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Centrais Sindicais exigem aprovação do Acordo sobre Fator Previdenciário

Apesar da uninamidade pela fórmula 85/95, governo vem sistematicamente bloqueando a votação dessa matéria no âmbito da Câmara Federal

Escrito por: Centrais Sindicais

As Centrais Sindicais abaixo assinadas vêm a público denunciar e repudiar a não votação do Fator Previdenciário na sessão de 28/11/2012 na Câmara dos Deputados.

O acordo é umas das principais prioridades da pauta dos trabalhadores que vem sendo defendida e negociada pelas Centrais com o Governo nos últimos anos, em função do caráter perverso do fator atual, que penaliza a classe trabalhadora após anos e anos de contribuição e trabalho.

Queremos lembrar que a discussão e negociação sobre o fator previdenciário se arrasta desde meados de 2007. E apesar de termos proposto diversas alternativas para solucionar os impasses surgidos e chegado ao acordo da fórmula 85/95, o governo vem sistematicamente bloqueando a votação dessa matéria no âmbito da Câmara Federal.

Conscientes de nosso papel de defender a classe trabalhadora e também da nossa responsabilidade para com o sistema previdenciário brasileiro, a nossa proposta leva em consideração a necessidade da sustentabilidade do sistema e não apenas o fim, pura e simplesmente, da fórmula de cálculo.

Neste sentido, não entendemos o porquê da insistência em manter o bloqueio à votação dessa reivindicação tão importante para os trabalhadores e trabalhadoras brasileiros/as que têm sido vítimas desse mecanismo injusto, que contribui para exclusão – a previdência social brasileira é um dos maiores instrumentos de distribuição de renda e de combate à desigualdade. A atitude do governo não faz jus ao slogan de que “País Rico é País Sem Pobreza”.

Por isso, as Centrais reivindicam que o governo se disponha a sentar novamente à mesa de negociação para desbloquear a votação no Congresso Nacional até o final deste ano, tendo em vista que o tema já foi acordado anteriormente. Da nossa parte vamos manter nossa mobilização e pressão para que os deputados votem o quanto antes o fim dessa injustiça contra os trabalhadores de trabalhadoras do Brasil, referendando o acordo.

São Paulo, 30 de novembro de 2012.

CUT – Central Única dos Trabalhadores

CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil

Força Sindical

UGT – União Geral dos Trabalhadores

NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores

Notícia colhida no sítio http://www.cut.org.br/destaques/22777/centrais-sindicais-exigem-aprovacao-do-acordo-sobre-fator-previdenciario

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28/11/2012 – 21h51

Líderes da base querem conversar com ministra sobre fim do fator previdenciário

Líderes partidários podem se reunir com o governo, na próxima semana, para discutir o fim do fator previdenciário (PL 3299/08). O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), reafirmou que a intenção do Planalto é não votar a matéria, mas vai pedir que a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, ouça os líderes sobre o tema. “Eu não posso dizer que vai haver negociação. Tem uma pressão para que seja votado. Nós respeitamos todos interlocutores, tanto aposentados, como sindicalistas. Agora, a posição do governo é que não deva ser votado, mas me comprometi a buscar a ministra Ideli para que se estabeleça algum grau de contato da ministra com os líderes da base.”

Partidos da base, como o PTB, o PDT e o PR apoiam o fim do fator e prometem obstruir as votações na Câmara, caso o projeto não seja votado.

Nesta quarta-feira, aposentados e sindicalistas lotaram os corredores da Câmara para novas manifestações pela votação da proposta que cria uma fórmula alternativa ao fator previdenciário. Pelo texto, as aposentadorias não seriam reduzidas se a idade ao se aposentar somada ao tempo de contribuição resultar em 85 anos no caso das mulheres e 95 no caso dos homens.

O governo teme, no entanto, que ações na Justiça obriguem o pagamento integral aos aposentados que tiveram desde o ano 2000 o benefício reduzido pelo fator.

O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) afirmou que o PDT continuará em obstrução junto com outros partidos nas votações de interesse do governo enquanto o fim do fator não for pautado.

Segundo Paulo Pereira, desde julho o governo promete conversar com os parlamentares sobre o tema, mas a reunião até hoje não ocorreu.

Reportagem – Geórgia Moraes
Edição – Regina Céli Assumpção
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias
Notícia colhida no sítio http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/431322-LIDERES-DA-BASE-QUEREM-CONVERSAR-COM-MINISTRA-SOBRE-FIM-DO-FATOR-PREVIDENCIARIO.html
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Conheça a proposta que muda o fator previdenciário

Categoria: Agência DIAP Quinta, 22 Novembro 2012 22:28

Silvia Barbara*

A Câmara dos Deputados sentiu a pressão do governo e acabou adiando para a próxima semana a votação do PL 3.299, que trata de mudanças no fator previdenciário. Na tarde do dia 21, o projeto foi um dos assuntos tratados em reunião das centrais sindicais com Gilberto Carvalho, secretário geral da Presidência da República.

A versão original da proposta, já aprovada no Senado, acaba com o fator e altera o período de contribuições sobre o qual os benefícios, mas as chances de aprovação são quase nulas. As apostas, portanto, estão numa versão substitutiva apresentada como emenda. É a chamada Fórmula 85/95, cuja discussão, iniciada em 2009, foi suspensa depois que as negociações entre governo e centrais sindicais fracassaram.

A emenda discutida em 2012 traz ainda três novidades em relação a de 2009. Ela permite a substituição do fator por um outro redutor, bem mais suave, caso o trabalhador não queira adiar a sua aposentadoria. E ainda reinventa uma espécie de “abono de permanência”, com acréscimo de 2% para cada ano trabalhado a mais. Por último, há uma cláusula que assegura proteção em caso de demissão a doze meses da aposentadoria.

A emenda discutida em 2012 traz ainda duas novidades em relação a de 2009. Ela permite a substituição do fator por um outro redutor, bem mais suave, caso o trabalhador não queira adiar a sua aposentadoria. E ainda reinventa uma espécie de “abono de permanência”, com acréscimo de 2% para cada ano trabalhado a mais.

Essa nova versão foi apresentada pela Câmara de Negociação de Desenvolvimento Econômico e Social da Câmara dos Deputados, em agosto de 2012. Seu relator é o deputado Ademir Camilo (PSD-MG).

Conheça os detalhes da proposta:

Fórmula 85/85
A mudança em discussão não acaba com o fator previdenciário, mas adota um limite a partir do qual ele não será mais aplicado.

Para ter aposentadoria em valor integral, a soma da idade e do tempo de contribuição deve resultar em 85 anos (mulheres) e 95 (homens). O tempo de contribuição não pode ser inferior ao que é exigido pela Constituição: 35 anos para os homens; 30 anos para mulheres e professores de educação básica e 25 anos para professoras de educação básica.

De forma simplificada, o trabalhador poderá aposentar-se com valor integral, desde que trabalhe um período adicional de até 5,5 anos, dependendo do tempo de contribuição e da idade em que a pessoa começou a trabalhar.

fator 1

Fórmula 85/95 para professores de educação básica
A constituição garante aos professores de educação básica aposentar-se com redução de cinco anos dos requisitos exigidos para os demais trabalhadores.

Para ajustar a Fórmula 85/95 à aposentaria dos professores, a proposta em discussão acrescenta 5 anos ao tempo de serviço. Assim, os 25 e 30 anos de magistério correspondem, respectivamente, aos 30 e 35 anos da aposentadoria comum.

Em tese, esse acréscimo deveria corrigir a distorção decorrente do menor tempo de serviço, mas a conta não está certa.

Isso porque a chamada Fórmula 85/95 combina dois critérios – o tempo de contribuição e a idade. Contudo, para quem leciona na educação básica, a emenda ajustou apenas um dos fatores: o tempo de contribuição.

Como o critério da idade permaneceu o mesmo da aposentadoria por tempo de contribuição comum (30/35 anos), os professores e professoras terão que trabalhar mais do que os outros trabalhadores para ter direito à aposentadoria integral, sem o fator previdenciário. Em alguns casos, o tempo de serviço exigido a professores e professoras pode chegar a mais do que o dobro em relação aos demais trabalhadores, como indica o gráfico abaixo:

fator 2

Para corrigir essa distorção, a proposta deve garantir o acréscimo de 5 anos também no critério de idade, a exemplo do que já ocorre na aposentadoria dos professores públicos.

Redutor de 2%
Na proposta em discussão, o trabalhador que já tem tempo de contribuição exigido pela Constituição e não quer trabalhar mais para ter a aposentadoria integral, poderá trocar o fator previdenciário por um redutor de 2% no benefício, para cada ano que faltar para se chegar aos 85 ou 95 anos.

Por exemplo, um homem com 35 anos de contribuição e 52 de idade pode ter o benefício integral se trabalhar por mais 4 anos. Caso contrário, pode aposentar-se com 92% do benefício. Se fosse usar o fator previdenciário, receberia apenas 64,25%.

O redutor de 2% pode ser até mais vantajoso do que Fórmula 85/95. No exemplo acima, para cada R$ 100 o segurado receberá R$ 92. Se quiser receber integralmente, terá que abrir mão de 4 anos de aposentadoria – 70 meses, considerando também o 13º salário. Dificilmente, o segurado optará por essa segunda alternativa.

Multiplicador de 2%
A proposta em discussão na Câmara também prevê um acréscimo de 2% ao ano, caso a soma da idade e o tempo de contribuição supere 85 anos (mulher) ou 95 (homem).

Na ponta do lápis, adiar a aposentadoria para ter acréscimo de 2% não vale a pena, levando-se em conta o que o segurado vai deixar de receber nesse período. É melhor pegar o benefício e guardar numa poupança.

Proteção em caso de demissão
Em caso de demissão sem justa causa de trabalhador que estiver a doze meses da aposentadoria, a empresa fica obrigada a recolher as contribuições previdenciárias correspondente ao período que faltar para ele se aposentar.

As convenções coletivas de  trabalho, em grande parte, dispõe de cláusulas que asseguram estabilidades a quem está próximo da aposentadoria maior parte das convenções coletivas de trabalho.

(*) Professora de geografia do ensino médio, é diretora da Fepesp e do Sinpro-SP

Notícia colhida no sítio http://www.diap.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=21273:conheca-a-proposta-que-muda-o-fator-previdenciario&catid=45:agencia-diap&Itemid=204

 

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