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Julgamento do mensalão entra em fase decisiva para o uso eleitoral

Nesta semana, a última antes do primeiro turno, os petistas José Dirceu, José Genuíno e Delúbio Soares entrarão pela primeira vez na pauta do julgamento, pelo crime de corrupção ativa. Resta saber qual ritmo de trabalho será imprimido na Corte e qual munição terão os adversários do PT para uso eleitoral. Para presidente do Ibope, Carlos Augusto Montenegro, julgamento não está influindo nas eleições municipais.

Vinicius Mansur

Brasília – Após cinco anos de trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) – que possui mais de 700 processos na fila de espera, sendo o mais antigo de 1988 -, a Ação Penal 470, chamada de “mensalão”, teve seu julgamento iniciado em 2 de agosto, em estranha coincidência com o calendário das eleições municipais de 2012: em 6 julho a campanha foi iniciada oficialmente e em 21 de agosto começou o horário eleitoral nas TVs e rádios.

Para esta semana, a última antes do primeiro turno, mais uma coincidência foi agendada: os petistas José Dirceu, José Genuíno e Delúbio Soares entrarão pela primeira vez na pauta do julgamento, pelo crime de corrupção ativa. Também são acusados neste capítulo da denúncia os publicitários Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach; o advogado e sócio de Valério, Rogério Tolentino; a ex-diretora financeira da agência de publicidade SMP&B, Simone Vasconcelos; e a funcionária subordinada a Vasconcelos, Geiza Dias.

O ministro relator Joaquim Barbosa irá começar a proferir seu voto sobre a corrupção ativa ainda nesta segunda-feira (1°) ou, no mais tardar, na quarta (3). Dependerá de quanto tempo os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto levarão para concluírem suas análises sobre os 13 acusados de corrupção passiva.

Barbosa já adiantou que levará menos de uma sessão para posicionar-se sobre o crime de corrupção ativa, o que condiciona o revisor, Ricardo Lewandowski, a utilizar o mesmo tempo ou menos. Como serão três sessões esta semana – hoje, quarta e quinta – dificilmente haverá conclusão deste ponto antes do primeiro turno. Resta saber qual ritmo de trabalho será imprimido na Corte, cuja agilidade é constantemente cobrada por setores da mídia, e qual coincidência terá com o calendário eleitoral. O mais provável é que haja o pronunciamento do relator e revisor sobre este item da acusação, com direito a uma réplica de Barbosa.

Reflexos do julgamento na eleição
A coincidência entre os calendários do julgamento do mensalão e das eleições municipais levou, na última sessão (27), a presidenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e também ministra do STF, Carmem Lúcia, a manifestar sua preocupação com os reflexos do julgamento no pleito a pedir, especialmente aos jovens, para que não transformassem as condenações em descrença na política. A ministra ressaltou que no “estado de Direito a política é sim necessária”, que “a humanidade chegou aonde nós chegamos porque é a política ou a guerra” e que “há muitos bons políticos”. Entretanto, lembrou que o sistema político brasileiro é muito difícil: “Porque um governo que não tem a maioria parlamentar tende a não se sustentar, ele cai. E se ele não cair pouca coisa será feita. Então, cada vez mais é preciso mais rigor na ética e no cumprimento da lei pelos políticos”.

A oposição ao PT está ansiosa com a munição que devem ganhar esta semana, porém, em São Paulo a Justiça Eleitoral já proibiu uma propaganda do PSDB associando o candidatado petista, Fernando Haddad, a Dirceu. De acordo com o juiz eleitoral Henrique Harris Júnior, a peça publicitária “é passível de enquadramento, em tese, como degradante”. O PSDB pode recorrer da decisão.

Ansiosidade semelhante também paira nos setores da mídia tradicionalmente antipetistas. Ponta de lança deste setor nos jornais impressos, O Globo, já na última sexta-feira (28), trouxe como manchete: “STF condena aliados do PT por corrupção passiva”. No dia anterior, os votos dos ministros, ainda que incompletos, já haviam selado a condenação de réus ligados ao PP, PL, PTB e PMDB. Neste e em outros jornais, pipocaram artigos para destacar “A hora H” em que, enfim, estará “o PT direta e nominalmente no banco dos réus”, uma vez que “até agora só desfilaram coadjuvantes naquela passarela”.

O “efeito mensalão”, porém, parece estar bem abaixo das ansiosas expectativas. Pesquisa divulgada pelo Ibope na semana passada aponta que o governo Dilma Rousseff alcançou seu melhor índice de aprovação, passando de 59% para 62%. A aprovação pessoal da presidenta se manteve em 77%.

O presidente do Ibope, Carlos Augusto Montenegro, em declaração a O Globo, também considerou que o mensalão não está pesando nas eleições. “O Haddad (SP), o Pelegrino (BA) e o Elmano (CE), todos do PT, estão crescendo. O mensalão está ajudando?”, refletiu.

Em ato de campanha de Haddad, na semana passada, o ex-presidente Lula deu indícios de qual discurso irá adotar para tentar impedir que o julgamento do mensalão ataque seus candidatos. “No nosso governo as pessoas são julgadas e as coisas são apuradas. No deles, tripudiam. Na nossa casa, quando nosso filho é suspeito de cometer um erro, nós investigamos e não culpamos os vizinhos, como eles costumam fazer”, declarou.

Notícia colhida no sítio http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=21007

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Toffoli condena todos os parlamentares da base aliada por corrupção passiva

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ministro Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), continuou hoje (1º) seu voto na Ação Penal 470, o processo conhecido como do mensalão, condenando todos os parlamentares denunciados por corrupção passiva. Para Toffoli, foram os próprios réus que confessaram aceitar vantagem viabilizada pelo grupo do publicitário Marcos Valério e pelo Banco Rural, sendo indiferente o destino dado à verba.

Quanto aos réus que não eram parlamentares, o ministro entendeu que nem sempre os denunciados tinham ciência que o dinheiro disponibilizado pelo esquema tinha o objetivo de comprar apoio político. O único réu sem mandato que foi condenado por esse crime foi o então tesoureiro do PL Jacinto Lamas.

O ministro também entendeu que todos os réus acusados do crime de formação de quadrilha são inocentes, porque não se uniram com o objetivo de cometer crimes em bando, e sim para obter vantagens individuais. Toffoli seguiu a corrente inaugurada pela ministra Rosa Weber, para quem os réus atuaram apenas na condição de copartícipes.

Toffoli entendeu que o Ministério Público não conseguiu reunir provas suficientes para provar a participação de Antonio Lamas (ex-assessor do PL absolvido por unanimidade até agora), do assessor do PP João Cláudio Genu, do sócio da Bônus Banval Breno Fischberg e do ex-tesoureiro do PTB Emerson Palmieri.

Com exceção dos réus que foram absolvidos de todos os crimes, Toffoli condenou os demais acusados de lavagem de dinheiro. Segundo o ministro eles sabiam que a verba vinha de esquema criminoso e usaram “astúcia” para ocultar o recebimento e o rastro do dinheiro.

Com o voto de Toffoli, formou-se maioria de seis votos para condenar por lavagem de dinheiro os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB) – primeiro a denunciar o esquema do mensalão –, Pedro Corrêa (PP) e Romeu Queiroz (PTB).

Toffoli foi o primeiro a proferir o voto do trigésimo dia de julgamento doa Ação Penal 470. Depois dele, já votou o ministro Marco Aurélio Mello e, agora, fala o decano da corte, o ministro Celso de Mello.

Confira placar parcial da primeira parte do Capítulo 6 – corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do governo:

1) Núcleo PP

a) Pedro Corrêa
– corrupção passiva: 7 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: 6 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
– formação de quadrilha: 4 votos a 3 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)

b) Pedro Henry
– corrupção passiva: 5 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes)
– lavagem de dinheiro: 5 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes)
– formação de quadrilha: 5 votos a 2 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa e Luiz Fux)

c) João Cláudio Genu
– corrupção passiva: 6 votos a 1 pela condenação (Divergência: Antonio Dias Toffoli)
– lavagem de dinheiro: 4 votos a 3 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski , Rosa Weber e Antonio Dias Toffoli)
– formação de quadrilha: 4 votos a 3 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)

d) Enivaldo Quadrado
– lavagem de dinheiro: 7 votos pela condenação
– formação de quadrilha: 4 votos a 3 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)

e) Breno Fischberg
– lavagem de dinheiro: 4 votos a 3 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski, Antonio Dias Toffoli e Gilmar Mendes).
– formação de quadrilha: 5 votos a 2 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa e Luiz Fux)

2) Núcleo PL (atual PR)

a) Valdemar Costa Neto
– corrupção passiva: 7 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: 7 votos pela condenação
– formação de quadrilha: 4 votos a 3 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)

b) Jacinto Lamas
– corrupção passiva: 7 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: 7 votos pela condenação
– formação de quadrilha: 4 votos a 3 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)

c) Antônio Lamas
– lavagem de dinheiro: 7 votos pela absolvição
– formação de quadrilha: 7 votos pela absolvição

d) Bispo Rodrigues
– corrupção passiva: 7 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: 5 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Rosa Weber)

3) Núcleo PTB

a) Roberto Jefferson
– corrupção passiva: 7 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: 6 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)

b) Emerson Palmieri
– corrupção passiva: 5 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)
– lavagem de dinheiro: 5 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)

c) Romeu Queiroz
– corrupção passiva: 7 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: 6 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)

4) Núcleo PMDB

a) José Rodrigues Borba
– corrupção passiva: 7 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: 4 votos a 3 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Antonio Dias Toffoli)

Edição: Lana Cristina

Notícia colhida no sítio http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-10-01/toffoli-condena-todos-os-parlamentares-da-base-aliada-por-corrupcao-passiva

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