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Retirada de patrocínio e taxa de juros na pauta do Conselho Nacional de Previdência Complementar

Retirada de patrocínio volta à pauta do CNPC

Na próxima reunião do CNPC, a ser realizada no dia 29 de novembro próximo, volta à pauta o debate sobre a minuta de Resolução sobre retirada de patrocínio, com objetivo de reavaliar a norma vigente, que completará 25 anos de existência (CPC 06/88). O Conselho Nacional de Previdência Complementar deverá editar novo normativo e definir as bases de atuação da PREVIC, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

Retirada de patrocínio é a possibilidade prevista na legislação de uma empresa decidir unilateralmente deixar de patrocinar um plano de previdência, ocasião em que para de contribuir e extingue todos os seus compromissos com o plano e seus participantes. Desde 1988, centenas de retiradas de patrocínio foram feitas por empresas e aprovadas pela antiga Superintendência de Previdência Complementar e atual PREVIC.

Desde a aprovação das novas leis (108 e 109) de previdência complementar pelo Congresso Nacional, a retirada de patrocínio precisa ser regulamentada, para definir os limites de atuação da PREVIC, o órgão fiscalizador que tem a missão constitucionalmente atribuída de analisar e autorizar estes processos. Muitas reuniões foram feitas no âmbito do CNPC, foi realizada audiência pública e a ANAPAR convocou algumas plenárias para debater o assunto. Os participantes reivindicam a garantia de seus direitos acumulados e adquiridos e a continuidade dos planos de benefícios. Estas são as principais questões defendidas pela ANAPAR e razão dos profundos questionamentos que levanta junto a todos os membros do Conselho.

Na última reunião do CNPC os integrantes indicados pela ANAPAR apresentaram proposta alternativa, contemplando as reivindicações dos participantes. A proposta não foi votada porque houve a disposição de parte dos membros do Conselho de tentar viabilizar um texto normativo que contemplasse o máximo de consenso possível. Nova redação será debatida na reunião, com todos os membros do Conselho. Houve avanços, mas ainda não há amplo consenso.

A participação de mais de duas mil pessoas na consulta pública realizada no primeiro semestre de 2012 mostrou as principais demandas dos participantes, que estão sendo defendidas pela ANAPAR em todos os debates, como já vinha sendo feito há mais de dois anos.

Boletim eletrônico da ANAPAR – 27/11/2012 – Ano XII – Nº 430

Notícia colhida no sítio http://www.anapar.com.br/boletins.php?id=432

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CNPC votará redução da taxa de juros atuarial no dia 29

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), em reunião agendada para o próximo dia 29, deverá votar proposta de redução da taxa de juros atuarial para os planos das entidades fechadas de previdência complementar. Pela proposta, a taxa máxima de juros, atualmente em 6%, será reduzida gradualmente: 5,5% para o próximo exercício de 2013, 5,25% para 2014 e 5% de 2015 em diante.

A proposta em debate exige que as entidades justifiquem a adoção de determinada taxa de juros atuarial mostrando, através de estudos técnicos, que o percentual é aderente às hipóteses de rentabilidade dos investimentos, ao plano de custeio e ao fluxo de recolhimento de contribuições e de pagamento de benefícios. Se a entidade comprovar que é possível manter taxa de juros superior a 5,5% e menor que 6%, o teto atual, pode fazê-lo, desde que comprove a aderência desta hipótese. Há planos de benefícios com grande parte do patrimônio aplicado em títulos públicos de longo prazo, com taxa de juros real contratada até superior a 6%.

A taxa de juros atuarial é utilizada para calcular o passivo previdenciário e o valor total dos compromissos dos planos de benefícios e para projetar a rentabilidade real dos investimentos. Em planos de Benefício Definido a redução da taxa de juros aumenta o valor presente dos compromissos do plano, podendo gerar déficit e exigir aumento de contribuições. Em planos de Contribuição Definida ou de Contribuição Variável, a redução da taxa causa redução no valor dos benefícios no momento em que estes forem calculados, pois há projeção de rentabilidade menor das aplicações.

A necessidade de reduzir a taxa atuarial foi pautada no CNPC por conta da queda da taxa básica de juros da economia para 7,25%. Com esta taxa, os títulos públicos de curto prazo oferecem um retorno real na faixa de 2% além da inflação, ou de 4% para os títulos de longo prazo. Como a grande maioria dos fundos de pensão investe cerca de 80% de seus ativos em renda fixa, terá dificuldade para garantir a rentabilidade adequada e tendem a reduzir a taxa de juros atuarial. “Esta solução não é a mais adequada. Onera participantes e patrocinadores aumentando as contribuições, ou provoca cálculo de benefícios menores ao prever retorno menor das aplicações”, pondera José Ricardo Sasseron, vice-presidente da Anapar e membro do CNPC. “Os gestores das entidades terão de diversificar os investimentos em busca de melhor rentabilidade, para não jogar o ônus da redução da taxa de juros nas costas dos participantes”, completa.

A proposta a ser analisada no dia 29 foi debatida em Comissão Temática criada pelo próprio CNPC.

Resolução 26 e superávit – Na mesma linha, foi proposto reduzir a taxa de juros para 4,5% em caso de distribuição de superávit, tornando mais difícil a sua destinação. A Anapar solicitará vistas deste processo, para apresentar uma proposta global de revisão da norma, na tentativa de barrar destinação de parte do excedente aos patrocinadores.

Boletim eletrônico da ANAPAR – 27/11/2012 – Ano XII – Nº 429

Notícia colhida no sítio http://www.anapar.com.br/boletins.php?id=431

 

27/11/2012 – Ano XII – Nº 430

Retirada de patrocínio volta à pauta do CNPC
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