticas executadas pelos demais, além de refirmarem os direitos trabalhistas, a necessidade de pisos mínimos de proteção social e de promoção do diálogo social entre trabalhadores, empregadores e autoridades públicas.
Por fim, a Declaração de Madri encoraja a ratificação do Convênio Multilateral Ibero-americano e do respectivo Ajuste de Aplicação pelos demais países da Comunidade Ibero-Americana pelos países que ainda não a fizeram. O convênio foi depositado pelo Brasil junto à OISS em dezembro de 2009, e o acordo de aplicação, em maio de 2011.
O Pacto Mundial para o Emprego, adotado pela Conferência Internacional do Trabalho de 2009, crise financeira e econômica mundial de 2008-2009, que continua a afetar muitos países, as condições de vida dos trabalhadores jovens, a necessidade de combater o trabalho informal, o princípio da solidariedade entre os países da Comunidade Ibero-americana, entre outros, foram levados em consideração para a assinatura da Declaração de Madrid.
OISS – A Organização Ibero-americana de Seguridade Social (OISS) é um organismo internacional que visa a promover o desenvolvimento social dos países da Comunidade Ibero-Americana. São membros da OISS: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, El Salvador, Espanha, Guatemala, Guine Equatorial, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, República Dominicana, Uruguai e Venezuela.
No âmbito da OISS, foi negociada a Convenção Multilateral Ibero-americana de Segurança Social, principal tratado internacional com o objetivo de promover a seguridade social entre os membros da Comunidade.
A Convenção Multilateral Ibero-americana de Segurança Social está em vigor entre Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Espanha, Paraguai e Uruguai. Esses países firmaram o acordo de aplicação, instrumento pelo qual se estabelecem as regras de operacionalização da Convenção e determina a o início da vigência entre os membros signatários.
Além dos sete países nos quais o acordo de aplicação está vigente, a Convenção foi firmada por outras dez nações ibero-americanas: Argentina, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Peru, Portugal, República Dominicana e Venezuela. (Rafael Toscano)