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Por 10:21 Bradesco

Contraf conquista mais um avanço no programa de reabilitação do Bradesco

Crédito: Gerardo Lazzari/Seeb São Paulo

Gerardo Lazzari/Seeb São PauloEntidades sindicais e banco definem qual será o público-alvo do programa

Em mais um avanço nas negociações que a Contraf-CUT, federações e sindicatos vem desenvolvendo com o Bradesco, foi superado na rodada de negociação realizada nesta quarta-feira 31, em São Paulo, o problema do público-alvo que participará do programa de reabilitação profissional.

Ficou acertada, além disso, a realização de mais uma rodada de negociação sobre reabilitação profissional no mês de agosto, em dia ainda a ser definido entre as partes. Nessa próxima reunião, o Bradesco assumiu o compromisso de apresentar os fluxos de trabalho, bem como mecanismos de avaliação e de repasse de informação para os sindicatos.

O movimento sindical, por sua vez, também apresentará na reunião de agosto seus mecanismos de avaliação e acompanhamento do programa de reabilitação.

“Conseguimos superar essa questão do público-alvo, que vinha travando o bom andamento das negociações, e a partir de agora teremos de nos aproximar de um programa de reabilitação mais bem definido e concreto”, avalia Walcir Previtale, secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT.

O programa de reabilitação profissional faz parte da Campanha de Valorização dos Funcionários e está na pauta de reivindicações dos bancários.

O público-alvo do programa

Na rodada de negociação desta quarta-feira 31, ficou acertado com o Bradesco que o público-alvo do programa de reabilitação são:

> Os funcionários que tenham cessação do benefício pelo INSS, após o afastamento por uxílio-doença (B31), ou por auxílio-doença acidentário (B-91), por qualquer período, e que, no exame de retorno ao trabalho, tenham sido considerados inaptos para o exercício da função imediatamente anterior ao afastamento.

> Que tenham sido encaminhados para retorno ao trabalho, pelo INSS, em decorrência de suspensão da aposentadoria por invalidez, e que no exame de retorno ao trabalho forem considerados inaptos para o exercício da função exercida imediatamente anterior ao afastamento.

> Tenham sido licenciados pelo INSS, independentemente do tempo de afastamento, por auxílio-doença (B-31) ou auxílio-doença acidentário (B-91), e encaminhados pelo INSS para reabilitação profissional.

> Tenham realizado exame de retorno ao trabalho e considerados aptos, mas por não terem parecer favorável do médico assistente desejam agendar novo benefício previdenciário por se considerarem inaptos para o trabalho

Fonte: Contraf-CUT

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