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Por 15:10 Sem categoria

Justiça condena Itaú por discriminar bancários adoecidos em São Paulo

O juiz Ricardo Motomura, da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou o Itaú a pagar R$ 1 milhão por políticas discriminatórias contra bancários adoecidos. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho, a partir de denúncia feita pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo.

De acordo com a decisão judicial, o banco deve cumprir integralmente as diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelecem requisitos ergonômicos para um ambiente de trabalho saudável aos funcionários. A decisão vale para todos os departamentos e agências localizados no Estado. O Itaú recorreu da decisão.

Emissão obrigatória da CAT

Apesar da condenação em primeiro grau, vários resultados já foram definidos e representam uma grande vitória aos trabalhadores porque já precisam ser implementados. “Com a sentença, o banco passa a ser obrigado a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), mesmo que se trate de uma suspeita, e fica proibido de rescindir o contrato dos bancários acometidos por LER/Dort ou durante o auxílio doença e tratamento médico”, ressalta Maria Leonor, advogada do Sindicato.

“Quando os bancários apresentavam o atestado médico, mesmo que tenha sido da rede médica conveniada, o banco não aceitava o documento e submetia o trabalhador ao médico da empresa, que por sua vez não reconhecia a enfermidade e consequentemente não encaminhava o trabalhador adoecido ao INSS. Por fim, o trabalhador acabava sendo demitido”, explica a assessora jurídica.

Descaso do banco

Segundo Leonor, a realidade é que os bancários têm vivido já há algum tempo uma situação em que ficam doentes em razão das condições de trabalho e em seguida são demitidos. “Esses trabalhadores entram no grupo preferencial para demissões. Isso tem acontecido até os dias atuais numa escala muito grande no Itaú. Eles recebem atestados médicos de trabalhadores com LER/Dort e, ao retornarem da licença médica, são submetidos a situações de constrangimento e humilhação, não encontram mais espaço no local de trabalho e são imediatamente demitidos depois que se encerra o período de estabilidade”, destaca.

Pausas de 10 minutos

A decisão judicial determina que o banco é obrigado a estabelecer pausas de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados para atividades repetitivas, em especial para os caixas. Essa é uma reivindicação histórica do Sindicato, objeto da campanha “Dez Minutos pra você”, explica Leonor.

Programa de controle médico 

O Itaú deverá elaborar um Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), que contenha a descrição detalhada de cada função exercida pelos seus funcionários, com os respectivos riscos e a periodicidade dos exames médicos.

O PCMSO deverá discriminar, por departamentos da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento do programa para o próximo ano, tomando como base as diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego.

Oito dias para implantação 

O Itaú também não poderá rescindir contrato de trabalho de empregados acometidos por LER/Dort e que estejam em tratamento de saúde, gozo de auxílio-doença ou reabilitação profissional.

O banco tampouco poderá submeter seus empregados enfermos ou com suspeita a procedimentos vexatórios ou discriminatórios, como situações de isolamento ou não delegação de tarefas, divulgação de dados médicos sigilosos e transferências sucessivas. O Itaú terá um prazo de oito dias para aplicar essas duas últimas determinações da Justiça.

Convenções da OIT

A fundamentação da denúncia do Sindicato foi tomada com base nas Convenções 155 e 161 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), bem como na declaração de direitos humanos e na constituição federal. “Lutamos pela implementação dessas convenções, que os bancos deveriam respeitar com a mesma força da constituição, porém são frequentemente violados”, conclui Leonor.

Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo

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